LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 6 de junho de 2013

MDIC publica 22 habilitações definitivas no Inovar-Auto



MDIC publica 22 habilitações definitivas no Inovar-Auto


Brasília  – O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) publicou no Diário Oficial de hoje a Portaria nº 185, de habilitação definitiva da Iveco Latin Amética Ltda. ao Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto). Com o documento, chega a 22 o número de empresas habilitadas definitivamente ao regime automotivo do governo brasileiro. As demais publicações são do dia 31 de maio.
As habilitações valem pelo período de 12 meses, a partir das datas de publicação, podendo ser renovadas anualmente até o fim do prazo de vigência do Inovar-Auto, em 2017. Enquanto estiverem habilitadas, as produtoras, importadoras e novas investidoras poderão apurar crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre os veículos que atenderem aos critérios do Decreto n° 7.819/12, que criou o regime automotivo.
Eficiência energética
Entre esses critérios, está o cumprimento de níveis mínimos de eficiência energética em relação aos produtos comercializados no país – produzidos aqui ou importados. Para o cálculo do índice de eficiência energética, poderão fazer parte os veículos equipados com motor a gasolina, a etanol, flex fuel, veículos híbridos e elétricos que se enquadrem nos códigos que constam do Decreto nº 7.660/2012. Em caso de descumprimento dessa meta, a empresa estará sujeita ao pagamento de multas.
Para manter a habilitação definitiva, as empresas também terão que comprovar a realização de etapas produtivas no Brasil. As produtoras de automóveis e comerciais leves deverão cumprir, em 2013, oito etapas produtivas de 12 possíveis; as de caminhões, 9 de 14; e as fabricantes de chassis com motor, 7 de 11. Antes, essas etapas eram de 6, 8 e 5, respectivamente.

O número de etapas fabris exigidas irá aumentar gradativamente até o final da vigência do Inovar-Auto e, em caso de descumprimento, a empresa poderá ser excluída do regime automotivo. Entre as etapas previstas estão soldagem, fabricação de motor, montagem de sistema elétrico, tratamento anticorrosivo e pintura, fabricação de caixa de câmbio e transmissão, e montagem de sistemas de direção e suspensão, dentre outros.
O Inovar-Auto faz parte do Plano Brasil Maior e está em vigor desde 1º de janeiro deste ano. O objetivo do regime automotivo é atrair investimentos para o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a segurança, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade dos veículos e das autopeças.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC

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