Tribunal anula multa aplicada a importador que indicou origem errônea do bem
A 6.ª
Turma Suplementa do TRF da 1.ª Região, por unanimidade, manteve sentença de
primeira instância que anulou multa aplicada pela União Federal a importador em
razão de equívoco na indicação, em guia de importação, do país de origem de
veículo importado. A multa em questão fora aplicada com fundamento no art. 526,
IX, do Regulamento Aduaneiro (Decreto n.º 91.030/85). Consta dos autos que a
parte autora, reproduzindo os dados constantes no certificado de origem de
veículo de outro país, indicou na guia de importação que o bem seria originário
do Canadá e não dos Estados Unidos da América. Na apelação feita junto ao
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, a União sustenta, em síntese, a
legalidade da multa aplicada ao importador pelo equívoco na indicação do país de
origem do bem importado. O relator, juiz federal convocado Fausto Medanha
Gonzaga, destacou em seu voto que no caso em análise, “não se evidencia dos
autos qualquer má-fé da parte demandante, tampouco prejuízo suportado pela
União, já que o cálculo da tributação seria o mesmo, em ambos os casos”. Além
disso, sustentou o magistrado, é pacífico na jurisprudência o entendimento
segundo o qual, “não restando evidenciada má-fé do importador ou o prejuízo ao
erário, não há substrato jurídico válido para a aplicação da exação em exame”.
Turmas suplementares A 6.ª turma suplementar é uma das sete turmas criadas,
excepcionalmente, para o Mutirão Judiciário em Dia, em curso no TRF da 1ª Região
desde fevereiro de 2011. O mutirão tem o objetivo de julgar 53 mil processos
ingressos no Tribunal até o fim de 2006, em cumprimento às metas 2, de 2009 e
2010, estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Cada turma
suplementar é composta de dois juízes federais convocados e presidida por um
desembargador federal do TRF1. JC
Fonte: Tribunal Regional
Federal da 1.ª RegiãoAssociação Paulista de Estudos Tributários
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