Reporto carece de nova regulamentação
* por Eli Vieira Xavier
Com a promulgação da lei 12.715, publicada no D.O.U. em 18.09.12, reacende-se a necessidade de uma nova e urgente regulamentação para o instituto do reporto, posto que desde a edição da MP 563/12, agora convertida em lei, surgiram uma série de dúvidas por parte daqueles que se utilizam deste benefício.
Não é por demais lembrar que o dispositivo legal permite que uma série de novos equipamentos passe a ser contemplados, residindo aí uma primeira e grande necessidade de que o decreto a ser editado seja claro o bastante para não deixar dúvidas sobre a que bens se aplicam.
Asseveramos tal ponto posto que, por exemplo, todos os terminais alfandegados deverão passar a contar com sistemas de monitoramento por câmeras, os chamados “OCR”, sendo certo que estes são compostos por uma série de equipamentos e componentes passíveis de serem classificados em várias posições da NCM, assim, se a relação não for abrangente o bastante, muitas partes destes sistemas serão alijados do benefício.
O mesmo se diga em relação aos sistemas de inspeção não invasiva, por todos conhecidos como “scanner” ou, ainda, dos VTMIS (Vessel Traffic Management Information System), ou seja, os Sistemas para Monitoramento e Informações de Navios.
Com certeza, dúvidas restarão, ainda, no tocante a se saber se determinado bem somente poderá ser usado somente em recinto confinado ou predeterminado, pois, enquanto a regra matriz (lei 11.033/04) determinava que os bens deveriam ter “utilização exclusiva em portos” a nova lei informa que estes deverão ter sua “utilização exclusiva na execução de serviços de carga, descarga, armazenagem e movimentação de mercadorias e produtos”, assim, fica, por exemplo, a pergunta se um veículo poderá transitar em vias públicas levando mercadorias do costado do navio até um armazém alfandegado situado na área de retroporto ou em zona secundária?
Neste instante, em que haverá a necessidade de se publicar uma nova instrução normativa visando informar como ocorrerá a habilitação dos cohabilitados, importante seria que fosse corrigido um erro que tem trazido muitos dissabores aos “Operadores Portuários”, posto que na atual IN (879/08), em seu artigo 3º, à ligar os incisos I e II, existe um conectivo “e”, quando o correto seria um “ou”, pois não são os Operadores Portuários detentores de contratos de concessão, permissão, de arrendamento ou adesão, mas sim detentores de “Préqualificação”, sendo que em algumas unidades da Receita, erroneamente, tem ocorrido a negativa da habilitação destes por não atenderem aquelas necessidades que, em verdade, se dirige a outros beneficiários que não os Operadores Portuários.
Assim só resta aguardar que o Executivo formule instrumentos que venham a dirimir dúvidas e que não faça com que os beneficiários ganhem mas não levem.
* Eli Vieira Xavier é despachante aduaneiro e diretor da Lenivam Serviços de Comércio Exterior Ltda.
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Restringir importações: má ideia
Autor(es): Pedro Ferreira e Renato Fragelli |
Valor Econômico - 19/09/2012
Nos últimos anos, o Brasil vem assumindo uma postura francamente hostil ao comércio exterior, coibindo a concorrência dos produtos importados. Pouco a pouco as reformas liberalizantes dos anos 1990 vão sendo revertidas. O recente aumento das tarifas de importação de 100 produtos constitui somente mais um passo nessa direção. O Brasil é hoje um dos países que mais aplica medidas antidumping no mundo, instrumento que deveria se restringir aos produtos que recebem subsídios ilegais em seus países de origem. Não se pode esquecer que a tarifa média brasileira, cerca de 12% antes do recente aumento, é muito superior à média mundial.
Ao somar todas as taxas e tributos incidentes sobre importados, conclui-se que o Brasil está entre os países mais fechados do mundo. O resultado se reflete em baixo volume de comércio exterior.
A restrição aos produtos importados é uma péssima política de longo prazo para a economia brasileira, embora a curto prazo seja ótima para os acionistas e trabalhadores dos setores protegidos. Não há muita controvérsia entre os economistas a respeito das implicações sobre a perda de bem-estar para a sociedade das restrições ao comércio exterior: elas encarecem produtos e restringem as escolhas dos indivíduos. E em relação ao crescimento e produtividade da economia?
Há argumentos suficientes e evidência estatística abundante de que abertura comercial eleva a produtividade
O argumento de que a proteção aumentará a competitividade dos setores protegidos não faz qualquer sentido quando por "competitividade" entende-se produtividade. Ao contrário, há argumentos suficientes - e evidência estatística abundante - de que abertura comercial eleva a produtividade e a eficiência da economia. A vantagem conquistada no presente por meio de barreiras ao comércio implica perda de produtividade no médio e até no curto prazo.
