LEGISLAÇÃO

domingo, 30 de junho de 2013

Portos



GOVERNO DIVULGARÁ 1ª LISTA DE PORTOS PRIVADOS QUE PODERÃO SER ABERTOS

publicado em 29 de junho de 2013
O governo federal vai anunciar até a próxima quarta-feira (3) a relação de terminais de uso privativo (TUPs) que poderão ser abertos no país, já obedecendo às novas regras da Lei dos Portos. Segundo o ministro da Secretaria Especial de Portos, Leônidas Cristino, existem atualmente 123 pedidos de TUPs em análise no governo, mas nem todos serão lançados juntos porque alguns não estão com a documentação completa ou não possuem terreno próprio.
A relação vai apresentar as áreas com empresas interessadas em construir terminais privativos. A partir da publicação, será aberto prazo de 30 dias para que novos interessados se manifestem. Se mais empresas mostrarem interesse em implantar terminal no mesmo local, haverá seleção. Se não houver mais interessados, o governo concederá prazo para documentação. A previsão é que todo o processo dure 90 dias.
“Como estamos publicando a regulamentação hoje, alguns precisarão de um prazo para se adequar”, explicou a ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann. Cristino disse que pelo menos 40 empreendimentos podem ser anunciados semana que vem, e a cada 15 dias o governo pode fazer novos anúncios.
Até o fim de julho, o governo também vai divulgar os estudos para o início da consulta pública para o processo de licitação dos terminais públicos de Santos (SP) e de Belém (PA). O lançamento do edital de licitação está previsto para o final de setembro ou inicio de outubro, com leilão 30 dias depois.
A regulamentação da Lei dos Portos foi publicada hoje (28) no Diário Oficial da União. As novas regras foram sancionadas no dia 5 de junho pela presidenta Dilma Rousseff com 13 vetos ao texto que foi aprovado no Congresso Nacional.
A regulamentação incluiu mais três critérios para definir os vencedores da licitação, além dos três já previstos na lei. Com isso, o edital de licitação poderá trazer um dos seis critérios ou mais de um deles conjugados: maior capacidade de movimentação, menor tarifa, menor tempo, maior valor de investimento, menor contraprestação do poder concedente ou melhor proposta técnica. “A lei já previa que a regulamentação poderia trazer e nós avaliamos que há necessidade de ter outros critérios para que possamos fazer a licitação desses terminais”, explicou Gleisi.
O prazo máximo de vigência dos novos contratos de concessão e de arrendamento será de 25 anos, prorrogável uma única vez pelo mesmo tempo, a critério do poder concedente.
Cada porto organizado terá um conselho de autoridade portuária, que vai sugerir ações para promover a racionalização e a otimização do uso das instalações portuárias, medidas para fomentar a ação industrial e comercial do porto e para desenvolver a competitividade. Cada conselho terá 16 membros, sendo oito representantes do poder público, quatro da classe empresarial e quatro da classe trabalhadora.
A ministra Gleisi destacou que o governo trabalha para que a nova legislação para o setor tenha efeitos no prazo mais rápido possível. “Estamos trabalhando com cronograma bastante ajustado e bastante foco para alcançar esses resultados”, disse.

Da Gazeta do Povo


SENSO INCOMUM



E eles têm a vantagem de não saber que não sabem...!


