LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

REI




REI - Registro de Exportadores e Importadores

O REI (Registro de Exportadores e Importadores) é um cadastro que as empresas devem realizar para exportar e / ou importar. A inscrição no REI é automática, no ato da primeira operação, sem maiores formalidades.

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Conceitos Gerais

A inscrição no Registro de Exportadores e de Importadores (REI) é condição básica para a realização de operações de exportação ou de importação. O exportador ou importador inscrito no REI anteriormente à implantação do SISCOMEX tem a inscrição mantida, sem necessidade de qualquer providência adicional. O exportador ou importador, ainda não inscrito no REI, inscreve-se no ato de sua primeira operação no SISCOMEX, ao informar o número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
A ligação de equipamentos ao SISCOMEX se concretiza pela Rede SISBACEN para os bancos e corretoras de câmbio e pela Rede SERPRO nos demais casos. Os interessados podem obter o Manual de Orientações Básicas para interligação à Rede SERPRO de computadores. O acesso ao SISCOMEX poderá ser efetuado, depois de habilitado e credenciado, em:

  • agências do Banco do Brasil que operam em comércio exterior;
  • demais bancos que operam em câmbio;
  • corretoras de câmbio;
  • despachantes aduaneiros;
  • no próprio estabelecimento do exportador ou do importador, observados os critérios específicos para ligação;
  • outras entidades habilitadas;
  • salas de contribuintes da Receita Federal.
Exportadores, importadores, despachantes aduaneiros, comissárias, transportadores, depositários e outras entidades que desejem operar diretamente o SISCOMEX devem ter uma senha, fornecida pela Secretaria de Comércio Exterior ou pela Secretaria da Receita Federal. As instituições financeiras interligadas ao SISBACEN têm acesso ao SISCOMEX a partir de sua implantação.
Permanece a possibilidade do exportador ou do importador delegar a um representante legal o registro, o acompanhamento e o cumprimento de exigências, no que concerne aos aspectos comercial, cambial, financeiro e aduaneiro de suas operações de exportação ou deimportação. Os requisitos legais para constituição de representante não foram alterados com o advento do SISCOMEX.


Requisitos do REI para pessoas físicas

Quando se tratar de pessoa física, os requisitos para a inscrição no Registro de Importadores e Exportadores são, entre outros:
  • ter capacidade de exercer, por si mesmo, o comércio;
  • inscrever-se junto à Receita Federal (“Dirección General Impositiva”), vinculada à AFIP, através da Chave Única de Identificação Tributária (CUIT);
  • comprovar solvência econômica e outorgar uma garantia a favor da Direção-Geral de Aduanas, vinculada à AFIP, conforme e segundo determinar a regulamentação, para assegurar o fiel cumprimento de suas obrigações.
Requisitos do REI para pessoas jurídicas

Quando se tratar de pessoa jurídica, os requisitos para a inscrição nesse registro são, entre outros:
  • estar inscrito no Registro Público de Comércio, vinculado à Inspeção Geral de Justiça, do Ministério da Justiça, Segurança e Direitos Humanos, ou, dependendo do caso, no organismo correspondente, e apresentar seus contratos sociais ou estatutos;
  • inscrever-se junto à Receita Federal (“Dirección General Impositiva”), vinculada à AFIP, através da Chave Única de Identificação Tributária (CUIT);
  • comprovar solvência econômica e outorgar uma garantia a favor da Direção-Geral de Aduanas, vinculada à AFIP, para assegurar o fiel cumprimento de suas obrigações, em conformidade com o que determine a regulamentação.
http://www.portogente.com.br/portopedia/REI_-_Registro_de_Exportadores_e_Importadores/


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