Você conhece o SISCOSERV? | |
Entrevista: Carlos Eduardo Grembecki é ex-auditor da Receita Federal do Brasil, aposentado, e consultor da Grembecki Comércio Exterior | |
Da Redação / Notícia da Manhã | |
Quem ainda tem dúvidas sobre o SISCOSERV (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio).
Carlos Eduardo Grembecki é ex-auditor da Receita Federal do Brasil, aposentado, e consultor da Grembecki Comércio Exterior, empresa que administra o registro no Siscoserv das operações com serviços feitas com pessoas ou empresas estrangeiras. Em seus contatos profissionais com o mercado onde se aplicam as regras do sistema, tem notado que as empresas ainda sentem dificuldades em assimilar essas regras, que na sua execução podem ser complexas. E lembra que qualquer informação omitida, incompleta ou inexata, está sujeita ao pagamento de multa elevada, porque calculada sobre o faturamento total da empresa. E as informações dadas com atraso pagam multa cumulativa, mês a mês, enquanto perdurar o atraso na informação. Uma das justificativas das empresas para não se preocupar com o Siscoserv, é a crença de que a Lei que o instituiu “não vai pegar”. Para contradizer essa crença, o que afirmou, numa reunião entre líderes sindicais patronais, o diretor da SCS - Secretaria de Comércio e Serviços - do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio. Questionado sobre a ampliação do prazo para implantação do SISCOSERV, negou a possibilidade porque, com mais cem mil registros feitos, o Siscoserv está definitivamente implantado. Cobrado a promover ações didáticas e de orientação, com a promoção de treinamento, como foi feito no caso Siscomex Carga, foi enfático ao afirmar que o treinamento que a SCS proporciona é feito por meio de palestras abertas ao público. Muitas empresas consideram que o sistema relaciona-se com as importações ou exportações feitas pela empresa, e que o fechamento de cambio “encerra” as obrigações. Não é isso, apenas! Outras empresas alegam que já passaram o problema para o departamento de contabilidade, sem se dar conta que o Siscoserv requer uma análise mais complexa dos documentos oriundos das operações com estrangeiros, além de uma execução em sistema próprio, com regras diferentes. As próprias pessoas físicas, que muitas vezes se apresentam como diretores de empresas, também estão obrigadas ao registro das operações feitas com estrangeiros, dentro ou fora do Brasil. Muitas, a maioria, não está a par das regras do Siscoserv.
Qual a proposta do SISCOSERV?
O Siscoserv é um sistema informatizado desenvolvido pelo Governo Federal como ferramenta para o aprimoramento das ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas a serviços e intangíveis, bem como para a orientação de estratégias empresariais de comércio exterior. Esse Sistema está conforme com as diretrizes do Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (GATS), da OMC. Estatísticas sobre Serviços são imprecisas, tanto no Brasil quanto nos demais países, por isso esta sendo criado o SISCOSERV.
Qual a origem do SISCOSERV?
A Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (SCS/MDIC) e a Secretaria da Receita Federal (SRF), por meio do Acordo de Cooperação Técnica, definiram as responsabilidades quanto ao desenvolvimento e produção do Siscoserv.
O Siscoserv foi concebido no contexto da Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP), lançada pelo Governo Federal, e foi incorporado ao Plano Brasil Maior, lançado em 2011.
O SISCOSERV é obrigatório? Desde quando?
Sim, a Lei 12.546/11, institui a obrigação da prestação de informações para fins econômico-comerciais ao MDIC, relativas às transações de compra (aquisição) e venda de serviços entre pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País e as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior. A Portaria MDIC 113/12 estabeleceu o início da implantação do sistema Siscoserv para agosto de 2012, completando-se em outubro de 2013. São seis etapas e cada uma delas abrange um grupo de serviços capitulados na NBS.
Quais são esses SERVIÇOS?
É preciso fazer uma pesquisa na NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) e na NEBS (Notas Explicativas), porque a lista é extensa, abrange quase todas as funções exercidas pelo homem e foram publicados no Decreto n° 7.708/2012, baseada na Central Product Classification.
Quais são os exemplos de SERVIÇOS, INTANGÍVEIS e VARIAÇÕES do PATRIMÔNIO?
Serviços: Jurídicos, contábeis, auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, fotográficos, saúde humana, despacho aduaneiro, transporte de carga, construção civil, concessão de crédito, pesquisa e desenvolvimento, gerenciamento de redes, fotográficos, consultoria e auditoria, arquitetura, medicina, engenharia, saúde humana, etc...; Intangíveis: Licenciamento de marcas e patentes, de direitos do autor, exploração de direitos sobre cultivares, cessão de direitos de autor e sobre a propriedade industrial, franquias, etc...; e, Variações do Patrimônio: Fornecimento de refeições, bebidas e hospedagem, arrendamento mercantil operacional de máquinas e equipamentos, arrendamento mercantil financeiro de máquinas e equipamentos, etc...
Qual é o público alvo do SISCOSERV?