E o Cego de Paris pode esperar mais um pouco...
A coluna da semana passada deveria ser a continuidade do Cego de Paris, tratando da desmi(s)tificação do “princípio” da verdade real. Contingencialmente, exsurgiu a coluna sobre a PEC 37. Mas, agora, de novo, a continuação do Cego de Paris vai ter de aguardar. Andei navegando pela internet nesses dias (inclusive na ConJur) e vi que os néscios estão se multiplicando. Por isso, a coluna de hoje é sobre eles: os néscios, sua história, sua natureza jurídica etc. O título poderia ser “Por uma epistemologia dos néscios”.
Afinal, já dizia o Marques de Maricá: “não admira que os néscios se julguem muito sabedores, eles que têm vantagem de desconhecer que ignoram”. Leiamos de novo: “...eles que têm vantagem de desconhecer que ignoram”. Está no título!
Origem e natureza jurídica
Os néscios já estavam listados para embarcarem na Nau dos Insensatos, o best seller pré-moderno de Sebastian Brant, que foi traduzido para 40 línguas. No entremeio de toda aquela gente, lá estavam eles: os néscios. No Auto da Barca do Inferno, de Gil Vicente, havia, ao que consta, lugares reservados a eles, os néscios. Um capítulo secreto, descoberto há pouco em escavações, mostra que Cervantes se irritava com os néscios. Antes da modernidade, ficavam em volta dos castelos, chateando tanto os senhores feudais quanto os burgueses em ascensão. Voltaire, no seu O Ingênuo, chamava-os de linóstolos e pastóforos.
Atravessaram os séculos e, com o advento da computação e das redes sociais, finalmente saíram da toca. Perderam sua timidez. E passaram a se manifestar. E com um subterfúgio: os sites permitem que eles, os néscios, façam suas inscrições com codinomes. E eles se esbaldam, escondidos em epítetos e nicknames, como “pretor”, “Adamastor”, “A. P. deuta”, “olhador”, “justiceiro”, “hercúleo”, “jupiteriano” etc. E, como o corsário, escondidos atrás de codinome, ficam afundando e atirando... Nota: nem todo mundo que usa codinome é néscio, mas quase todos os néscio usam codinome!
Sua natureza jurídica é a ficção. Eles existem e não existem. Não leem nada que tenha profundidade maior do que os calcanhares de uma formiga. Normalmente, não escreveram na vida mais do que um fonograma (e seus [minúsculos] textos na internet, é claro). Odeiam metáforas, metonímias, ironias. Sarcasmos, nem falar. Gostam de “pegar” as coisas “ao pé da letra” (embora não saibam que letra não tem pé!) Há que se explicar a um néscio, sempre, o “sentido da ironia”. Aliás, eles não sabem o que é a dobra da linguagem. Néscios não fazem a “barra” entre significante e significado. Dizem até que Saussure, perturbado pelos néscios, quase desistiu de trabalhar a ideia do signo e as quatro caraterísticas que havia desenvolvido.
O néscio é fã de resumos e resumo de resumos no Direito. Folhas plastificadas com pequenos conceitos e conceitos pequenos: eis o alimento principal do néscio. Dizem que adoram tuitar (a maioria), porque seu raciocínio nem chega aos 140 caracteres. Cansam quando chegam ao centésimo clique. Outra nota: é óbvio que nem todo mundo que usa Twitter é néscio, mas todo néscio adora tuitar. Néscios odeiam literatura. E quando alguém aprofunda e fala coisas como “epistemologia”, consideram-se ofendidos. Para eles, o mundo é como as Ideias de Canário, de Machado de Assis: uma gaiola pendurada em um brechó. “O resto tudo é mentira e ilusão”, como diz o falante canário ao Senhor Macedo, que o descobriu.
Os néscios também só conseguem falar sobre algo depois que a coisificam. Isto é, transformam palavras em coisas. É como se a dobra da linguagem fosse uma verdadeira e concreta dobradura, como em uma roupa ou uma folha de papel. Para eles, sempre há uma essência. Coisa julgada, para um “bom” néscio, é uma senhora rechonchuda. E litisconsorte ativo é um rapaz alto, com gel no cabelo. Já o litisconsorte passivo... Para decorar conteúdos de livros resumidos, néscios usam de “truques”, com palavras chave, como democracia é “dopelopá” (Do povo, Pelo povo, Para o povo). Ou o conceito de crime como “tipancul” (fato Típico, Antijurídico e Culpável). Que profundidade, não? A internet é fabulosa. Como falei em outra coluna, parafraseando uma canção de 1936 feita para criticar o comportamento dos franceses, “tout va très bien dans le monde juridique”.
Natureza filosóficaO que os filósofos diriam dos néscios? Como responderiam, por exemplo, à pergunta “por que um néscio somente perde a timidez escondido nas redes sociais”? Por que a internet é o locusprivilegiado dos néscios?
Parmênides: tudo permanece (inclusive os néscios).
Platão: os néscios fazem parte do mundo sensível. Jamais alcançarão o suprassensível. Por isso, para eles, as sombras são a realidade. Não sairão jamais da caverna.
Gorgias de Leôncio, o sofista mais famoso: um néscio é incognoscível e, se for cognoscível, é impossível contar para o vizinho.
Santo Agostinho: toma [algum livro] e lê (a frase é autoexplicativa).
Guilherme de Ockham: não há néscios universais; apenas néscios singulares;
Maquiavel: atrás de um néscio sempre surge outro. Não deixe nenhum perto de você.
Heidegger: faz parte do modo próprio de ser no mundo o néscio ser assim; há uma pré-compreensão que funciona como um “adiantamento de sentido”: o sentido de quem é néscio sempre chega antes.
Descartes: néscios não possuem cogito, por isso, não existem.
Kant: não existe um néscio em si.
Hegel: Deutschland ist kein Staat mehr (a Alemanha não é mais um Estado, disse Hegel [de verdade] apavorado com o número de néscios na Alemanha).
Wittgenstein (do Tractatus): se os limites da linguagem são os limites do mundo, néscios possuem apenas um “mundinho”.[1]
Marx: néscios são o lúmpen; não falo deles; com eles não há revolução.
Gadamer: sempre sobra algo no ato de interpretar, mas o néscio deixa passar tudo.
Dworkin: a raposa sabe muitas coisas, o ouriço sabe uma grande coisa, mas o néscio não sabe nenhuma coisa.
E há uma frase famosa atribuída a Martin Luther King: não me preocupa o barulho feito pelos néscios; o que me inquieta é o silêncio dos não-néscios (dos anti-néscios).
Em tempoAntes que me “acusem” (e néscios adoram fazer isso) de “instrumentalizar a filosofia”, ressalto que vários destes filósofos realmente discutiram sobre (e com) os néscios nos seus escritos. O filósofo que dá origem ao pensamento ocidental, Heráclito, em diversas histórias a seu respeito, desprezava os néscios que não entendiam que um filósofo também realiza atividades mundanas, como brincar com crianças ou se aquecer em frente a uma lareira nos dias de frio, dizendo preferir que eles cuidem da polis a cuidar da vida dele.
Platão, por exemplo, já disse que a opinião pública (e os néscios adoram opinar sobre tudo, mas apenas repetindo o que já diz o senso comum) nem de perto se assemelha à doxa alethe, a opinião verdadeira.
Marx também leva a cabo a questão do néscio. Para ele, existe a categoria do Lumpenproletariat, um estrato da  classe trabalhadora que não alcançará a consciência de classe e que não colaborará (ou atrapalhará) para a realização do projeto de construção de uma sociedade sem classes.
Søren Kierkegaard é outro que passou anos escrevendo sobre os néscios, o público-alvo do Cristianismo, do modo como ele se apresentava na Dinamarca em sua época.
Friedrich Nietzsche dedica seu Assim Falava Zaratustra ao néscios (um livro para todos, os néscios, e para ninguém, aqueles que já superaram esta condição), os burros de carga alienados pelos valores da sociedade do fim do século XIX e presos no eterno retorno.
Por fim, cabe ainda nessa lista exemplificativa da “história epocal do néscio”, Martin Heidegger, que dedica longas passagens ao das Man, o homem inautêntico, que vive das e para as coisas mundanas e esquece do essencial: o pensar, em especial o pensar filosófico.
Contemporaneamente, os néscios vêm assumindo lugar de destaque em outros campos. Estão na música, por exemplo, fazendo videoclipes em estrebaria (como no caso daquele sujeito da Coreia do Sul, cujo videoclipe é o mais acessado do mundo, o que mostra, empiricamente, que a “nesciedade” é um vírus transmitido pelas redes sociais). Também se iluminam com sertanejo universitário (ou algo do gênero ou espécie). Frases idiotas — e portanto, absolutamente efêmeras — são transformados em hits, como “Luiza não veio do Canadá” (ou algo tão néscio quanto). Notícias bizarras ocupam o espaço na mente do néscio de forma privilegiada. Por isso, qualquer notícia sobre um advogado que queria fornicar com suas clientes é hit. No Direito, adoram “a simplicidade do simples”, como dizer que “alheio é tudo aquilo que não é meu”... O professor néscio (ou aprendiz de néscio) chega na sala de aula e diz: “paremos com essa coisa de filosofia ou teoria; agora vocês vão aprender Direito... e tira da mochila um livro de resumos para concursos”. Os jargões preferidos dos néscios são: “chega de filosofar”; “o mundo deve ser descomplicado”; “parem com essa discussão inútil: vamos ser práticos”...!
Só que o problema da prática é que ela tem a capacidade de anestesiar, de naturalizar, de embrutecer. Como diz Heidegger, não há nada mais distante de nós, na cotidianidade, do que nossos óculos.[2] O néscio fica preso na cotidianidade, no dia a dia, perde o referencial crítico e se torna presa fácil para o reducionismo e a simplificação. Desde já, advertimos que toda solução simples para questões complexas é um engodo. E toda postura de se contentar com respostas prontas, argumentos de autoridade e reducionismos revela falta de senso crítico. Um existência autêntica é feita de esforço, leitura e abertura. A suspensão dos prejuízos (no sentido gadameriano de conceitos prévios sobre algo) é o que possibilita a ampliação de horizontes. Viver com autenticidade requer reflexão.
Deve haver algo...Sem dúvida, deve haver algo que faça com que esse imaginário “prêt-à-porter” faça tanto sucesso no Brasil. Muita gente já tentou explicar essa fragmentação “pós-moderna”. Há pouco escrevi aqui sobre isso, trazendo o que dissera o escritor russo O.V. Vainshtein, em 1993, numa mesa redonda sobre pós-modernismo e cultura: “sob o signo de pós-modernismo pode-se não apenas ver performances e poesia escrita, como também fazer panquecas, vestir roupas extravagantes, fazer sexo e brigar, além de arrolar como predecessor qualquer autor que se queira o panteão da cultura mundial, de Marquês de Sade a Santo Agostinho. (...) O que importa para o pós-modernismo não é a profundidade nem a intensidade, mas o deslizar sobre a superfície, o optar entre vários significados.”
Como se explica que, quando alguém faz um texto sobre determinado assunto e o conteúdo seja um pouco acima da média de compreensão, parcela considerável dos internautas (ou “ignorautas”) fique irritada? Que fenômeno é esse? Isso leva quem escreve à exaustão. Ao limite. Por que alguém vai escrever textos sofisticados? Para receber “piadinhas idiotas” de néscios (não) identificados?
Nessa mesma linha, outras coisas aparecem mais claras. Como se explica que os concursos sejamquiz shows? Como se explica o sucesso dos raciocínios pequeno-gnosiológicos de uma parte dos internautas? Quando um diz uma bobagem, o outro, ao invés de lhe fazer uma censura epistêmica, o elogia. Quando se critica o imaginário jurídico, aparece um contingente para dizer “isso é assim mesmo”; “o que vale é a prática”; “não adianta sofisticar” (por isso, repito aqui um jargão que inventei há mais de 15 anos, quando isso tudo estava no nascedouro: parcela considerável da literatura jurídica utilizada hoje nas salas de aula – lato sensu – deveria ter uma tarja como as que encontramos nas carteiras de cigarro, com os dizeres “o uso constante desse material fará mal a sua saúde mental”, tendo no verso da carteira uma foto de um “usuário” com cara de néscio, dizendo “usei e fiquei assim”!).
Como sobrevivem — e aqui utilizo o exemplo no plano simbólico — coisas como alguém tentando explicar o direito de propriedade por intermédio de algo como uma reza para uma determinada santa, a partir das iniciais, onde: C = Complexo; A = Absoluto; P = Perpétuo e assim por diante... Isso é implicância minha? Pergunto: e então? E eu conclamo: Indignemo-nos! Urgentemente! Ou estoquemos comida. Muita!
Enfim, que mania é essa de dizer qualquer coisa sobre qualquer coisa e receber aplausos e congratulações por isso?! Que praga é essa de que “tudo é relativo”? Que ausência de responsabilidade é essa que aplaudimos, esquecendo-nos da corresponsabilidade que teremos quando tudo já estiver perdido defronte a tais práticas?!
De como Machado já sabia disso tudo...O grande Machado de Assis, nosso Flaubert, antecipou em mais de 100 anos o que hoje acontece nas redes sociais e com o “encantamento nescial” (sim, os néscios seduzem pela nesciedade que lhes é inerente). Quando ele escreveu a Teoria do Medalhão, teve a grande epifania que explica, hoje, magnificamente, o processo de forma de um néscio. Na verdade, o conto de Machado é uma “epistemologia do néscio”. Querem ver? Conto o conto, rapidamente, sem aumentar um ponto (no livro Compreender Direito – RT, 2013, a teoria está mais bem desenvolvida), apenas substituo a palavra “medalhão” por “néscio”.
Um pai, no aniversário de 21 anos de seu filho, explica-lhe a teoria pela qual este poderia se dar bem vida afora. Para o pai, o filho tinha os requisitos para ser um “néscio”: “tens o valente recurso de mesclar-te aos pasmatórios, em que toda a poeira da solidão se dissipa. As livrarias, ou por causa da atmosfera do lugar ou por qualquer outra razão que me escapa, não são propícias ao nosso fim”.
E o pai continua. Observemos uma das máximas da teoria: “longe de inventar um Tratado Científico da Criação de Carneiros, compra um carneiro e dá-o aos amigos sob a forma de um jantar.... É bem fácil, útil e proveitoso...”.
Outro conselho importante do pai para o filho-candidato-a-néscio (medalhão): “Deves reduzir o intelecto à sobriedade, à disciplina, ao equilíbrio comum... O vocabulário deve ser naturalmente simples, tíbio, apoucado, sem notas vermelhas, sem cores de clarim... Eis a receita do sucesso” (aqui me parece estar o cerne da epistemologia do néscio!).
Ao final do diálogo com o filho Janjão (candidato a néscio), o pai arremata: “Rumina bem o que eu te disse, meu filho. Guardadas as proporções, a conversa desta noite vale o Príncipe de Maquiavel”.
Este é, pois, o meu tributo aos néscios. E, como dizia o Barão do Itararé: “diga-me com quem andas e verei se posso sair contigo.”

