LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 20 de junho de 2013

FUNRURAL - REPERCUSSÃO GERAL


STF - FUNRURAL - PESSOAS JURÍDICAS - REPERCUSSÃO GERAL

REPERCUSSÃO GERAL EM RE N. 700.922-RS
RELATOR: MIN. MARCO AURÉLIO
CONTRIBUIÇÃO – SEGURIDADE SOCIAL – ARTIGO 25, INCISOS I E II, DA LEI Nº 8.870/94 – INCONSTITUCIONALIDADE PROCLAMADA NA ORIGEM – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia acerca da constitucionalidade do artigo 25, incisos I e II, da Lei nº 8.870/94, que instituiu contribuição à seguridade social, a cargo do empregador produtor rural, pessoa jurídica, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural.

Fonte: Informativo STF nº 708


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