LEGISLAÇÃO

terça-feira, 11 de junho de 2013

CENTRO LOGÍSTICO E INDUSTRIAL ADUANEIRO



CENTRO LOGÍSTICO E INDUSTRIAL ADUANEIRO

O governo federal resgatou por meio da Medida Provisória nº 612/13, que reestrutura o modelo jurídico de organização dos recintos aduaneiros de zona secundária, a denominação Centro Logístico e Industrial Aduaneiro (Clia), aplicada aos recintos de estabelecimento empresarial licenciados pelas pessoas jurídicas habilitadas nos termos da legislação. O termo foi lançado em 2006, por meio da MP nº 320, então rejeitada pelo Senado Federal.
Segundo análise da Associação Brasileira dos Portos Secos (Abepra), embora num primeiro momento as regras inseridas pela MP sejam semelhantes ao modelo em vigor, a mudança vai além da denominação, uma vez que altera a forma de concessão que passa a ser por sistema de licença. Na visão da entidade, que defende a manutenção do processo por licitação pública, trata-se de um aspecto negativo, por não ser isonômico.
Para o diretor-executivo da Abepra, João Russo, é importante destacar que não há vitalidade econômica que justifique o interesse de certas regiões para estabelecer portos secos ou outro nome que venha a ser adotado, e a concessão por licença pode abrir caminho para a instalação de recintos sem levar em consideração estudos de viabilidade técnica e econômica. "Não somos contra a instalação de novos portos secos ou Clias, só que precisa ser dentro de uma visão logística", avalia.
A Abepra defende que a Receita Federal do Brasil defina as áreas para novos recintos, com base em estratégia logística adequada e atendidas as condições de fiscalização de todos os anuentes no processo de nacionalização. Também considera que, antes de mais nada, a região precisa ter vocação para o comércio exterior para pensar na instalação de um porto seco, que, pela prestação de serviços conexos, agrega valor às cargas que mantém armazenadas, próximas às áreas industriais, atendendo de modo rápido e eficiente a todas as demandas dos usuários.
De acordo com levantamento da entidade, nos últimos 17 anos, o setor estruturou-se dentro do sistema de licitação pública e quadruplicou o número de portos secos no Brasil. De 13 estações aduaneiras implantadas até o final de 1993, atualmente são 63 em operação.
Entretanto, é preciso considerar que, mesmo com o estudo de viabilidade realizado, os portos secos operam com alto nível de ociosidade situado entre 30% e 40%. No aspecto logístico, a Abepra destaca a localização geográfica, o acesso multimodal e a proximidade com o mercado consumidor como principais fatores a serem considerados. Também lembra que pela visão que se tem do mercado, os portos secos respeitam uma escala de 200 quilômetros de raio, o que permite a prestação de um serviço adequado.
Outro aspecto para o qual Russo chama a atenção diz respeito ao prazo dos contratos. Isso porque os portos secos alfandegados em diferentes momentos não tiveram os contratos adaptados para a configuração definida na legislação em vigor, que concede prazo de
25 anos, prorrogável por mais dez. Segundo o diretor-executivo da Abepra, entre as emendas que a MP já recebeu uma trata justamente a adaptação dos contratos envolvendo portos secos para que cheguem ao limite dos 35 anos.
Na expectativa da aprovação da MP e das instruções que regulamentarão as novas regras, Russo destaca a importância de conhecer o potencial que os portos secos oferecem para as empresas. Ele explica que, cada vez mais, esses recintos são voltados para a distribuição de produtos e componentes de acordo com as necessidades da indústria, viabilizando desembaraços e a guarda de equipamentos, uma vez que permitem o regime de suspensão de impostos, o que possibilita à empresa melhor administrar seu tipo de negócio. (AC)

Fonte: Aduaneiras

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