Receita
anuncia alterações normativas que favorecem a competitividade internacional de
empresas brasileiras
A
Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa 1.291, de 19 de
setembro de 2012, promovendo uma reformulação no Regime Aduaneiro Especial
RECOF, que a partir de agora poderá ser utilizado por empresas de qualquer
segmento industrial, essencialmente de montagem.
O Regime
Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF) é
considerado o mais moderno de todos os regimes aduaneiros especiais e se
constitui em importante instrumento de política industrial, na medida em que
combina suspensão tributária e facilitação logística.O Regime permite que
insumos e partes destinadas a processos industriais possam ser despachados com
maior agilidade e transportados diretamente aos estabelecimentos importadores,
com suspensão do pagamento de tributos, mediante compromisso de realização de
determinado volume de exportações e industrialização de um percentual dos
insumos importados. O controle do regime é todo efetuado com base em sistema
informatizado, o que faz com que o RECOF seja também conhecido como “Aduana
Virtual”.
As
alterações anunciadas contemplam não apenas o aumento do número de empresas
potencialmente beneficiárias do RECOF, mas também a flexibilização das regras
para enquadramento no regime e a ampliação das hipóteses de sua utilização.
Reconhecendo os efeitos da crise internacional e reforçando a sua confiança nas
empresas que já se beneficiam do Regime, o governo decidiu também estender por
mais dois anos o prazo para que essas indústrias atinjam os volumes de
exportação requeridos e ajustou a sistemática de apuração desses valores, dando
maior fôlego às beneficiárias do regime.
O RECOF,
que até então era de utilização exclusiva de empresas dos segmentos
automobilístico, aeronáutico, de telecomunicações e semicondutores, representa
um significativo auxílio para manutenção da competitividade internacional das
empresas situadas no país e se constitui em elemento de grande importância na
atração de investimentos estrangeiros diretos.
As
empresas já beneficiadas com o Recof movimentaram uma corrente de comércio de
mais de 21 bilhões de dólares em 2011 (US$ 10,8 bi na exportação e US$ 10,4 bi
na importação) e o incremento potencial no volume de operações de empresas
vinculadas ao regime é, considerado o desempenho de 2011, de cerca de 29,3
bilhões de dólares em corrente de comércio (US$ 15,5 bi em importações e US$
13,8 bi em exportações).
Receita Federal do
Brasil
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