[1] Outro trecho da obra de Wittgenstein, também do Tractatus, bem aplicável aos néscios, é a proposição 7, vulgarmente conhecida como “Em boca fechada não entra mosca”. Uma pena que eles não costumam ler Wittgenstein.
[2] “Para quem, por exemplo, usa óculos, estes estão tão perto segundo a distância, já que os ‘tem no próprio nariz’, pois como instrumento de emprego estão no mundo-ambiente mais longe do que uma figura exposta na parede da frente.” (HEIDEGGER, Martin. Ser e tempo. Tradução Fausto Castilho. Petrópolis: Vozes, 2012, p. 313, página 107 do original).

Lenio Luiz Streck é procurador de Justiça no Rio Grande do Sul, doutor e pós-Doutor em Direito.

Revista Consultor Jurídico, 23 de maio de 2013


sábado, 29 de junho de 2013

Mercosul



Mercosul – Aliança do Pacífico

Há muito anos vimos advogando, sem descanso, o fim do Mercosul. Ou, pelo menos, uma mudança estratégica para algo menor. Apenas uma zona de livre comércio. Isso seria o ideal para o Mercosul. Ou seja, ”começar pelo começo”. E só então implementar um avanço. Primeiro uma área de preferências tarifárias ou área de livre comércio. Depois, com o passar do tempo, com o amadurecimento, uma união aduaneira. Ao invés de ter começado com esta configuração.
 Conclusão, não somos uma área de livre comércio, nem tampouco uma união aduaneira. Não somos a primeira, pois não podemos realizar, livremente, acordos comerciais com outros países. Não somos a segunda, pois todos os países membros têm uma grande lista de exceção cada, que a impede de ser total. E a lista muda com constância. O que foi isso que criamos, ainda está por ser classificado.
 Certamente, e isso sabemos todos, é um “atrapalho” na vida do país. Aliás, de todos eles. O Brasil é dos países – aqueles que contam – com menor quantidade de acordos comerciais no mundo. Já citamos em outros artigos, que só temos acordos na Aladi e no âmbito da Aladi. E, fora deles, apenas com Israel e Índia, insignificantes.
 As razões são que o bloco não permite acordos individuais, mas apenas em conjunto. Antes, 4 + 1. Agora, com a famigerada Venezuela, 5 + 1. Não há quem consiga fazer acordos e avançar dessa maneira. A outra razão é que fica claro para todos, e isso não é de hoje, que o país não gosta de acordos. Não os vê como importantes. Se os visse, os faria. Em sua cegueira, não conseguiu perceber ainda que todos os países avançam com acordos comerciais. Vide China, México, Chile, EUA, UE, apenas para ficar em alguns. Há mais de 300 acordos comerciais no mundo, e temos apenas alguns deles.
 Jogamos fora, após mais de uma década de negociações, o maior e mais importante deles, a ALCA. Por que este atual governo os detesta. Gosta de atrasos como Cuba, Venezuela, Equador, Bolívia. E não de desenvolvimento, como deveria ser o caso.
 Enquanto isso, o mundo avança. O acordo em gestação, entre EUA e UE será o maior do mundo. Representando quase 50% da economia mundial.
 E, também, enquanto isso, a Aliança do Pacífico está ai para mostrar como se faz acordos, e por que. Composta por México, Chile, Colômbia e Peru, bloco com pouco menos do que a população e o PIB – produto interno bruto do Mercosul. E que será, em breve, e nem precisa ser mágico, adivinho, pitonisa, Nostradamus para dizer isso, maior e mais importante que oMercosul. Já que são países que vêm crescendo bem mais do que nosso bloco, e bem mais que nós, país metade da América do Sul.
 E que tem países europeus como observadores. O que Mercosul não tem. E incentivado pelos EUA. E que tem, muito importante se frisar, Uruguai e Paraguai como observadores também. Não que estes dois países sejam muito importantes do ponto de vista econômico. Isso não, são pequenos, com economia residual no Mercosul e na América latina.
 A importância do Uruguai e Paraguai como observadores é sua visão de bloco comercial. Sua visão de futuro, de crescimento. Só pelo fato de desejarem, e estarem pensando em abandonar o Mercosul, já os torna importantes. E com toda razão. O bloco, para seus dois grandes parceiros, que não conseguem se entender e não sabem para o que serve um acordo comercial, o Mercosul é apenas eles. Ninguém mais.
 Caso fosse diferente, eles não estariam querendo abandonar o barco. E eles têm todo o nosso apoio, embora não precisem dele e nossa opinião nada signifique. Depois, o que foi feito com o Paraguai, para a inclusão da Venezuela, criticada por nós em artigo no passado, torna inexplicável este país não ter abandonado ainda o bloco. Bloco que não cumpre sequer seus princípios, de admissão apenas de países democráticos.
 Bem-Vinda a Aliança do Pacífico. Que tenha vida longa e frutífera. Desejos desnecessários, pois é formada por países maduros, que sabem o que querem e, em especial, conhecem a importância dos acordos comerciais e do desenvolvimento. São países que querem chegar lá. E o mais breve possível.
 E esperamos que Uruguai e Paraguai não tardem a entrar nele e ganhem uma chance maior de desenvolvimento. E que os três sócios remanescentes, depois disso, comecem a enxergar.

sexta-feira, 28 de junho de 2013

Exportação



Crédito à exportação brasileira cresce em função da alta do dólar
A escalada do dólar desde maio provocou o crescimento da procura de parte das empresas pelas principais linhas de crédito ao comércio exterior brasileiro. 

