Liminar livra empresa de pagar ICMS em Rondônia
Arthur Rosa
Uma transportadora paulista obteve liminar contra a cobrança do ICMS, pelo Estado de Rondônia, em operações de transporte de mercadorias iniciadas no Amazonas e que passam em território rondoniano com destino a São Paulo. O Fisco entende que a continuidade no transporte - após travessia do rio Madeira por meio de balsa e parada no Porto de Porto Velho - constitui novo fato gerador do imposto.
A liminar foi proferida pelo desembargador Renato Martins Mimessi, da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). O magistrando considerou que o imposto já havia sido integralmente pago na origem, no Estado do Amazonas. E que não houve uma nova prestação de serviço na passagem da mercadoria por Rondônia, requisito para a cobrança do ICMS.
A Fazenda de Rondônia passou a exigir o imposto dos transportadores de carga em abril do ano passado, depois de responder a uma consulta do Posto Fiscal de Belmont, em Porto Velho. "A cobrança é indevida. Não há operação econômica no Estado. O imposto deve ser recolhido onde teve início a relação comercial entre o prestador do serviço e o seu tomador. Neste caso, no Amazonas", diz o tributarista Francisco de Assis Souza, sócio do escritório Rivitti e Dias Advogados, que defende a transportadora paulista.
O advogado sustenta ainda que o pagamento do ICMS ao Estado de Rondônia poderá gerar várias inconsistências nas obrigações acessórias relacionadas ao imposto. "Com isso, o contribuinte pode ser autuado", afirma Souza.
Valor Econômico
Ação na Justiça para retirar impostos da conta de luz
Para garantir que o consumidor pague uma conta de luz mais barata, o Ministério Público Federal (MPF) entrou na Justiça contra a Escelsa e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A ação civil pública, que está na Justiça Federal, pede uma liminar para proibir o repasse dos impostos Cofins e PIS/Pasep para o consumidor.
Segundo o Ministério Público Federal, desde 7 de agosto de 2005, a Escelsa, com autorização da Aneel, tem embutido na fatura dos clientes, junto com a prestação de serviço, o custo das taxas federais.
Para a fatura de março, que vence agora em abril, as alíquotas dos tributos são de 3,84% (Cofins) e de 0,84% (PIS).
Quem recebeu uma conta no valor de R$ 172,74, por exemplo, vai pagar R$ 1,32 de PIS e R$ 6,05 de Cofins.
Para o Ministério Público Federal, a cobrança dos dois impostos é ilegal. De acordo com a ação, assinada pelo procurador da República Frederico Lugon Nobre, o repasse indevido dos tributos aos consumidores é inconstitucional e caracteriza prática abusiva.
Segundo o órgão, a Cofins é uma contribuição incidente sobre a receita bruta das empresas, destinada a financiar a seguridade social. Tem por base de cálculo o faturamento mensal da empresa. Por esse ponto de vista, não deveria ser cobrado do cliente.
Já o PIS/Pasep é uma taxa que serve para financiar o pagamento do seguro-desemprego e do abono para os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos.
Na ação civil pública, o MPF pede a imediata suspensão da cobrança, pois fica difícil reparar o dano e ressarcir o consumidor. O Ministério Público também solicitou que a Escelsa informe aos consumidores, nas faturas, sobre a suspensão da cobrança.
A assessoria de imprensa da Escelsa disse que a empresa só vai se pronunciar sobre o assunto assim que for notificada pela Justiça.
DCI
Ação para criar regras de fidelização
O Ministério Público Federal em São Paulo entrou com uma ação ontem para exigir que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) crie regras para o processo de fidelização imposto por operadoras de telefonia celular e de TV por assinatura. Não pode prevalecer qualquer obrigação de permanecer fiel a uma empresa que não atenda às mínimas expectativas do consumidor na prestação do serviço ou mesmo não cumpra o que prometeu. A ideia é que os contratos de fidelização incluam novas possibilidades de rescisão sem pagamento de multa, como prevê o Código de Defesa do Consumidor.
