REI - Registro de Exportadores e Importadores
O REI (Registro de Exportadores e Importadores) é um cadastro que as empresas devem realizar para exportar e / ou importar. A inscrição no REI é automática, no ato da primeira operação, sem maiores formalidades.
Veja Também
Conceitos Gerais
A inscrição no Registro de Exportadores e de Importadores (REI) é condição básica para a realização de operações de exportação ou de importação. O exportador ou importador inscrito no REI anteriormente à implantação do SISCOMEX tem a inscrição mantida, sem necessidade de qualquer providência adicional. O exportador ou importador, ainda não inscrito no REI, inscreve-se no ato de sua primeira operação no SISCOMEX, ao informar o número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
A ligação de equipamentos ao SISCOMEX se concretiza pela Rede SISBACEN para os bancos e corretoras de câmbio e pela Rede SERPRO nos demais casos. Os interessados podem obter o Manual de Orientações Básicas para interligação à Rede SERPRO de computadores. O acesso ao SISCOMEX poderá ser efetuado, depois de habilitado e credenciado, em:
Permanece a possibilidade do exportador ou do importador delegar a um representante legal o registro, o acompanhamento e o cumprimento de exigências, no que concerne aos aspectos comercial, cambial, financeiro e aduaneiro de suas operações de exportação ou deimportação. Os requisitos legais para constituição de representante não foram alterados com o advento do SISCOMEX.
Requisitos do REI para pessoas físicas
Quando se tratar de pessoa física, os requisitos para a inscrição no Registro de Importadores e Exportadores são, entre outros:
Quando se tratar de pessoa jurídica, os requisitos para a inscrição nesse registro são, entre outros:
Veja Também
Conceitos Gerais
A inscrição no Registro de Exportadores e de Importadores (REI) é condição básica para a realização de operações de exportação ou de importação. O exportador ou importador inscrito no REI anteriormente à implantação do SISCOMEX tem a inscrição mantida, sem necessidade de qualquer providência adicional. O exportador ou importador, ainda não inscrito no REI, inscreve-se no ato de sua primeira operação no SISCOMEX, ao informar o número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
A ligação de equipamentos ao SISCOMEX se concretiza pela Rede SISBACEN para os bancos e corretoras de câmbio e pela Rede SERPRO nos demais casos. Os interessados podem obter o Manual de Orientações Básicas para interligação à Rede SERPRO de computadores. O acesso ao SISCOMEX poderá ser efetuado, depois de habilitado e credenciado, em:
- agências do Banco do Brasil que operam em comércio exterior;
- demais bancos que operam em câmbio;
- corretoras de câmbio;
- despachantes aduaneiros;
- no próprio estabelecimento do exportador ou do importador, observados os critérios específicos para ligação;
- outras entidades habilitadas;
- salas de contribuintes da Receita Federal.
Permanece a possibilidade do exportador ou do importador delegar a um representante legal o registro, o acompanhamento e o cumprimento de exigências, no que concerne aos aspectos comercial, cambial, financeiro e aduaneiro de suas operações de exportação ou deimportação. Os requisitos legais para constituição de representante não foram alterados com o advento do SISCOMEX.
Requisitos do REI para pessoas físicas
Quando se tratar de pessoa física, os requisitos para a inscrição no Registro de Importadores e Exportadores são, entre outros:
- ter capacidade de exercer, por si mesmo, o comércio;
- inscrever-se junto à Receita Federal (“Dirección General Impositiva”), vinculada à AFIP, através da Chave Única de Identificação Tributária (CUIT);
- comprovar solvência econômica e outorgar uma garantia a favor da Direção-Geral de Aduanas, vinculada à AFIP, conforme e segundo determinar a regulamentação, para assegurar o fiel cumprimento de suas obrigações.
Quando se tratar de pessoa jurídica, os requisitos para a inscrição nesse registro são, entre outros:
- estar inscrito no Registro Público de Comércio, vinculado à Inspeção Geral de Justiça, do Ministério da Justiça, Segurança e Direitos Humanos, ou, dependendo do caso, no organismo correspondente, e apresentar seus contratos sociais ou estatutos;
- inscrever-se junto à Receita Federal (“Dirección General Impositiva”), vinculada à AFIP, através da Chave Única de Identificação Tributária (CUIT);
- comprovar solvência econômica e outorgar uma garantia a favor da Direção-Geral de Aduanas, vinculada à AFIP, para assegurar o fiel cumprimento de suas obrigações, em conformidade com o que determine a regulamentação.
http://www.portogente.com.br/portopedia/REI_-_Registro_de_Exportadores_e_Importadores/
Nenhum comentário:
Postar um comentário