A escalada do dólar desde maio provocou o crescimento da procura de parte das empresas pelas principais linhas de crédito ao comércio exterior brasileiro. 

A maior volatilidade verificada neste mês até chegou a provocar o adiamento de contratações de câmbio por exportadores, mas, com a trégua vista no exterior nos últimos quatro dias, companhias voltaram a aproveitar momentos de picos da moeda americana para trazer as receitas deixadas lá fora e retomar a contratação de linhas de financiamento à exportação.
Desde maio, apresentaram crescimento as linhas de crédito conhecidas como Pagamento Antecipado - um aumento 58% em junho até o dia 21 em relação ao mesmo período do ano passado - e Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC), em junho, até o dia 21, houve um acréscimo de 17% em comparação com o mesmo período do ano passado.
Para os próximos meses, especialistas preveem um cenário não muito favorável às exportações, especialmente devido à perspectiva de contínua queda das commodities. 

Mas o encarecimento das emissões de bônus no exterior pode dar fôlego à demanda por linhas de financiamento à exportação.

Fonte: redação, com UOL e Valor.http://comunidadecomercioexterior.com.br/ver-noticia.php?id=1923



Cresce demanda por crédito à exportação

A escalada do dólar desde maio provocou o crescimento da procura de parte das empresas pelas principais linhas de crédito ao comércio exterior brasileiro. A maior volatilidade verificada neste mês até chegou a provocar o adiamento de contratações de câmbio por exportadores, mas, com a trégua vista no exterior nos últimos quatro dias, companhias voltaram a aproveitar momentos de picos da moeda americana para trazer as receitas deixadas lá fora e retomar a contratação de linhas de financiamento à exportação.

Desde maio, apresentaram crescimento as linhas de crédito conhecidas como Pagamento Antecipado - um aumento 58% em junho até o dia 21 em relação ao mesmo período do ano passado - e Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC), em junho, até o dia 21, houve um acréscimo de 17% em comparação com o mesmo período do ano passado.

Para os próximos meses, especialistas preveem um cenário não muito favorável às exportações, especialmente devido à perspectiva de contínua queda das commodities. Mas o encarecimento das emissões de bônus no exterior pode dar fôlego à demanda por linhas de financiamento à exportação.

(Fonte: Valor Econômico/José de Castro e Silvia Rosa | De São Paulo
http://www.portosenavios.com.br/site/noticias-do-dia/geral/22462-cresce-demanda-por-credito-a-exportacao




Exportações de cooperativas se mantêm crescendo em 2013


Brasília  – As exportações das cooperativas brasileiras tiveram aumento de 2% nos primeiros cinco meses deste ano em relação ao mesmo período de 2012, alcançando US$ 2,379 bilhões, com participação de 2,6% das exportações totais do Brasil no período (US$ 93,290 bilhões). O valor é recorde para período na série histórica setorial, iniciada em 2007. Em relação às importações, de janeiro a maio de 2013, houve crescimento de 5,4% em relação ao mesmo período de 2012: de US$ 85,8 milhões para US$ 90,5 milhões (0,1% do total Brasil).
O saldo da balança comercial das cooperativas está positivo em US$ 2,288 bilhões em 2013, valor 1,8% acima do resultado de 2012, quando houve superávit de US$ 2,247 bilhões. Já em relação à corrente de comércio, no período comparativo, o resultado foi de US$ 2,469 bilhões, com crescimento de 2,1% sobre o ano passado, quando atingiu US$ 2,418 bilhões.
Exportações
Entre os principais produtos exportados pelas cooperativas, nos cinco meses de 2013, destacam-se: açúcar refinado (com vendas de US$ 574 milhões, representando 24,1% do total exportado pelas cooperativas); carne de frango (US$ 284,7 milhões, 12%); açúcar em bruto (US$ 263,6 milhões, 11,1%); café em grão (US$ 234,6 milhões, 9,9%); e farelo de soja (US$ 215,2 milhões, 9,1%).
As vendas externas das cooperativas alcançaram, no período, 129 países. O número é superior ao registrado entre janeiro e maio do ano passado, de 125 países. Os maiores volumes de exportações do segmento tiveram como destino China (vendas de US$ 244,1 milhões, representando 10,3% do total); Emirados Árabes Unidos (US$ 223,7 milhões, 9,4%); Estados Unidos (US$ 198,3 milhões, 8,3%); Alemanha (US$ 143,3 milhões, 6%); e Países Baixos (US$ 133,1 milhões, 5,6%).
Entre os estados brasileiros, São Paulo teve o maior valor de vendas externas, com US$ 982,6 milhões, representando 41,3% do total das exportações deste segmento. Em seguida, aparecem: Paraná (US$ 621,4 milhões, 26,1%); Minas Gerais (US$ 208,8 milhões, 8,8%); Santa Catarina (US$ 182,4 milhões, 7,7%); e Mato Grosso (US$ 114,8 milhões, 4,8%).
Importações
Os principais produtos importados pelas cooperativas, nos primeiros cinco meses de 2013, foram: diidrogeno-ortofosfato de amônio (com compras de US$ 9,2 milhões, representando 10,2% do total importado pelas cooperativas); cloretos de potássio (US$ 8,4 milhões, 9,3%); batatas preparadas ou conservadas, congeladas (US$ 7,5 milhões, 8,3%); ureia com teor N>45 (US$ 7 milhões, 7,8%); e máquinas e aparelhos para preparação de carnes (US$ 6 milhões, 6,7%);
As importações das cooperativas foram originárias de 37 países no período, um a mais que o verificado no acumulado mensal do ano passado. Os principais fornecedores para o setor brasileiro foram: Rússia (compras de US$ 8,3 milhões, representando 9,2% do total); Paraguai (US$ 8,2 milhões, 9%); Bélgica (US$ 7,7 milhões, 8,6%); China (US$ 7,1 milhões, 7,9%); Marrocos (US$ 7 milhões, 7,7%).
Os estados que mais adquiriram insumos e demais produtos, nestes cinco meses de 2013, foram: Paraná (US$ 53,7 milhões, representando 59,3% do total das importações); Santa Catarina (US$ 22 milhões, 24,3%); Rio Grande do Sul (US$ 8,3 milhões, 9,2%); Goiás (US$ 3 milhões, 3,4%); e São Paulo (US$ 1,8 milhão, 2%).


