Tributação de serviços importados chega ser de até 51% no Brasil
O segundo tipo de empresa afetado, diz o diretor da CNI, são as indústrias com cadeia de produção globalizada, com etapas de produção executadas em vários países. Nesse caso, inovações desenvolvidas em sistemas abertos, com contribuições de diversas partes do mundo, são prejudicadas por causa da taxação.
Atualmente, seis tributos são cobrados na compra de serviços no exterior: Imposto de Renda retido na Fonte (IRRF); Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), cobrada sobre remessas ao exterior; Programa de Integração Social (PIS); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Imposto sobre Operação Financeira (IOF), cobrado nas operações de câmbio, e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
De acordo com o diretor da CNI, a entidade propôs uma reformulação na tributação de serviços. Uma das medidas é a eliminação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) cobrado nas conversões de moedas ao pagar serviços no exterior. Os industriais também querem que a Cide, o PIS e a Cofins incidam apenas sobre o valor efetivamente remetido ao exterior. Hoje, segundo a confederação, as contribuições são calculadas sobre o valor total do serviço, que tem outros impostos embutidos.
A importação de serviços que envolvem transferência de tecnologia representa outro gargalo. Pela legislação, esses serviços pagam impostos mais altos porque envolvem royalties (direitos de uso) adquiridos no exterior. No entanto, diz Fernandes, a Receita Federal não tem feito essa distinção e tem tributado todas as compras de serviços como se houvesse transferência tecnológica. “As compras sem royalties requerem outro tratamento tributário. Acordos internacionais estão sendo desrespeitados”, reclama.
O presidente da CNI, Robson Andrade, entregou as propostas da CNI ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, em reunião na semana passada. Segundo o ministério, a equipe econômica está analisando as reivindicações, mas não tem previsão de dar uma resposta sobre o assunto.
Fonte: Agência
Brasil
Legisweb
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