Guilherme Baffi
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O contador Marcos Apósto explica alterações do Sped: armazenar dados de modo adequada ajuda transição para novo sistema
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Depois
das empresas de lucro real, agora é a vez das de lucro presumido
fazerem a modificação para o Sistema Público de Escrituração Digital
(Sped Fiscal) na hora de prestar contas. Desde o início do mês, pequenas
empresas estão tendo de aderir ao novo formato de prestação de contas
da Receita Federal, que exige uma mudança cultural e uma nova postura
dos empreendedores.
A partir de agora, para realizar a prestação de contas, as empresas
devem utilizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), um arquivo digital
que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e
de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e
da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de
apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas
pelo contribuinte. Depois de preenchido, este arquivo deve ser assinado
digitalmente e transmitido via internet, no ambiente do Sped.
“O Sped é um grande banco de dados para cruzamento de informações
pelo Fisco, e armazena todo tipo de informação econômica, financeira,
contábil e tributária das empresas. Através destes cruzamentos, o Fisco
identifica possíveis sonegações.O Sped Fiscal é parte dos módulos desse
banco de dados, compostos pela Escrituração Fiscal Digital do ICMS e IPI
e também da Escrituração Fiscal Digital do PIS, Cofins e Contribuição
Previdenciaria sobre o faturamento”, explica o contabilista Vanderlei
Chiareli.
“Nessas escriturações devemos detalhar toda a movimentação da
empresa, notas fiscais de compra e venda, entre outros. Tudo muito bem
detalhado através de diversos códigos e tabelas criadas pelo Fisco para
controle de cada tributo, o universo de informações é gigantesco. É um
verdadeiro sistema de Gestão do Governo Brasileiro”, complementa.
Segundo o gerente fiscal Cleber Emílio Gobbe, a mudança mais radical
envolve empresas de grande porte, que precisam fazer um trabalho de
detalhamento muito maior no momento da prestação de contas. “Para as
empresas de lucro presumido, só alterou o programa em que serão
prestadas as informações”, disse.
Mudança afasta tentativa de sonegação de impostos
A mudança no sistema Sped Fiscal é uma forma da Receita de
dificultar ao máximo qualquer tentativa de sonegação por parte das
empresas, já que o novo formato não dá espaço para o chamado “jeitinho
brasileiro”. “A atual Era Fiscal tem exigido dos contribuintes
excelência máxima nas prestações de contas, qualidade e consistência nos
dados apresentados e profissionalização das empresas”, afirma o
contabilista Matheus Velani.
Segundo o contador Marcos Apóstolo, um sistema adequado que atenda
os requisitos exigidos pela Legislação do Sped Fiscal e uma preocupação
maior com a qualidade das informações cadastrais prestadas, englobando,
por exemplo, os produtos comercializados, são fundamentais para a
transição nos pequenos estabelecimentos.
É neste tipo de adequação, segundo Chiareli, que reside o grande
problema enfrentado por algumas empresas. De acordo com o contabilista,
antes, toda a documentação da empresa seguia para o escritório contábil
responsável por sua contabilidade, que se incumbia de lançar estes
documentos e apresentar os livros contábeis e fiscais impressos.
No novo modelo tudo se tornou digital, deixando de existir o
documento físico, várias informações hoje devem ser geradas pela própria
empresa, tais como: controle de estoque, controle financeiro, notas
fiscais.
Rubens Cardia
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O contabilista
Vanderlei Chiareli: cruzamento de informações pelo Fisco identifica
possíveis sonegações
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Quem não ‘faz direito’ pode ter multas a partir de R$ 5 mil
Com a mudança no sistem,
alguns cuidados também precisam ser tomados. Chiareli afirma que é
necessário ter certeza de que os impostos pagos pela empresa estão de
acordo com as diversas normas tributárias, evitando assim o pagamento
indevido de imposto ou a falta de pagamento.
“Também é necessário se certificar de que todos os códigos
tributários estão alinhados as operações da empresa e de seus produtos.
Verificar se não houve falta de algum documento fiscal ou informação e
erro na contagem do estoque, o que pode resultar em autos de infração”,
disse. As multas são a partir de R$ 5 mil.
Apóstolo lembra que as informações contidas neste arquivo são o
espelho da empresa quanto a sua movimentação e valores de impostos
pagos. “Antes de entregar, é fundamental fazer uma validação para
verificar se há alguma pendência que possa resultar numa ação fiscal”.
Além disso, o novo modelo possui suas vantagens, garante o contabilista.
“A unificação do que deve ser apresentado em um único arquivo, bem
como a eliminação de papéis, são os destaques de apóstolo”. Vilani
alerta às empresas que ainda não chegaram sua situação, que busquem seus
contadores para saberem se suas empresas já estão na relação das
atividades obrigatórias.
http://www.diarioweb.com.br/novoportal/Noticias/Economia/122555,,Receita+Federal+lanca+o+Sped+Fiscal+contra+a+sonegacao.aspx
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