Assessoria de Comunicação Social do MDIC

Paraguai



PARAGUAI DENUNCIA O BRASIL NA OMC POR SUSPENSÃO DO PAÍS NO MERCOSUL

MERCOSUL
O governo do presidente do Paraguai, Federico Franco, que deixa o poder em agosto, recorreu à Organização Mundial do Comércio (OMC) contra o Brasil devido à suspensão do país do Mercosul há um ano. Os paraguaios alegaram que a decisão foi ilegal. O Ministério das Relações Exteriores, Itamaraty, no entanto, reagiu à ação informando que a suspensão foi adotada por decisão unânime dos líderes regionais.
Em junho de 2012, o Paraguai foi suspenso temporariamente do Mercosul e da União de Nações Sul-Americanas (Unasul) porque os presidentes dos países que integram os blocos regionais concluíram que houve o rompimento da ordem democrática durante o processo de impeachment do então presidente Fernando Lugo. As autoridades paraguaias negaram a existência de irregularidade no processo.
Porém, no começo da semana, o governo do Paraguai aproveitou que estava em curso uma avaliação sobre as práticas comerciais do Brasil na OMC e apresentou a denúncia contra o governo brasileiro. As autoridades brasileiras argumentaram que a suspensão dos paraguaios dos blocos não afetou as relações comerciais com o Brasil. A estimativa é que, apenas em 2012, os paraguaios exportaram mais 35% para o Brasil.
O governo do Paraguai, na ação impetrada contra o Brasil, também condenou a adesão da Venezuela ao Mercosul, oficializada em dezembro de 2012. Para os paraguaios, a adesão da Venezuela não têm legitimidade porque ocorreu sem a unanimidade dos membros do bloco – o Paraguai não participou das discussões por estar suspenso do grupo.
Apesar das respostas das autoridades brasileiras, os paraguaios insistiram na acusação de ilegalidade nas ações do Mercosul. No último dia 20, o ministro das Relações Exteriores, Antonio Patriota, confirmou que o fim da suspensão do Paraguai deve ser discutido durante a Cúpula do Mercosul, em julho, no Uruguai.
O ministro das Relações Exteriores do Uruguai, Luis Almagro, disse que o Paraguai deve ser reinserido nos blocos regionais tão logo o presidente eleito do país, Horacio Cartes, assuma o poder em agosto. Após sua eleição, em abril, Cartes recebeu mensagens dos principais líderes da América Latina, inclusive da presidente Dilma Rousseff.

Da Ag.Brasil

ICMS - Importação


ICMS: alíquota interestadual de 4% para os produtos importados

A redução da alíquota interestadual certamente combaterá a “guerra dos portos”, mas é importante avaliar os possíveis acréscimos nos custos das mercadorias adquiridas em outros Estados da Federação, e também avaliar a concorrência pela redução da carga tributária do ICMS dos produtos importados através do Estado do RS.

Desde 1º de janeiro de 2013, vigora a alíquota interestadual de ICMS de 4%, nas operações com mercadorias importadas do exterior ou submetidas a processo de industrialização com conteúdo de importação superior a 40%.
A alteração para 4% da alíquota interestadual do ICMS (até 31 de dezembro de 2012 era de 7% ou 12%, dependendo do Estado de destino das mercadorias) foi regulamentada pela Resolução do Senado Federal nº 13/12, que assim dispõe:
Art. 1º A alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, será de 4% (quatro por cento).
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se aos bens e mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro:
I - não tenham sido submetidos a processo de industrialização;
II - ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento).
Esclarecemos que “Conteúdo de Importação” é o percentual correspondente ao resultado da divisão do valor da parcela importada do exterior pelo valor total da saída interestadual da mercadoria ou do bem.
Contudo, a alíquota interestadual de 4% não é aplicável a todas as operações interestaduais realizadas com bens ou mercadorias importadas do exterior. Além das mercadorias com conteúdo de importação inferior a 40%, a título exemplificativo, ficam excluídos os bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional. Para efeitos da não aplicação da alíquota interestadual de 4%, os bens e mercadorias sem similar nacional são aqueles definidos na Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 79/12.

OS REFLEXOS DA MEDIDA

1 - Nas operações de entrada no Estado do RS

Já existe legislação gaúcha que obriga, através da antecipação do ICMS de fronteira, (denominação dada à exigência do ICMS nas operações de compras interestaduais de mercadorias não submetidas ao regime de substituição tributária) o pagamento do imposto devido correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual. Por exemplo: Ao adquirir um produto cosmético de outro Estado, cuja alíquota no RS é de 25%, a diferença será de 21%, ou seja, 25% menos 4%.
É evidente que se o fornecedor do produto importado não reduzir o preço em decorrência da aplicação da alíquota de 4% (antes era 12%), teremos aumento do custo das mercadorias adquiridas. O custo de aquisição aumenta porque aumenta a diferença entre a alíquota interna e a interestadual, causando uma elevação no valor do ICMS pago na fronteira.
No caso das mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária, a diminuição da alíquota interestadual para 4% aumenta a Margem de Valor Agregado – MVA ajustada e, por consequência, aumenta a carga tributária do ICMS-ST.

2 - Nas operações de saídas do Estado do RS

Devemos nos preocupar muito com o produto importado através do RS e remetido a outros Estados. Neste caso, haverá forte concorrência do produto importado com o produto nacional.
Apenas para elucidar, no caso específico do arroz importado do Mercosul, teremos carga tributária de 4% quando na venda a outros Estados, enquanto que se o arroz é produzido no RS teremos uma carga líquida superior a 4% (aproximadamente 9,20%, dependendo dos preços praticados no mercado) na venda para os Estados da região sul e sudeste. Está estabelecida a concorrência entre o produto nacional e o importado, com visível vantagem para o arroz importado.
Caberá ao Estado do RS promover as mudanças necessárias na legislação do ICMS para afastar a hipótese de os industriais gaúchos passarem a importar do exterior e não mais adquirir produtos no mercado interno.

CONCLUSÕES

A redução da alíquota interestadual certamente combaterá a “guerra dos portos”, mas é importante avaliar os possíveis acréscimos nos custos das mercadorias adquiridas em outros Estados da Federação, e também avaliar a concorrência pela redução da carga tributária do ICMS dos produtos importados através do Estado do RS.
  • Sócio-Diretor e Responsável pelo departamento de tributário da Affectum. Bacharel em Ciências Contábeis. Coordenador da equipe responsável pela elaboração do texto que resultou na Lei do Simples Gaúcho. Trabalhou durante 25 anos como Fiscal de Tributos Estaduais da Secretaria da Fazenda do RS - SEFAZ-RS. Foi professor da Escola da Associação dos Fiscais de Tributos Estaduais do Rio Grande do Sul (Afisvec).
    Autor dos livros: “Guia do Produtor”, “Carne Verde” e "Carne e Gado", todos explorando a legislação do ICMS.

Informações sobre o texto

Como citar este texto (NBR 6023:2002 ABNT):

ALMEIDA NETO, Feliciano. ICMS: alíquota interestadual de 4% para os produtos importados. Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3624, 3 jun. 2013 . Disponível em: <h



China


China reclama de excesso de medidas antidumping contra seus produtos


De Genebra - A China, maior parceiro comercial do Brasil, questionou o país sobre a existência, ou não, de orientação especial para impor, com tanta frequência, sobretaxas contra seus produtos e pediu para o governo brasileiro reconhecer, na prática, Pequim como economia de mercado.

Atualmente, 35% das medidas antidumping no Brasil atingem importações originárias da China. E a queixa chinesa no exame da política comercial brasileira, encerrado ontem na Organização Mundial do Comércio (OMC), pode aumentar. No segundo semestre, o país concluirá investigações que levarão a mais sobretaxas, atingindo também mais produtos chineses.

Em plenário, a China fez elogios ao Brasil durante o exame. Mas foi também, discretamente, o parceiro que mais inundou o país de questionamentos por escrito, com 99 perguntas, comparado a 57 dos EUA e 98 da União Europeia, conforme o Valor apurou nas 331 páginas de respostas brasileiras aos parceiros.

Pequim reclamou que o Brasil oficialmente reconhece a China como economia de mercado, mas que, na prática, continua aplicando medidas antidumping e abrindo investigações baseadas em preço alternativo de terceiros países - o que eleva a margem de dumping. Segundo os chineses, isso dificulta ainda mais a defesa de suas empresas, que diz serem submetidas a tratamento injusto.

Os chineses argumentam que, do total de investigações antidumping abertas no ano passado pelo Brasil, 13 foram contra produtos chineses. Perguntaram se havia orientação especial para o uso tão frequente de medidas de defesa comercial contra seus produtos.

O governo chinês cobrou do Brasil que implemente o compromisso de reconhecer Pequim como economia de mercado e elimine políticas e práticas "discriminatórias" contra os produtos chineses. O reconhecimento efetivo da China como economia de mercado reduziria a capacidade brasileira de aplicar medidas de defesa comercial contra produtos chineses.

