DILMA SANCIONA A NOVA LEI DOS PORTOS COM 10 VETOS
A presidente Dilma Rousseff sancionou a nova Lei dos Portos, com 10 vetos ao texto aprovado pelo Congresso Nacional em maio. Os vetos englobam 13 pontos, e os principais referem-se a dispositivos que tratavam da renovação e prorrogação de concessões de portos e da garantia de concorrência que o novo marco regulatório quer implementar.
“Os vetos foram feitos para garantir o objetivo principal da lei, que é garantir a abertura e a competitividade do setor e afastar qualquer insegurança jurídica”, justificou a ministra Gleisi Hoffmann, chefe da Casa Civil.
Entre os vetos estão trechos do Artigo 57 da lei, que tratava da prorrogação de contratos firmados a partir de 1993. Dilma vetou o dispositivo que permitia a prorrogação desses contratos desde que o arrendatário promovesse os investimentos para expansão e modernização dos portos.
Na justificativa do veto, a presidenta argumentou que o texto “extrapola os termos dos contratos de arrendamento vigentes” e tenta estabelecer “salvaguardas contra a ampliação do setor” para os terminais que já estão em funcionamento, inviabilizando o aumento da concorrência no setor.
Também foi vetado o Parágrafo 1º do Artigo 5º, que também tratava da prorrogação dos contratos de concessão e arrendamento vigentes. O Congresso retirou do texto a expressão “a critério do Poder Concedente”, o que, na prática, criaria um mecanismo de prorrogação automática. “Tal modificação retira do Poder Executivo a prerrogativa de avaliar a conveniência e a oportunidade de cada prorrogação, prejudicando sua capacidade de planejamento e gestão do setor portuário e violando o princípio constitucional da separação dos poderes.”
Outro veto retira da lei o conceito de“terminal indústria”, para dar fim à distinção entre carga própria e de terceiros. Na avaliação do governo, a restrição da utilização de um terminal apenas para carga própria reduziria a competitividade e poderia travar o setor.
A presidenta também vetou o trecho que dava exclusividade da segurança dos portos à guarda portuária e um artigo relativo ao cadastro de mão obra avulsa para trabalho nos portos, porque não deixava claro o alcance do novo cadastro e dava margem à conflito com as funções do Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo).
Da Ag. Brasil
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