ICMS - Prorrogação da FCI. Ratificação do Convênio ICMS 38/2013
Por: Daniel Prochalski
Informamos aos leitores que foi publicado no Diário Oficial da União de ontem, 11/06/2013, o Ato Declaratório nº 09/2013, o qual promove a ratificação nacional doConvênio ICMS 38/2013.
Lembramos que o Convênio ICMS 38/2013 não só prorroga para o mês de agosto/2013 o início do prazo da obrigatoriedade de entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), como também estabelece alterações no cálculo do Conteúdo de Importação e nas respectivas obrigações acessórias, dentre as quais se destaca a necessidade de informação, na NF-e, dos valores praticados quando da informação, deixando de existir tal obrigatoriedade (será obrigatória a informação somente do percentual do Conteúdo de Importação).
Diante desta ratificação, o Convênio ICMS 38/2013 tem eficácia a partir de 11/06/2013, quando também produz efeitos a revogação do Ajuste SINIEF 19/2012, pelo Ajuste SINIEF 09/2013.
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