Mas a diplomática resposta brasileira a Pequim, ontem, foi de que o memorando de entendimento de 2004 sobre economia de mercado para a China não se aplica à área de defesa comercial e que "maior regulação é necessária".

Segundo o governo brasileiro, as investigações antidumping são feitas com base no protocolo de acesso da China à OMC, por exemplo. Explicou que o número de sobretaxas deveria ser natural, pelo tamanho do comércio bilateral, que atingiu US$ 86 bilhões no ano passado, e assim "as medidas de defesa comercial não devem ser vistas como causa de fricções".

Felipe Hees, diretor do Departamento de Defesa Comercial do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, informou que a expectativa é que, no segundo semestre, aumentará o volume de sobretaxas, resultado do grande número de investigações iniciadas em 2012. Para ele, trata-se do "compromisso do governo brasileiro de proteger a indústria nacional dos efeitos de concorrência desleal". De 85 sobretaxas em vigor, 33 atingem produtos chineses.

Sete novas sobretaxas deverão ser aplicadas nas próximas semanas, três delas como resultado de revisão, ou fim de investigação, envolvendo produtos chineses: um produto siderúrgico, talhas manuais e ventilador de mesa.

No exame da política comercial na OMC, o enorme volume de investigações antidumping pelo Brasil foi alvo de questões de boa parte dos parceiros. O diretor do Departamento Econômico do Itamaraty, embaixador Paulo Estivallet de Mesquita, respondeu que isso ocorre devido ao número de petições submetidas pela indústria nacional, e não como consequência de decisões políticas.

Segundo Mesquita, nos últimos anos 50% das petições contra produtos estrangeiros foram rejeitadas, ou seja, sequer foram abertas investigações. Das investigações iniciadas, 40% não resultaram na imposição de sobretaxa definitiva. (AM)

(Fonte: Valor Econômico/AM)
http://www.portosenavios.com.br/site/noticias-do-dia/geral/22459-china-reclama-de-excesso-de-medidas-antidumping-contra-seus-produtos

TRANSPARÊNCIA FISCAL



Fisco federal nega acesso público a consultas tributárias

Artigo produzido no âmbito das pesquisas desenvolvidas no NEF/Direito GV. As opiniões emitidas são de responsabilidade exclusiva de seus autores.
O Núcleo de Estudos Fiscais (NEF) fez pedido de acesso à informação de todas as “consultas tributárias dos contribuintes formuladas à Secretaria da Receita Federal do Brasil e suas respectivas respostas”. O acesso à informação foi negado com base na seguinte alegação: “Informação sigilosa de acordo com legislação específica”.
As consultas fiscais são instrumentos que o contribuinte utiliza para obter do Fisco sua interpretação oficial acerca da incidência de tributos sobre determinadas situações que podem constituir fatos geradores. Para os contribuintes, as consultas geram a segurança jurídica necessária para que realizem as suas operações sabendo exatamente qual será a tributação exigida pelo Fisco na situação concreta e que condutas devem realizar ou não perante o direito posto.
Infelizmente, por prática reiterada do Fisco federal, as consultas fiscais e suas respostas não são publicadas. Dessa forma, os demais contribuintes e os cidadãos em geral não tem acesso ao seu conteúdo, que podem ter relação com as suas atividades. A publicidade das consultas permite também aos cidadãos acompanhar o entendimento do Fisco sobre as normas tributárias de uma forma geral. Com o sigilo que hoje impera, não temos garantia da uniformidade da resposta das consultas — portanto, de que as respostas dadas para casos semelhantes serão consistentes e no mesmo sentido.
O fundamento do sigilo, segundo a resposta dada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil à consulta do NEF, é o inciso X do artigo 5º da Constituição Federal, que fala em inviolabilidade da intimidade e vida privada das pessoas, claramente não aplicável às pessoas jurídicas. O único possível fundamento jurídico para aplicação do sigilo às pessoas jurídicas é o sempre citado artigo 198 do Código Tributário Nacional. Ocorre que o artigo 198 não menciona sigilo fiscal, mas proteção de informação obtida pelo Fisco sobre a situação econômica ou financeira e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades do contribuinte.
A aplicação do artigo 198 precisa ser combinada com a nova Lei de Acesso à Informação, que dispõe:
Art. 7º, § 2º Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
Ou seja, a partir do advento da Lei de Acesso à Informação, o Fisco é obrigado a fornecer todas as informações fiscais, e quando houver informações sobre a situação econômica ou financeira e sobre o estado dos negócios ou atividades, essas partes podem muito bem ser suprimidas, a fim de respeitar os segredos negociais das empresas.
Dessa forma, não existe razão para obstar completamente o acesso às consultas fiscais, tendo em vista que, quando houver informações sigilosas — e não é plausível que todas as consultas tenham informações sigilosas —, a Receita pode suprimir apenas as informações específicas, mas dando acesso ao conteúdo de suas consultas e não apenas às ementas, como se dá nos dias de hoje.
Embora a Receita Federal afirme em sua resposta e em sua página na internet que o sigilo é exceção e a regra é a transparência, aplica às consultas a regra do sigilo, sem exceções para a transparência.
Além disso, até os documentos que foram anexados às respostas dos pedidos de acesso à informação são também protegidos. Eles não podem ser impressos e possuem restrições ao seu manuseio — é o sigilo do sigilo. São, portanto, procedimentos contrários à noção geral de transparência, que exige amplo acesso a dados abertos e procedimentos que facilitem o acesso pelo cidadão às informações detidas pelo poder público.
A mentalidade vigente, portanto, é de que qualquer resposta dada ao contribuinte só a ele interessa, e não à sociedade como um todo.[1] A instituição esquece que o contribuinte de boa fé, que quer cumprir suas obrigações fiscais, muitas vezes não o faz por desconhecer as regras do jogo ou por não ter certeza de qual interpretação prevalecerá sobre a nossa legislação complexa. Isto é, nem produzimos uma lei clara, nem damos ferramentas que indiquem caminhos seguros e consistentes para os contribuintes.
Temos ainda um paradoxo interessante. Outros entes da federação[2] publicam as suas consultas tributárias sem prejuízo do sigilo fiscal.[3] Seriam esses entes criminosos, por divulgarem conteúdo do contribuinte? Certamente esse não é o caso. Algumas administrações fiscais, poucas ainda, é verdade, já perceberam que divulgar ou não as consultas e outros documentos relacionados ao Fisco não mais se coloca em dúvida, sendo a questão até onde podemos ir, ou como devemos divulgar tais documentos sem causar prejuízos à intimidade e vida privada das pessoas, e aos segredos negociais no caso das empresas.
É preciso entender que não há mais espaço para o sigilo absoluto nos atos de governo. Ao menos não o espaço que é dado hoje e que na área fiscal é mais amplo e mais forte do que o da transparência.

[1] Nesse mesmo sentido: ROCHA, Valdir de Oliveira. A Consulta Fiscal. São Paulo: Dialética, 1996; e FALEIRO, Kelly Magalhães. Procedimento de Consulta Fiscal. São Paulo: Noeses, 2005.
[2] Por exemplo, o Município de São Paulo. Ver: http://goo.gl/iZWEZ. Acesso em 3.6.2013.
[3] Nos Estados Unidos da América também há a publicação das chamadas Opinions, inclusive com o nome dos interessados e com diversos sistemas de busca. Ver: http://goo.gl/XKfDw. Acesso em 3.6.2013.
Basile Christopoulos é pesquisador do Núcleo de Estudos Fiscais (NEF) da Escola de Direito de S. Paulo da Fundação Getúlio Vargas (Direito GV).
Revista Consultor Jurídico, 27 de junho de 2013

