LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 13 de junho de 2013

ICMS - Alíquota única de 4%


Novas regras para importados entram em vigor

BRASÍLIA – Entraram em vigor nesta terça-feira as novas regras elaboradas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para aplicação da Resolução nº 13 do Senado. A norma fixou alíquota única de 4% para o ICMS em operações com mercadoria do exterior ou conteúdo importado superior a 40%. Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira o Ato Declaratório nº 09, que confirma o Convênio ICMS nº 38, de 2013, em que foram fixadas as novas regras para a declaração e recolhimento do imposto sobre produtos importados. O convênio foi editado em 23 de maio depois de um avalanche de ações judiciais de contribuintes contra a antiga regulamentação, feita a partir do Ajuste Sinief nº 13 do Confaz. Revogado pelo convênio, o ajuste obrigava os contribuintes a discriminar o valor das mercadorias importadas nas notas fiscais eletrônicas. Segundo os advogados das empresas, a obrigação violava sigilos comerciais.Com a ratificação do convênio pelo Confaz, as empresas estão desobrigadas de fornecer essa informação. Agora, as empresas deverão seguir nova forma de cálculo para demonstrar que a mercadoria tem mais de 40% de conteúdo importado — informação necessária para a incidência da alíquota de 4% de ICMS nas operações interestaduais. O cálculo deverá ser feito dividindo-se o valor do conteúdo importado sem tributos pelo preço da venda sem a quantia paga de ICMS e IPI. Antes, a divisão era realizada com os valores de todos os tributos pagos tanto na entrada quanto na saída. O Confaz confirma ainda a prorrogação de três meses para o início da entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI). De 1º de maio, a apresentação passará a ser obrigatória a partir de 1º de agosto. No documento deverão ser detalhados os valores das mercadorias importadas. O convênio prevê que o número da FCI conste na nota fiscal eletrônica. Ainda com a publicação, o Confaz autorizou os Estados a perdoar a multas aplicadas às empresas que descumpriram a regra revogada, ou seja, que não apresentaram a FCI e não informaram ao Fisco o valor dos itens importados. Bárbara Pombo
Fonte: Valor Econômico

Associação Paulista de Estudos Tributários

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