Gazeta On-line ES
União desiste de temas tributários
Adriana Aguiar
Os contribuintes que discutem na Justiça pelo menos 22 temas tributários já julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF) de forma contrária à União podem ter seus direitos reconhecidos antes de fazerem o longo caminho até os tribunais superiores. Embora a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) esteja desobrigada de recorrer apenas para os temas já presentes em súmulas vinculantes do Supremo, o órgão editou um parecer interno inédito que permite aos seus dois mil procuradores desistir de recursos para os assuntos que já tenham sido julgados de forma favorável aos contribuintes em recursos repetitivos no STJ ou em repercussão geral no Supremo.
Com a medida, milhares de processos podem ser finalizados na instância em que estiverem, sem que haja recurso ou contestação da procuradoria. Dentre os temas que a PGFN deve deixar de recorrer estão os processos que envolvem o alargamento da base da cálculo do PIS e da Cofins. Neste caso, o Supremo já decidiu em favor dos contribuintes. No STJ, por exemplo, os ministros decidiram por meio de de recurso repetitivo que os sócios só podem ser responsabilizados por dívidas das empresas quando existir prova de que cometeram atos ilícitos no cargo.
O órgão também pode deixar de questionar as situações em que a empresa oferece garantia judicial antes do início do processo de execução fiscal para obter a Certidão Negativa de Débitos (CND). Até então, a PGFN tentava evitar essa possibilidade. A procuradoria também deve admitir que a citação por edital - por meio de publicação em jornal de grande circulação - só pode ser utilizada quando todas as outras possibilidades para localizar a parte já tenham sido esgotadas, conforme decidido pelo STJ em recurso repetitivo.
O novo parecer da PGFN também autoriza que os procuradores abram mão de recorrer de temas consolidados nos tribunais superiores. O órgão deve editar no prazo máximo de 60 dias uma lista com as discussões que entende já estarem pacificadas.
A iniciativa da procuradoria, além de acelerar a tramitação dos processos, deve reduzir consideravelmente a quantidade de recursos nos tribunais. "Em tese poderíamos continuar recorrendo, já que a lei não nos veda essa possibilidade. Porém, em face dos princípios da eficiência, não seria razoável gastar nossas forças com processos já fadados ao insucesso e deixar de focar nos que têm chance de êxito", afirma o procurador-geral adjunto da PGFN, Fabrício Da Soller. Para ele, o parecer é um marco na atuação da Fazenda Nacional. "Sempre recebemos a crítica de que a União é a grande demandante na Justiça Federal e que interpõe recursos protelatórios. O que não é verdade e está demonstrado nesse parecer." Ele afirma que essa orientação interna dirigida aos procuradores deve trazer " uma grande revolução no modo como a advocacia pública se comporta diante do Judiciário".
Segundo o parecer nº 492, de 22 de março, para que os procuradores desistam de recorrer nos casos de repercussão geral e recurso repetitivo não será necessária a edição de atos declaratórios da PGFN autorizando a desistência em cada caso. Após o julgamento do tema, o procurador já está autorizado a desistir, desde que redija uma nota para justificar internamente o motivo de não interpor recurso no processo.
Ocorrerá, porém, algumas exceções com relação à desistência de recursos, para as quais os procuradores serão orientados a prosseguir com a discussão. Um dos casos, segundo Da Soller, é a discussão sobre a repetição de indébito tributário tratado na Lei Complementar nº 118. Embora o STJ tenha decidido contra o Fisco, como o caso ainda será julgado em repercussão geral no Supremo, os procuradores devem continuar a tentar reverter esse posicionamento na Corte Suprema.
A medida tem sido elogiada no meio jurídico. Ao tomar conhecimento do parecer, o presidente da da 1ª Seção do STJ, ministro Teori Zavascki, elogiou a medida. "Essa portaria está fundada nos postulados da segurança jurídica e da previsibilidade das decisões judiciais. A concretização desses postulados, que é um anseio social evidente, é fator decisivo na redução do grau de litigiosidade", afirmou.
