STF - IPI – IMPORTAÇÃO – PESSOA NATURAL – AUTOMÓVEL - REPERCUSSÃO GERAL
REPERCUSSÃO GERAL EM RE N. 723.651-PR
RELATOR: MIN. MARCO AURÉLIO
IPI – IMPORTAÇÃO – PESSOA NATURAL – AUTOMÓVEL – AUSÊNCIA DE ATIVIDADE EMPRESARIAL DE VENDA – AFASTAMENTO PELO JUÍZO – INCIDÊNCIA DO TRIBUTO RECONHECIDA NA ORIGEM – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia acerca da incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI na importação de veículo automotor, quando o importador for pessoa natural e o fizer para uso próprio, considerados ainda os limites da lei complementar na definição do sujeito passivo.
Fonte: Informativo STF nº 708
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