LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Seguro


Contratação de seguro de transporte no exterior

O mercado de seguros frequentemente discute questões ligadas à contração de seguro de transporte internacional no exterior por empresas brasileiras. As polêmicas sobre o tema normalmente são decorrentes de perguntas não formuladas corretamente e de respostas evasivas ou tendenciosas dos interessados em internar o seguro no Brasil.
Os profissionais de seguros precisam interpretar corretamente a legislação brasileira, especialmente a securitária, que trata sobre a contratação de seguro no exterior, e ter o perfeito entendimento do International Commercial Terms (Incoterms), publicado pela Câmara Internacional de Comércio. O Incoterms é composto por termos que servem para definir, dentro da estrutura de um contrato de compra e venda internacional, os direitos e obrigações entre exportador e importador, como a definição de onde a mercadoria deve ser entregue, quem paga o frete e quem é responsável pela contratação do seguro.
Na versão do Incoterms 2010, consta a exigência do seguro em dois termos: CIF (Cost Insurance and Freight) usado apenas no transporte aquaviário e CIP (Carriage and Insurance Paid To) para os outros meios de transporte. Nesses termos, o vendedor se obriga a entregar a mercadoria com seguro cobrindo garantia básica mínima, segurar o valor de 110% e ter como beneficiário o comprador ou outro com interesse segurável. Embora a determinação seja pelo seguro mínimo, a maioria dos seguros são realizados com cobertura all-risks.
Não se pode confundir importar CIF/CIP com contratar seguro no exterior, são dois procedimentos distintos. Na importação CIF/CIP, o importador realiza uma compra, cuja mercadoria lhe foi vendida com a garantia de seguro de transporte pela apólice do exportador. Neste tipo de importação, o comprador brasileiro não tem contato com a seguradora do exportador, é apenas o beneficiário do seguro. Já o seguro contratado no exterior requer a celebração de um contrato de seguro com uma seguradora estrangeira e remessa de valores para pagamento do prêmio negociado, o que pode ocorrer nas importações CFR, CPT, DAP, DAT, DDP, FAS, FCA, FOB e EXW. Nesses termos, o seguro não é obrigatório, mas se for feito, deverá sê-lo no Brasil.
Para a contratação de seguro no exterior para importações com termos que não esteja previsto o seguro, o importador precisa obter autorização da Superintendência de Seguros Privados - Susep. Este órgão, que é responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro no Brasil, inclusive publicou a circular 392/2009, na qual estabelece as regras para esta possibilidade, dentre as quais a que ordena que o importador tenha que consultar e receber a negativa de no mínimo dez seguradoras brasileiras que operem com seguros de transportes.
Por meio de parecer técnico, em resposta às consultas feitas pela Lógica Corretora de Seguros, Zurich Minas Brasil Seguros e o Sindicato dos Corretores de Seguros de SP, em momentos diferentes, a Susep informou que não identifica irregularidade e não existe em sua regulamentação qualquer vedação para importação CIF/CIP. A Câmara de Comércio Exterior (Camex) reconhece que todos os termos de Incoterms praticados no comércio internacional são aceitos no Brasil. Não há nenhuma objeção para o registro da Declaração de Importação no Siscomex para importação CIF/CIP, que embora não seja aconselhável, é perfeitamente legal.
Ainda que seja permitida a importação CIF/CIP, os importadores devem evitar essa condição. Contratar o seguro localmente é mais vantajoso, pois as seguradoras oferecem coberturas e cláusulas adequadas aos riscos expostos, taxas iguais ou melhores que as do mercado externo, franquias menores, dispensa do direito de regresso para o transportador terrestre, agilidade em sinistros e cobertura para o percurso complementar do local de desembarque ao recinto do importador, trecho que não está coberto pelo seguro do exportador.
Autor:
Aparecido Mendes Rocha, corretor de seguros especializado em seguros internacionais
E-mail: amro...@logicaseguros.com.br

Twitter: @amrocha2011

http://www.segs.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=104648:contratacao-de-seguro-de-transporte-no-exterior&catid=45:cat-seguros&Itemid=324 

Nenhum comentário: