RADAR / DTE – RECEITA ADOTA MEDIDA QUE VISA REPARAR AS INJUSTIÇAS COMETIDAS CONTRA O CONTRIBUINTE
Green Serviços Internacionais
Autor: Moacir Ferreira
A revogação da IN 650/2006, trás um avanço para os amantes do mundo virtual, a partir de outubro/2012. Aqueles que precisam trabalhar fora do domicilio ou utilizam o acesso remoto para trabalhar de sua residência, por exemplo.
Os responsáveis pelas empresas brasileiras que operam no comércio exterior não precisarão ficar de prontidão temendo não receber intimações pelos correios e perder a sua Habilitação no Radar, muitos contribuintes até então vinham sendo surpreendidos com a perda, isso mesmo, perda do da Habilitação, por que não estavam no escritório para receber o AR enviado pela SRFB. Nessa situação a empresa era considerada fantasma sendo obrigada a solicitar uma nova habilitação, repetindo todo o processo necessário para a habilitação.
A edição do artigo 3º, § 1º, inciso II, da IN SRFB 1.288/12, determina que para o requerimento da habilitação na modalidade ilimitada (antiga ordinária) ou limitada (antiga simplificada) é obrigatória a prévia adesão ao Domicilio Tributário Eletrônico (DTE). A adesão ao DTE permite que Caixa Postal da empresa no e-CAC também seja considerada seu Domicílio Tributário perante a Administração Tributária Federal.
Sendo assim, ao aderir ao DTE, o contribuinte terá várias vantagens, sendo que a principal delas é ser considerado intimado com relação às comunicações de atos oficiais 15 dias após o registro da mensagem na Caixa Postal. Somente após esses 15 dias é que se iniciará o prazo para que o contribuinte atenda à intimação recebida. Assim, haverá 15 dias a mais para preparar impugnações, recursos etc.
O contribuinte terá várias outras facilidades, como: cadastrar até três números de celulares para recebimento do aviso de mensagem na caixa postal; redução no tempo de trâmite dos processos administrativos digitais; garantia quanto ao sigilo fiscal e total segurança contra o extravio de informações; e acesso, na íntegra, a todos os processos digitais existentes em seu nome, em tramitação na RFB, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Para adotar o DTE, o contribuinte precisa ter a certificação digital e fazer a opção no Portal e-CAC -> Serviços Disponíveis - > Caixa Postal - > Termo de Opção por Domicílio Tributário.
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