quinta-feira, 27 de junho de 2013

Planejamento das operações de comércio exterior



Planejamento das operações de comércio exterior

PlanejamentoEstratégiaNegóciosComércioExterior
Por Milton Gato | @comexblog
As principais dificuldades dos profissionais que desempenham funções relacionadas às operações de importações e/ou exportações, invariavelmente são aquelas relacionadas à identificação do correto procedimento a ser empregado em tais processos.
Por serem operações burocráticas e tomarem demasiado tempo para sua finalização, faz-se necessário identificar os pontos mais sensíveis destes processos e tomar medidas preventivas que minimizem eventuais riscos, custos adicionais e perdas financeiras.
Um planejamento eficaz gera efeitos positivos e contribui para o sucesso da operação. Dentro dos vários tópicos que devem ser abordados neste planejamento, cito como exemplo alguns dos assuntos que devem ser considerados:
  • A Classificação Fiscal de Mercadorias, a qual identifica os impostos a serem pagos no momento da liberação aduaneira de mercadoria importada, através do código da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, e, portanto, exerce forte impacto em tais processos, principalmente quando efetuada de forma incorreta;
  • As questões de pagamento ao fornecedor estrangeiro, ou recebimento da exportação realizada, sempre levando-se em consideração a cláusula do International Commercial Terms – Incoterms, que eventualmente pode gerar algum desconforto entre o importador/exportador e o Banco Central quando efetuados de forma inadequada;
  • A existência e importância dos acordos internacionais dos quais o Brasil participa, como, por exemplo, o Mercado Comum do Cone Sul – Mercosul e a Associação Latino Americana de Integração – Aladi, os quais permitem a redução do Imposto de Importação – I.I. devido, desde que atendidos os requisitos de origem estabelecidos em tais acordos;
  • A necessidade de apresentação de documentação específica para a liberação aduaneira seja de importação ou exportação, o que contribui para gerar atrasos e custos adicionais não desejados, quando incompatíveis com o que se determina a legislação;
  • No tocante a parte logística, definir o modal de transporte, e estar ciente dos custos relacionados a este modal, após assegurar-se que o prazo de entrega da mercadoria, estabelecido entre comprador e vendedor, pode ser assumido.
Infelizmente temos presenciado a surpresa de vários profissionais da área de comércio exterior em saber que determinado processo, que já foi realizado, poderia ter sido melhor adequado se a legislação em vigor fosse aplicada corretamente. Fica claro que com a existência de um planejamento tais operações produziriam um impacto positivo e mais rápido.
As constantes mudanças no cenário internacional provocam mudanças significativas no Brasil, exigindo nossa constante atualização. Os órgãos reguladores brasileiros estão sempre acenando com novidades em relação aos procedimentos a serem adotados, o que vem a exigir a constante atualização das empresas e seus profissionais para que perpetuem suas atividades no contexto internacional.
Planejamento no Comércio Exterior, portanto, é imprescindível.

http://www.comexblog.com.br/exportacao/planejamento-das-operacoes-de-comercio-exterior

Você conhece o SISCOSERV?



Você conhece o SISCOSERV?
Entrevista: Carlos Eduardo Grembecki é ex-auditor da Receita Federal do Brasil, aposentado, e consultor da Grembecki Comércio Exterior
Da Redação / Notícia da Manhã
 
Quem ainda tem dúvidas sobre o SISCOSERV (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio).

Carlos Eduardo Grembecki é ex-auditor da Receita Federal do Brasil, aposentado, e consultor da Grembecki Comércio Exterior, empresa que administra o registro no Siscoserv das operações com serviços feitas com pessoas ou empresas estrangeiras. Em seus contatos profissionais com o mercado onde se aplicam as regras do sistema, tem notado que as empresas ainda sentem dificuldades em assimilar essas regras, que na sua execução podem ser complexas. E lembra que qualquer informação omitida, incompleta ou inexata, está sujeita ao pagamento de multa elevada, porque calculada sobre o faturamento total da empresa. E as informações dadas com atraso pagam multa cumulativa, mês a mês, enquanto perdurar o atraso na informação. Uma das justificativas das empresas para não se preocupar com o Siscoserv, é a crença de que a Lei que o instituiu “não vai pegar”. Para contradizer essa crença, o que afirmou, numa reunião entre líderes sindicais patronais, o diretor da SCS - Secretaria de Comércio e Serviços - do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio. Questionado sobre a ampliação do prazo para implantação do SISCOSERV, negou a possibilidade porque, com mais cem mil registros feitos, o Siscoserv está definitivamente implantado. Cobrado a promover ações didáticas e de orientação, com a promoção de treinamento, como foi feito no caso Siscomex Carga, foi enfático ao afirmar que o treinamento que a SCS proporciona é feito por meio de palestras abertas ao público. Muitas empresas consideram que o sistema relaciona-se com as importações ou exportações feitas pela empresa, e que o fechamento de cambio “encerra” as obrigações. Não é isso, apenas! Outras empresas alegam que já passaram o problema para o departamento de contabilidade, sem se dar conta que o Siscoserv requer uma análise mais complexa dos documentos oriundos das operações com estrangeiros, além de uma execução em sistema próprio, com regras diferentes. As próprias pessoas físicas, que muitas vezes se apresentam como diretores de empresas, também estão obrigadas ao registro das operações feitas com estrangeiros, dentro ou fora do Brasil. Muitas, a maioria, não está a par das regras do Siscoserv.  