Para o advogado Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão, é a primeira vez que a PGFN utiliza critérios como a "otimização de recursos" e abre novas perspectivas para não recorrer. O advogado Diogo Ferraz, do Avvad, Osorio Advogados, diz estar surpreso com a medida, principalmente da desistência de recursos em temas apenas com jurisprudência pacificada. "Isso mostra o compromisso da Fazenda Nacional em desafogar o Judiciário. Iniciativa que deveria inspirar as demais procuradorias", afirma. Para ele, questões como a responsabilidade dos sócios e a prescrição da cobrança fiscal feita pela União devem movimentar um grande número de processos.
O advogado Ronaldo Corrêa Martins, do Martins & Salvia Advogados, relembra que a manutenção desses recursos teria efeitos meramente protelatórios, "onerando sobremaneira o já anacrônico sistema judicial brasileiro". Para ele, como a PGFN deve estar em sintonia com o princípio da moralidade administrativa, previsto na Constituição, o parecer não poderia recomendar outra medida que não a desistência de apresentação de recursos.
Valor Econômico
Um comentário:
Preciso saber sobre essa ação impetrada contra a Escelsa, pois tenho uma empresa no ES,que atende ao setor pesqueiro aqui no ES, porém não temos nenhum subsidio do Governo em relação a energia, e arcamos integralmente com a mesma, porém já fisemos inumeros pedidos a Escelsa/ES, para que reavesse as nossas contas elevadas, porém não somos atendidos.Já tentamos em todos os sentidos, redusir os valores, porém nada adianta ex: em vez de trabalhar 18 horas por dia com a energia, nossa empresa redusiu para 8:hr, e a conta não abaixa, entramos em periodo de defeso da captura do Camarão que são trez meses direto. a empresa fica parada em 80% das atividades, e mesmo assim não reduz,por ultimo no mes de março deste ano a pesca parou e só voltou em junho, a conta reduziu, e eles não aceitaram, e foram até a empresa e diseram que haviamos feito um Gato na energia, provamos que na casa de força, só quem entra e os funcionarios da Escelsa quando leem a conta. esta correndo na justiça o processo. por outro lado 2 meses antes cortaram a nossa energia por atraso, mas nossa empresa trabalha com sistema de refrigeração,com gaz amonia na fabricação de gelo, e para desligar o sistema tem que recolhelher todo gaz do sistema, caso haja um interronpimento de energia o sistema entra em vacúo, podendo ocasionar serios problemas, aos quais aconteçeu, desligaram sem comunicar, e obtivemos prejuizo de mais de 300,000 mil reais, pois nossos motores eletricos, compressor de amonia, foi tudo perdido, a falta de fase fez isso aconteçer.
o que tivemos com isso nada, ao contrario, quando reclamamos a escelsa, eles usaram esse subterfugio depois disendo que o relogio havia sido mexido e queimado fase. ora bolas nós eramos os unicos que estavamos no prejuizo, pois de nada adianta.
outro grande problema é: a conta ano passado vinha o valor do consumo, e em baixo detalhamento do consumo e o valor do imposto cobrado em cima do consumo.somente explicando o que era consumo e qual imposto gerou.Agora é diferente vem o consumo e o imposto cobrado além da conta ex: 20,000 MAIS IMPOSTO, RESUMINDO, UM ABSURDO E NINGUÉM FAZ NADA.
seria importante o MPF tomar conhecimento sobre o que a Escelsa tem feito no ES ,estão acabando com as empresas que trabalham em prol do publico como nós. será que existe neste pais gente honesta, ou os que estão a frente de tais fiscalizações, já venderam suas almas a essa multi cobradora de impostos, de arrecadadora do que não produz, da famigerada empresa intitulada aqui no ES como ESCELSA.
preciso de ajudar para não acabar com o setor da pesca no ES.
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