LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

SISCOSERV



Eu tenho notado nos treinamentos que faço a existência de certa confusão no registro de operações no SISCOSERV.
Muitos me perguntam se essa ou aquela operação deve ou não ser registrada no SISCOSERV.

Creio que a melhor maneira de solucionar isso é através daquilo que chamo de "método da análise dos polos" do SISCOSERV.

Esta análise é simples e fácil de ser posta em prática.

Para tanto basta você fazer três perguntas. Se todas as respostas forem afirmativo (SIM), então a operação deverá ser registrada no SISCOSERV. Ok? Então faça as perguntas:

1) Existem dois polos: um no Brasil e outro no exterior?
2) Entre esses polos há um fluxo de serviço, de intagível ou outras operações que produzam alterações no patrimônio das entidades?
3) Entre esses polos existe um fluxo de dinheiro?

Todavia, atenção: cuidado com despesas que na realidade são serviços (por exemplo, despesas de reembolso que são na realidade pagamento por serviços prestados por pessoas postadas no exterior) e cuidado com operações que disfarçam propaganda (por exemplo, patrocínio, que na realidade é propaganda), dentre outras armadilhas.

Forte abraço para todos.

Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br.
 

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