Receita esclarece tributação de software
A Receita Federal em São Paulo (8ª Região
Fiscal) entendeu que, nos casos em que o contrato de licenciamento de software e
prestação de serviços de manutenção e suporte técnico não individualizar essas
operações, incidirá PIS e Cofins Importação sobre o valor total da remessa feita
para pagamento do fornecedor no exterior.
O entendimento consta das soluções de
consulta 228, 229 e 230, publicadas na edição de ontem do Diário Oficial da
União. As soluções só têm efeito legal para quem fez as consultas, mas servem de
orientação para os demais contribuintes.
Na solução, a Receita Federal afirma que
não incide o PIS e a Cofins Importação sobre valores pagos, creditados,
entregues ou remetidos para empresas no exterior a título de royalties. Porém,
deve haver recolhimento sobre as remessas para pagamentos pela prestação de
serviços de manutenção e suporte técnico. Mas no caso de não estar separado o
valor referente a royalties e o relativo à manutenção, alerta o Fisco, a
cobrança recairá sobre o total.
A solução está na linha da Solução de
Divergência nº 11, de 2011, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), que
pacificou o entendimento de que não há incidência sobre o valor pago a título de
royalties, se o contrato discriminar os valores dos royalties, dos serviços
técnicos e da assistência técnica de forma individualizada.
"Ficou claro que o chamado licenciamento
de software não consiste em uma prestação de serviços, mas em cessão de direito
de uso. Se licenciamento de software não é serviço para fins de incidência de
ISS, também não é serviço para nenhum outro fim", afirma o advogado Rodrigo Rigo
Pinheiro, do escritório Buccioli & Advogados Associados.
Com a solução destacando a importância de
se fazer a devida distinção entre o valor devido pelos royalties e pelos
serviços de manutenção e assistência técnica, o advogado Maucir Fregonesi
Junior, do escritório Siqueira Castro Advogados, sugere que sejam feitos
contratos distintos "para não haver margem para outra interpretação". Para ele,
como as remessas para matrizes e controladoras no exterior são de valores cada
vez mais altos, principalmente em época de crise, isso eleva a importância de um
contrato bem redigido.
A advogada Camila Pardini, do escritório
Demarest & Almeida Advogados, por sua vez, chama atenção para o fato de que
nem as soluções de consulta publicadas ontem nem a solução de divergência
trataram da questão de remessas para o exterior para o pagamento de direitos
autorais. "Há soluções que determinam a incidência do PIS e Cofins Importação
sobre remessas ao exterior para pagamento de direitos autorais ao próprio autor
ou criador do bem ou da obra", afirma. "Isso ainda gera polêmica."
Laura Ignacio
VALOR ECONÔMICO
VALOR ECONÔMICO
Nenhum comentário:
Postar um comentário