Receita Federal disponibiliza dois novos serviços no e-Cac
Serviços estão voltados aos contribuintes que utilizaram o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação - PER/DCOMP.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) informa que estão disponíveis em sua página na internet, no Centro Virtual de Atendimento (e-Cac), dois novos serviços: Comunicação para Compensação de Ofício e Atualização de Dados Bancários. Os novos serviços estão voltados aos contribuintes que utilizaram o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação - PER/DCOMP.
Antes as unidades da Receita tinham que emitir manualmente a correspondência contendo a Comunicação para Compensação de Ofício, o que atrasava a manifestação do contribuinte e, por consequência, o pagamento de restituições e ressarcimentos.
Já o serviço Atualização de Dados Bancários permite ao contribuinte corrigir os dados bancários informados no pedido de restituição ou ressarcimento identificados como inválidos pela rede bancária. Todos os contribuintes com processos nessa situação receberão mensagem de aviso em sua Caixa Postal Eletrônica.
Antes para realizar o mesmo procedimento o contribuinte precisava esperar a notificação da RFB solicitando a correção dos dados bancários, o que, principalmente nas grandes unidades podia demorar a acontecer. Para efetuar a correção, o contribuinte precisava ir a uma unidade de atendimento e informar os dados bancários corretos. Nos casos em que o contribuinte estava com o endereço desatualizado no cadastro, não era possível localizá-lo e o pagamento não era efetuado. Muitas vezes, apenas quando o contribuinte comparecia a uma unidade de atendimento para saber o motivo de sua restituição não ter sido paga, é que ele tomava conhecimento de que havia problema com os dados bancários.
Os novos serviços não se aplicam à Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física. Para o IRPF fica mantida a atual sistemática de pagamento, na qual o Banco do Brasil, em caso de não conseguir efetuar o crédito da restituição, fica com o valor em sua posse durante 1 ano, para que o contribuinte solicite o reagendamento indo a uma agência do BB ou por telefone, conforme informado na página da RFB na internet.
http://www.ultimoinstante.com.br/pt/noticias_20130118/financas_pessoais_imposto_de_ren/157147#axzz2IX0Eh82O
Nenhum comentário:
Postar um comentário