Os argumentos são muitos. Como estaria a China sem insumos de produção importados? Como a produtividade do campo neste país é muito baixa e a oferta doméstica de minerais muito limitada, uma parcela muito grande da força de trabalho teria que permanecer na região rural para suprir o mercado local com estes produtos. Assim, haveria escassez de trabalhadores para a indústria que, além disto, pagaria mais caro pelas matérias-primas chinesas do que paga hoje pelas importadas. Em artigo ainda em preparação, Pedro Ferreira e Marcelo Santos calculam, por meio de simulações computacionais, que o produto por trabalhador chinês cairia a menos da metade do valor atual, caso se impusessem restrições drásticas às importações. Obviamente trata-se de um argumento por absurdo. Mas o ponto relevante é que a importação de bens em cuja produção a China revela-se pouco produtiva permite uma melhor alocação de recursos e uma especialização em setores onde sua eficiência é muito alta, aumentando a produtividade de toda a economia.
Um segundo argumento é que o protecionismo exacerbado revela-se particularmente deletério ao crescimento quando atinge a importação de bens de capital. A importação de máquinas, equipamentos e produtos intermediários - alvo de grande parte das últimas medidas protecionistas - constitui um importante veículo de absorção de tecnologia de ponta embutida nesses produtos. Diante do encarecimento dos bens de capital e bens intermediários, as firmas nacionais vêm-se compelidas a adotar tecnologias menos avançadas, o que reduz a eficiência da produção local e aumenta seu preço. O encarecimento de bens de capital e bens intermediários propaga ineficiências mais intensamente que restrições à importação de bens finais de consumo, pois afeta não apenas diretamente como também indiretamente os setores que os utilizam como insumos em alguma etapa do processo produtivo.
Finalmente, a pressão da concorrência de importados induz as firmas domésticas a promover melhorias de produtividade e gestão para sobreviverem ou manterem participação no mercado. Afinal, a adoção de tecnologias e novas técnicas de gestão envolve custos e riscos que podem ser evitados na ausência de concorrência. Ademais, a entrada de importados no mercado doméstico reduz o poder de monopólio das firmas locais e portanto seus preços. Isto não só induz a melhorias de produtividade como beneficia os consumidores.
Os produtores nacionais têm razão quando reclamam da péssima infraestrutura e de uma estrutura tributária excessivamente burocrática e distorcida, fatores que reduzem a produtividade e aumentam o custo de se produzir no país. Números da pesquisa "Ease of Doing Business" do Banco Mundial, que mede e compara ambiente de negócios no mundo todo, mostram que o tempo gasto com pagamento de impostos no Brasil é cerca de sete vezes maior que a média da América Latina e 14 vezes maior que na OECD. O total de impostos e contribuições sobre salários como proporção dos lucros é mais que o dobro que a média da América Latina.
Entretanto, e como já se enfatizou algumas vezes neste espaço, a solução para uma distorção não deve ser a imposição de uma segunda distorção. A proteção aos setores menos produtivos reduz a eficiência e competitividade do país. A maior proteção contra a competição de importados mantém inalterado o problema original e adiciona um novo. A proteção excessiva beneficia temporariamente um grupo limitado de setores e firmas, mas prejudica não só os consumidores brasileiros mas a economia como um todo no longo prazo.
Pedro Cavalcanti Ferreira e Renato Fragelli Cardoso são professores do pós graduação da Escola de Economia da Fundação Getulio Vargas (EPGE-FGV)
Exportação via intermediários mais que dobra em seis anos As exportações via trade companies (TCs) subiram 110,5% de janeiro a agosto entre 2006 e 2012. Segundo dados divulgados pelo Ministério do Desenvolvimento Indústria
Por: Paula de Paula
São Paulo
Para, Lilia Miranda, Diretora - Executiva da Associação Brasileira de Empresas de Comércio Exterior (Abece), "quando houve a criação das trades o objetivo era que elas facilitassem a comercialização no exterior para empresas que não tinham estrutura para isso, elas são importantes na negociação de produtos, na abertura de mercado e na questão da logística". A especialista completa dizendo que a pauta de exportações desse tipo de empresas tem crescido principalmente nos países asiáticos e árabes o demonstra sua função na busca de potenciais mercados.
2012
De janeiro a agosto deste ano as exportações das empresas especializadas apresentaram em sua pauta a predominância de produtos básicos, que responderam por 85% do valor exportado. No conjunto dos produtos industrializados, os bens manufaturados representaram 10% da pauta e os semimanufaturados, 5%. As exportações chegaram ao total de US$ 16,3 bilhões.
Segundo a professora da ESPM, a comercialização de commodities via trade companies também é proveitosa, pois "em geral é difícil encontrar esse produto com preço diferenciado mas você tem a vantagem de arbitrar o preço ao longo do tempo no mercado. Se o preço não está muito favorável, a empresa especializada tem a capacidade de comprar o produto, estocar e vender por um preço melhor no futuro".
Plano Brasil Maior
Ontem, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Medida Provisória n. 563/12, convertida na Lei n. 12.715/12, que diminui, de 70% para 50% a percentagem das exportações na receita bruta para que uma empresa seja considerada 'preponderantemente exportadora' e possa adquirir insumos nacionais ou importados com suspensão de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). As medidas fazem parte do Plano Brasil Maior.
Para o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel "com essa medida, o capital de giro das empresas é liberado do recolhimento de impostos, o que abre espaço para o exportador investir mais", disse.
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