Paulo Werneck
O Regulamento Aduaneiro determina que a fatura comercial deverá conter, entre outras informações, os elementos indispensáveis à perfeita identificação da mercadoria (art. 557, III). O mesmo regulamento estabelece multa de um por cento sobre o valor aduaneiro da mercadoria quando o importador ou beneficiário de regime aduaneiro omitir ou prestar de forma inexata ou incompleta a descrição completa da mercadoria: todas as características necessárias à classificação fiscal, espécie, marca comercial, modelo, nome comercial ou científico e outros atributos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil que confiram sua identidade comercial (art. 711, § 1º, III). Ou seja, é bem clara a obrigação de ser perfeitamente descrita a mercadoria sendo importada, só não é tal claro o que venha a ser essa perfeita descrição. Como deve ser descrito um livro? Como devem ser descrito uma centena de camisas? . Como deve ser descrito um automóvel de passeio? Há que se usar o bom senso, já que não existe nenhuma lista exaustiva que permita responder essas questões com precisão. O primeiro elemento a ser considerado é a necessidade de que essa descrição permita a correta identificação da mercadoria para os diversos fins aduaneiros, como a imposição de tributos e o exercício da polícia administrativa com relação ao controle da operação. Para a finalidade fiscal, é necessário fornecer os elementos necessários para a perfeita classificação das mercadorias na Nomenclatura Comum do Mercosul. Quanto a isso livro é suficiente, para as camisas precisa-se de saber se são de tecido ou de malha, se são de uso masculino ou feminino; quanto ao automóvel deve ser informada a quantidade de passageiros e a potência do motor. Também pode ser necessário informar a idade dessas mercadorias. Qualquer mercadoria produzida pelo homem, tendo mais de 100 anos, passa a ser classificado como antiguidade... Outra informação necessária é se a mercadoria é nova ou usada, pois isso tem importância quanto ao tratamento da importação, em razão da exigência de licença para a importação de mercadorias usadas. Além da classificação, são necessárias informações que facilitem a valoração da mercadoria. Uma coisa é uma camisa, outra é uma camisa com assinatura de um famoso estilista, que pode acrescentar vários zeros ao preço. Tendo em vista as necessidades futuras de comprovação da correta importação da mercadoria, pode ser necessário a enunciação dos números de série, fundamental num veículo. Se a mercadoria será objeto de admissão temporária, em suas várias formas, uma descrição mais completa também se faz necessária, pois é necessário que no retorno da mercadoria ao exterior a administração aduaneira possa ter razoável confiança de que o que está saindo é a mesma coisa que entrou. Enfim, para cada mercadoria, e tendo em vista a finalidade da importação, deve-se prestar as informações que sejam necessárias e suficientes para que a autoridade aduaneira possa classificar e valorar a mercadoria, bem como verificar quais controles administrativos devam ser aplicados. Um caso de nítido exagero ocorreu, há bastante tempo, com uma brasileira que retornou ao país, trazendo uma biblioteca em sua mudança. Relacionou, para cada livro, nome, autor, editora, data e local de publicação, além de outras informações. No caso, bastava dizer livros, sem nem precisar a quantidade...
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quarta-feira, 19 de junho de 2013
Identificação da Mercadoria
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