LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Parcelamento - ICMS/SP



Governo de SP institui parcelamento do ICMS

O governo do Estado de São Paulo instituiu o Programa Especial de Parcelamento — PEP do ICMS, permitindo a redução dos valores dos juros e das multas sobre débitos do ICMS/ICM, inscritos ou não na dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho deste ano.
As regras do programa foram divulgadas na última sexta-feira (28/12) com a publicação, no Diário Oficial do Estado, do Decreto 58.811, assinado pelo governador Geraldo Alckmin. Os benefícios foram autorizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O contribuinte que aderir ao Programa Especial de Parcelamento e optar pelo pagamento dos débitos à vista terá uma redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros incidentes.
O PEP permite também o pagamento do débito em até 120 parcelas, com redução de 50% do valor das multas e 40% dos juros. O valor das parcelas, desde que recolhidas nos respectivos vencimentos, permanecerá inalterado da primeira até a última, observado o valor mínimo de cada parcela fixado em R$ 500,00.
No cálculo do valor da parcela mensal serão considerados acréscimos financeiros na seguinte proporção: até 24 parcelas = 0,64% ao mês; de 25 a 60 parcelas = 0,80% ao mês; de 61 a 120 parcelas = 1% ao mês
Está prevista, para os débitos exigidos por meio de Autos de Infração e Imposição de Multa, desde que ainda não inscritos em dívida ativa, uma redução adicional e cumulativa no valor da multa, nas condições constantes do parágrafo 1º do artigo 1º do Decreto 58.811.
O Programa Especial de Parcelamento estará disponível para adesão do contribuinte no período de 1º de março de 2013 a 31 de maio de 2013. As empresas deverão, oportunamente, acessar o endereço www.pepdoicms.sp.gov.br e selecionar os débitos fiscais a serem incluídos no Programa, confirmar a adesão ao PEP e emitir Guia de Arrecadação Estadual (GARE) para o pagamento, na rede bancária autorizada, da primeira parcela ou da quota única. No caso de parcelamento, as demais parcelas deverão ser pagas mediante débito automático em conta corrente mantida em instituição bancária conveniada com a Secretaria da Fazenda.
Os contribuintes que desejarem utilizar seus créditos acumulados de ICMS para quitar seus débitos no âmbito do PEP deverão aguardar o estabelecimento de normas específicas a respeito, mediante resolução conjunta a ser editada pela Secretaria da Fazenda e pela Procuradoria Geral do Estado. Com informações da Assessoria de Imprensa do governo do Estado de São Paulo.
Revista Consultor Jurídico, 31 de dezembro de 2012

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