LEGISLAÇÃO

terça-feira, 25 de setembro de 2012

SISCOSERV




Comércio Exterior de Serviços

O Governo Federal, através da Secretaria de Comércio e Serviços (SCS) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Fazenda (MF), colocou em operação, no dia primeiro de agosto de 2012, o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio, conhecido pela sigla Siscoserv.

O sistema permite o acompanhamento detalhado das operações de venda e aquisição de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio realizadas entre residentes e domiciliados no Brasil e residentes e domiciliados no exterior. O objetivo é o aprimoramento das ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas a serviços e intangíveis, bem como a orientação de estratégias empresariais de comércio exterior de serviços e intangíveis.
O desenvolvimento e a gestão do Siscoserv estão a cargo de uma comissão de representantes da Receita Federal do Brasil e da Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), em função de um Acordo de Cooperação Técnica firmado entre as duas Secretarias desde 2008.
Estão dispensados da declaração os optantes do Simples Nacional, os microempreendedores individuais (MEI), e as pessoas físicas que não explorem habitualmente atividade econômica de natureza civil ou comercial e que não realizem operações em valor superior a US$ 20 mil no mês. Essas dispensas não são aplicáveis no caso de operações amparadas por mecanismos de apoio ao comércio exterior.
O registro no Siscoserv será gradual. Teve início em primeiro de agosto de 2012 com os serviços de construção; serviços postais; serviços de coleta ou entrega de documentos (exceto cartas) ou de pequenos objetos; serviços de remessa expressa; e serviços de manutenção, reparação e instalação (exceto construção), que correspondem respectivamente aos capítulos 1, 7 e 20 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS) - classificador a ser utilizado para registro no Siscoserv, instituído pelo Decreto nº 7.708, de 2012. A previsão é que até 2013, todos os demais capítulos da NBS estejam contemplados no sistema.
Os termos, limites e condições do registro constam da Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 19 de julho de 2012, que regulamentou aspectos dos artigos 25 a 27 da Lei 12.546/2011 (Plano Brasil Maior) e os Manuais do Sistema, aprovados pela Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1965, de 31 de julho de 2012, e estão disponíveis no site do MDIC.


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