SOLUÇÃO DE CONSULTA 7ª RF DISIT nº 411, DE
27 DE DEZEMBRO DE 2012 - DOU 10.01.2013
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda
Retido na Fonte – IRRF
EMENTA: FRETES E ALUGUEL.
REEMBOLSO. O reembolso do montante pago, pela empresa do grupo, domiciliada no
exterior, em decorrência da prestação, ao interessado, de serviços de fretes,
aluguel de "containers" e sobrestadia, realizados por empresa domiciliada no
exterior, está sujeito à retenção do imposto à alíquota de 25%.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art 85,
parágrafo único, da Lei nº 9430, de 1996; art. 1º, I, da Lei nº 9.481, de 1997;
art. 8º da Lei nº 9.779, de 1999; art. 685, II, do Decreto nº 3000, de 1999
(RIR/99).
PAULO JOSÉ
FERREIRA MACHADO E SILVA
Chefe
Substituto
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