Todas as PESSOAS FÍSICAS ou JURÍDICAS brasileiras que ADQUIRAM ou VENDAM quaisquer dos tipos de SERVIÇOS, INTANGÍVEIS e outras operações que causem VARIAÇÕES no PATRIMÔNIO, e que estejam classificados na NBS, para pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras, em território brasileiro ou no exterior. Essa prestação de informação não abrange as operações de compra (importação) e venda (exportação) que são efetuadas exclusivamente com mercadorias.
A obrigatoriedade não é apenas para empresas que atuem no COMÉRCIO EXTERIOR?
Não. A área de COMÉRCIO EXTERIOR opera com mercadorias, bens tangíveis, que pagam impostos vinculados à importação. Dependendo do Incoterms utilizado, ou os serviços adquiridos no exterior vem incluso no preço da mercadoria, e são taxados, ou são pagos pelo importador para empresa estrangeira prestadora dos serviços e, nesse caso, devem ser registrados no Siscoserv.
Então não devemos falar em importação e exportação de SERVIÇOS?
Exatamente! Importar ou Exportar mercadorias é cruzar fronteiras. O “fato gerador” dessas operações é a data do registro da DI (importação) ou do RE (exportação). SERVIÇOS também são adquiridos ou vendidos entre residentes e domiciliados em países diferentes. Se, no preço de uma máquina importada estiver incluso a manutenção dela, esse serviço será taxado na DI e não precisará ser informado no Siscoserv. Para operações com Serviços, é preferível usar as expressões “aquisição” e “venda”.
Como saber se uma operação deve ou não ser registrada?
Entre outros detalhes, na hora de analisar se uma operação feita com estrangeiros deve ser lançada no Siscoserv ou não, veja se houve remessa de dinheiro para o exterior, ou se houve recebimento de dinheiro do exterior. Necessariamente, esse dinheiro não precisa atravessar a fronteira, pode ficar depositado no exterior, na forma da lei. Poderá vir por transferência eletrônica, câmbio, ou em moeda. O Siscoserv registra, entre outras coisas, a movimentação de valores monetários entre nacionais e estrangeiros.
As aquisições ou vendas de SERVIÇOS ocorrem apenas no território estrangeiro?
Depende de onde ocorrer a operação. Podem ser feitas em território brasileiro ou no estrangeiro, mas podem ser feitas também com estrangeiros em território brasileiro, e com brasileiros em território estrangeiro.
No caso da pergunta acima, o que serve como exemplo?
No primeiro caso: Aquisição de licença para publicação de um livro de autor estrangeiro no Brasil. O contrato veio e voltou pelos Correios. O pagamento foi feito em cheque, com fundos que a editora brasileira tem num banco da Inglaterra. No segundo caso: Torcedor estrangeiro que veio ao Brasil assistir a Copa das Confederações e ficou hospedado num hotel brasileiro. O pagamento do serviço foi feito com cartão de crédito internacional. No terceiro caso: A empresa envia um grupo de funcionários para fazer curso de aperfeiçoamento no exterior. O pagamento do curso, hospedagem, alimentação e demais despesas foi feito diretamente para a Universidade local, em dólar papel, adquirido no Brasil.
As aquisições e vendas de SERVIÇOS estão sujeitas ao pagamento de TRIBUTOS?
Não, o SISCOSERV não é base de imposto. Determinados serviços são tributados pelos municípios e pelos estados, segundo suas próprias leis, regulamentos e normas em vigor.
E quem não fizer os registros devidos, informando as aquisições e vendas feitas?
Pagará multas elevadas em relação às AQUISIÇÕES ou VENDAS não registradas ou registradas erroneamente. Há três tipos de multa:
Essas multas já estão valendo desde setembro/2012, para os serviços que já foram implantados. Quem comprou ou vendeu serviços no ano de 2012 e ainda não os registrou no SISCOSERV, está inadimplente. Se recolher as multas antes de qualquer procedimento de ofício da Receita Federal, terá um desconto de 50% no valor delas. Para quem comprou ou vendeu serviços em janeiro de 2013, o prazo final para fazer o registro é julho de 2013. A partir daí começa a correr multa. As operações de fevereiro vencem em agosto, e assim por diante, até dezembro de 2013. Para quem comprou ou vendeu serviços em janeiro de 2013, o prazo final para fazer o registro é julho de 2013. A partir daí começa a correr multa. As operações de fevereiro vencem em agosto, e assim por diante, até dezembro de 2013.
O prazo para registro das operações é suficiente?
A partir de janeiro de 2014, o prazo para registro das operações diminui bastante, e passa a ser o último dia útil do mês seguinte ao mês em que ocorreu a operação. Este novo prazo é muito curto! O procedimento de registro é complexo. É preciso checar se a operação está sujeita às regras do Siscoserv, se está classificada na NBS, além de requerer a concatenação entre o lançamento da aquisição ou venda, a introdução de aditivos e dos pagamentos ou recebimentos vinculados às operações. Nesta fase, qualquer erro, omissão ou informação incompleta sujeita a empresa à pesada multa.
Alguns exemplos de ocorrência de obrigatoriedade de registro:
O SISCOSERV é obrigatório e está definitivamente implantado.
É obrigação empresarial e pessoal.
http://www.noticiadamanha.com.br/lenoticia.asp?id=61992
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quinta-feira, 27 de junho de 2013
Você conhece o SISCOSERV?
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