REGRAS TRABALHISTAS
Novas súmulas aprovadas pelo TST começam a valer
A partir desta sexta-feira (28/9) passam a valer as Súmular e Orientações Jurisprudenciais decorrentes da 2ª Semana do Tribunal Superior do Trabalho, ocorrida entre os dias 10 e 14 deste mês.
As decisões foram publicadas três vezes consecutivas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, conforme determinação do Regimento Interno do TST, em seu artigo 175, que trata da divulgação da jurisprudência, e cumpre o princípio da publicidade na administração pública.
Entre as súmulas aprovadas durante a Semana está a que define que o empregado que estiver de plantão ou sobreaviso, à disposição da empresa por meio do celular, tem direito a hora extra, valor correspondente a 1/3 da hora normal. Outra mudança que passa a valer, é em relação à estabilidade. Esse direito agora atinge a gestante e o trabalhador vítima de acidente de trabalho (alteração súmula 378), mesmo nos casos de trabalhadores temporários.
Ao todo, durante a 2ª Semana do TST, 43 temas da jurisprudência foram examinados, e do exame resultaram a alteração da redação de 13 súmulas e o cancelamento de duas.
O Pleno aprovou, ainda, a edição de oito novas súmulas, entre elas a que garante validade à jornada de trabalho de 12 por 36 horas e protege o trabalhador portador de doença grave que gere estigma ou discriminação da dispensa arbitrária.
A Coordenadoria de Jurisprudência (CJUR) informa que os portais intranet e internet, com as novas jurisprudências já estão atualizados em PDF. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Revista Consultor Jurídico, 28 de setembro de 2012
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