Qual  a proposta do SISCOSERV?     
O Siscoserv é um sistema informatizado desenvolvido pelo Governo Federal como ferramenta para o aprimoramento das ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas a serviços e intangíveis, bem como para a orientação de estratégias empresariais de comércio exterior. Esse Sistema está conforme com as diretrizes do Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (GATS), da OMC. Estatísticas sobre Serviços são imprecisas, tanto no Brasil quanto nos demais países, por isso esta sendo criado o SISCOSERV.
Qual a origem do SISCOSERV?
A Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (SCS/MDIC) e a Secretaria da Receita Federal (SRF), por meio do Acordo de Cooperação Técnica, definiram as responsabilidades quanto ao desenvolvimento e produção do Siscoserv.
O Siscoserv foi concebido no contexto da Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP), lançada pelo Governo Federal, e foi incorporado ao Plano Brasil Maior, lançado em 2011.
O SISCOSERV é obrigatório? Desde quando?
Sim, a Lei 12.546/11, institui a obrigação da prestação de informações para fins econômico-comerciais ao MDIC, relativas às transações de compra (aquisição) e venda de serviços entre pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País e as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior. A Portaria MDIC 113/12 estabeleceu o início da implantação do sistema Siscoserv para agosto de 2012, completando-se em outubro de 2013. São seis etapas e cada uma delas abrange um grupo de serviços capitulados na NBS.
Quais são esses SERVIÇOS?
É preciso fazer uma pesquisa na NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) e na NEBS (Notas Explicativas), porque a lista é extensa, abrange quase todas as funções exercidas pelo homem e foram publicados no Decreto n° 7.708/2012, baseada na Central Product Classification.    
Quais são os exemplos de SERVIÇOS, INTANGÍVEIS e VARIAÇÕES do PATRIMÔNIO?
Serviços: Jurídicos, contábeis, auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, fotográficos, saúde humana, despacho aduaneiro, transporte de carga, construção civil, concessão de crédito, pesquisa e desenvolvimento, gerenciamento de redes, fotográficos, consultoria e auditoria, arquitetura, medicina, engenharia, saúde humana, etc...; Intangíveis: Licenciamento de marcas e patentes, de direitos do autor, exploração de direitos sobre cultivares, cessão de direitos de autor e sobre a propriedade industrial, franquias, etc...; e, Variações do Patrimônio: Fornecimento de refeições, bebidas e hospedagem, arrendamento mercantil operacional de máquinas e equipamentos, arrendamento mercantil financeiro de máquinas e equipamentos, etc...
Qual é o público alvo do SISCOSERV?
Todas as PESSOAS FÍSICAS ou JURÍDICAS brasileiras que ADQUIRAM ou VENDAM quaisquer dos tipos de SERVIÇOS, INTANGÍVEIS e outras operações que causem VARIAÇÕES no PATRIMÔNIO, e que estejam classificados na NBS, para pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras, em território brasileiro ou no exterior. Essa prestação de informação não abrange as operações de compra (importação) e venda (exportação) que são efetuadas exclusivamente com mercadorias.
A obrigatoriedade não é apenas para empresas que atuem no COMÉRCIO EXTERIOR?
Não. A área de COMÉRCIO EXTERIOR opera com mercadorias, bens tangíveis, que pagam impostos vinculados à importação. Dependendo do Incoterms utilizado, ou os serviços adquiridos no exterior vem incluso no preço da mercadoria, e são taxados, ou são pagos pelo importador para empresa estrangeira prestadora dos serviços e, nesse caso, devem ser registrados no Siscoserv.
Então não devemos falar em importação e exportação de SERVIÇOS?
Exatamente!  Importar ou Exportar mercadorias é cruzar fronteiras. O “fato gerador” dessas operações é a data do registro da DI (importação) ou do RE (exportação). SERVIÇOS também são adquiridos ou vendidos entre residentes e domiciliados em países diferentes. Se, no preço de uma máquina importada estiver incluso a manutenção dela, esse serviço será taxado na DI e não precisará ser informado no Siscoserv. Para operações com Serviços, é preferível usar as expressões “aquisição” e “venda”.
Como saber se uma operação deve ou não ser registrada?
Entre outros detalhes, na hora de analisar se uma operação feita com estrangeiros deve ser lançada no Siscoserv ou não, veja se houve remessa de dinheiro para o exterior, ou se houve recebimento de dinheiro do exterior. Necessariamente, esse dinheiro não precisa atravessar a fronteira, pode ficar depositado no exterior, na forma da lei. Poderá vir por transferência eletrônica, câmbio, ou em moeda. O Siscoserv registra, entre outras coisas, a movimentação de valores monetários entre nacionais e estrangeiros.
As aquisições ou vendas de SERVIÇOS ocorrem apenas no território estrangeiro?
Depende de onde ocorrer a operação. Podem ser feitas em território brasileiro ou no estrangeiro, mas podem ser feitas também com estrangeiros em território brasileiro, e com brasileiros em território estrangeiro.
No caso da pergunta acima, o que serve como exemplo?
No primeiro caso: Aquisição de licença para publicação de um livro de autor estrangeiro no Brasil. O contrato veio e voltou pelos Correios. O pagamento foi feito em cheque, com fundos que a editora brasileira tem num banco da Inglaterra. No segundo caso: Torcedor estrangeiro que veio ao Brasil assistir a Copa das Confederações e ficou hospedado num hotel brasileiro. O pagamento do serviço foi feito com cartão de crédito internacional. No terceiro caso: A empresa envia um grupo de funcionários para fazer curso de aperfeiçoamento no exterior. O pagamento do curso, hospedagem, alimentação e demais despesas foi feito diretamente para a Universidade local, em dólar papel, adquirido no Brasil.
As aquisições e vendas de SERVIÇOS estão sujeitas ao pagamento de TRIBUTOS?
Não, o SISCOSERV não é base de imposto. Determinados serviços são tributados pelos municípios e pelos estados, segundo suas próprias leis, regulamentos e normas em vigor.
E quem não fizer os registros devidos, informando as aquisições e vendas feitas?
Pagará multas elevadas em relação às AQUISIÇÕES ou VENDAS não registradas ou registradas erroneamente. Há três tipos de multa:
  1. Uma de valor fixo e cumulativo, de R$ 500,00 (quinhentos reais), devida sobre atraso no registro das operações, por mês ou fração de mês em atraso, para empresas sujeitas ao regime de lucro presumido;
  2. Outra de valor fixo e cumulativo, de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) sobre atraso no registro das operações, por mês ou fração de mês em atraso, para empresas sujeitas ao regime de lucro real;
  3. A terceira, variável e não cumulativa, de 0,2% sobre o valor total da Receita Bruta apurada no mês anterior ao do registro das operações informadas de forma errônea, indevida ou incompleta, para todas as empresas.
Essas multas já estão valendo desde setembro/2012, para os serviços que já foram implantados. Quem comprou ou vendeu serviços no ano de 2012 e ainda não os registrou no SISCOSERV, está inadimplente. Se recolher as multas antes de qualquer procedimento de ofício da Receita Federal, terá um desconto de 50% no valor delas. Para quem comprou ou vendeu serviços em janeiro de 2013, o prazo final para fazer o registro é julho de 2013. A partir daí começa a correr multa. As operações de fevereiro vencem em agosto, e assim por diante, até dezembro de 2013. Para quem comprou ou vendeu serviços em janeiro de 2013, o prazo final para fazer o registro é julho de 2013. A partir daí começa a correr multa. As operações de fevereiro vencem em agosto, e assim por diante, até dezembro de 2013.
O prazo para registro das operações é suficiente?
A partir de janeiro de 2014, o prazo para registro das operações diminui bastante, e passa a ser o último dia útil do mês seguinte ao mês em que ocorreu a operação. Este novo prazo é muito curto! O procedimento de registro é complexo. É preciso checar se a operação está sujeita às regras do Siscoserv, se está classificada na NBS, além de requerer a concatenação entre o lançamento da aquisição ou venda, a introdução de aditivos e dos pagamentos ou recebimentos vinculados às operações. Nesta fase, qualquer erro, omissão ou informação incompleta sujeita a empresa à pesada multa.
Alguns exemplos de ocorrência de obrigatoriedade de registro:
  1. Um engenheiro autônomo brasileiro foi ao estrangeiro fazer um serviço de manutenção numa máquina. Cobrou pelo serviço US$ 15.000,00, livre de despesas. Depois do serviço pronto, foi para os EUA e chamou a família para passear na Disney. Gastou nos EUA US$ 25.000,00. Pagou US 15.000,00 em dinheiro e o resto com cartão de crédito internacional, emitido no Brasil.
  2. Um engenheiro de uma firma brasileira foi ao exterior fazer manutenção numa máquina adquirida de uma firma concorrente, que não podia fazer o serviço. Viajou por uma empresa aérea estrangeira, hospedou-se num hotel com diária completa, que cobrou US$ 2.500,00 pela estadia. Recebeu pelo serviço US$ 20.000,00. Depois do serviço feito, aproveitou o dia de folga e foi para Las Vegas, nos EUA, onde perdeu US$ 5.000,00 na roleta. Gastou mais US$ 4.000,00 em despesas diversas, inclusive passagem aérea de volta, pela TAM.
  3. Uma empresa brasileira importou um programa de computador para operar uma máquina que ela produz e pagou por ele US$ 7.000,00. Registrou uma DI na qual informou apenas o meio físico, pelo valor de US$ 0,50.
  4. Um hotel recebeu a delegação de uma seleção de futebol estrangeira, que ficou hospedada por uma semana, tendo gasto US$ 15.000,00. Na saída, pagou a divida dando US$ 3.000,00 em moeda estrangeira de um país diferente do seu, e para quitar a diferença deu brindes diversos ao hospedeiro, como camisetas, bolas de futebol, agasalhos.
  5. Um cirurgião plástico brasileiro, famoso, recebeu no ano em curso, de diversas clientes, o equivalente a US$ 150.000,00 em moedas de diferentes países.
  6. Um clube de futebol do Brasil vendeu o passe de seu melhor jogador para um time europeu, por Euro$ 20.000.000,00.
  7. O diretor de uma firma fez uma viagem a passeio para a China, mas aproveitou para fazer contatos comerciais por lá e acabou comprando vários produtos com o intuito de fazer uma pesquisa de mercado no Brasil. Gastou com passagens aéreas, hospedagem, aluguel de carro e outras, mais os produtos comprados, US$ 21.000,00. As despesas e o material comprado foram pagos com seu cartão de crédito internacional pessoal.
O SISCOSERV é obrigatório e está definitivamente implantado.
É obrigação empresarial e pessoal.


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