Tributação passa de 40% em operações entre Brasil e EUA
Falta de regras definidas eleva os tributos em dez pontos percentuais sobre os rendimentos das transações internacionais, segundo advogado
A duplicidade na cobrança de tributos nas operações entre Brasil e Estados Unidos (EUA) pode acarretar uma carga tributária acima de 40% sobre os rendimentos das empresas brasileiras. O normal seria ficar em torno de 30%, segundo projeções do advogado Gustavo Amaral, especialista em tributação e doutor em direito público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
O cálculo levou em conta a incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Segundo ele, se somado o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o peso seria ainda maior, atingindo mais de 50%.
“Investir em países como os EUA poderia ser mais econômico para as empresas nacionais, caso existisse um acordo entre os dois governos para evitar a dupla tributação. A falta de regras previamente definidas eleva os tributos em dez pontos percentuais sobre os rendimentos provenientes das operacionais internacionais”, afirmou Amaral.
Para o advogado, esse fato é um problema tipicamente dos tributos sobre a renda, ou seja, do IR e da CSLL.
Na prática, o fisco de um país atua sem enxergar o que o outro está fazendo. Uma empresa brasileira com uma filial nos EUA, por exemplo, terá retido 30% de IR sobre os lucros a serem emitidos para o país de origem ao mesmo tempo em que no Brasil é submetida ao IR sobre lucro líquido e a CSLL. “Se houvesse um acordo assinado com os EUA, não haveria IR incidente sobre a remessa vinda do exterior”, explicou Amaral.
Além disso, as companhias que fabricam no Brasil e vendem no exterior por meio de um sistema de distribuição também são prejudicadas. Para aumentar a presença no outro país, elas precisam de uma rede de assistência técnica do seu produto. “Mas isso é tributado no Brasil como se fosse exportação de serviço. Por isso, a empresa terá IR também retido no Brasil”, destacou Amaral.
Em vigor, o Brasil tem atualmente apenas 29 dos chamados Acordos para Evitar a Dupla Tributação (ABTs). Em cada lugar, porém, o aumento da carga tributária vai depender das alíquotas dos tributos vigentes e das sistemáticas de arrecadação. “Mas para investir em todos eles, o Brasil termina pagando mais caro”, disse o advogado.
Financialweb
Fazenda paulista altera forma de correção de débitos do ICMS
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) estabeleceu uma nova forma de correção dos débitos do ICMS. De acordo com o Decreto Estadual nº 55.437, de 2010, a partir de agora devem incidir sobre as dívidas juros de 0,10% ao dia. Antes, era aplicada a taxa Selic - atualmente em 8,75% ao ano -, que também é utilizada pela Fazenda Nacional. Com base em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), advogados já preveem questionamentos judiciais contra a mudança.
A Lei nº 13.918, de 22 de dezembro, já havia alterado a forma de correção, prevendo juros de até 0,13% ao dia. Agora, o Decreto 55.437 trouxe um novo percentual, que poderá ser novamente alterado, variando de acordo com as taxas médias pré-fixadas das operações de crédito com recursos livres divulgadas anualmente pelo Banco Central.
Com o decreto, contribuintes já estudam a possibilidade de ingressar com ações para tentar derrubar a nova forma de correção. Com a aplicação da taxa, os débitos sofrerão uma correção de 36% ao ano, muito superior à Selic. " Já existe índice de correção monetária e esse está muito acima da média. Exageraram na mão " , diz o advogado Luiz Rogério Sawaya Batista, do escritório Nunes, Sawaya, Nusman e Thevenard Advogados.
O tributarista entende que uma decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida na semana passada, pode ser usada como precedente. No processo, a Corte decidiu que a unidade fiscal do Estado de São Paulo não pode ser maior do que o índice de correção dos tributos federais.
A interpretação da Fazenda sobre a partir de quando deve ser aplicada a nova correção também pode ser questionada, segundo o advogado Antonio Esteves Jr., do escritório Braga & Marafon Consultores e Advogados. Isso porque, segundo o tributarista, o Estado tem entendido que os juros de 0,10% ao dia devem ser aplicados sobre todos os débitos, a partir do dia 22 de dezembro, quando a Lei 13.918 entrou em vigor. Assim, se o prazo para o pagamento de um tributo venceu em novembro, até 22 dezembro incide a Selic. A partir desta data, passa a vigorar a nova taxa.
Esteves defende, no entanto, que se o tributo venceu antes da entrada em vigor da nova lei, incide a Selic até a data do seu pagamento. " Assim, se o prazo para recolher o ICMS venceu em novembro e a empresa for pagar o tributo em abril, incide a Selic de novembro a abril ", afirma.
Valor Econômico
Corra que o Leão não dá trégua
O brasileiro que ainda não prestou contas ao Leão tem que correr contra o tempo. Daqui a duas semanas termina o prazo para declarar o Imposto de renda Pessoa Física (IRPF) 2010, ano-calendário 2009. Quem perder a data fica sujeito a pagar multa mínima de R$ 165,74, que pode variar entre 1% e 20% do tributo devido, ainda que tenha pago todo o IR.
Neste ano, é obrigado a fazer a declaração de ajuste quem teve, em 2009, rendimentos tributáveis de pelo menos R$ 17.215,08 (ver quadro). Outra exigência é para quem tem Bens declarados. Até o ano passado, a pessoa que tivesse propriedades em seu nome no valor de R$ 80 mil era obrigada a prestar contas. Este ano, esse montante subiu para R$ 300 mil.
O contribuinte que se enquadra em alguma dessas condições deve ficar atento ao prazo final para declarar — 30 de abril. “O importante é não deixar para a última semana”, orienta o advogado tributarista Samir Choaib. Jorge Lobão, do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), ressalva: “A reta final quase sempre reserva surpresas para quem não se planejou”, diz.
Este ano, devem prestar contas ao Leão cerca de 24 milhões de pessoas. Será o último ano em que será possível declarar o IR por meio do formulário de papel. A partir de 2011, só serão aceitas declarações enviadas pela internet ou por disquete.
Reta final
Limite para declarar o Imposto de renda Pessoa Física (IRPF) acaba em 30 de abril, daqui a 12 dias. Quem ainda não prestou contas tem que correr contra o tempo.
OBRIGADOS A DECLARAR
Deve declarar imposto quem, em 2009, obteve:
» Rendimentos tributáveis de R$ 17.215,08;
» Rendimentos com pensões, aposentadorias (isentos ou não tributáveis) superiores a R$ R$ 40.000,00.
» Rendimentos tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00.
» Ganhos de Capital na Alienação de Bens sujeito à incidência de imposto ou lucro na Bolsa de Valores
» Passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2009.
DESOBRIGADOS A DECLARAR
» Sócios de empresas, desde que não se enquadrem em outra hipótese de obrigatoriedade.
» Contribuintes que tenham posse ou propriedade de Bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total inferior a R$ 300 mil.
COMO FAZER A DECLARAÇÃO
» A declaração pode ser entregue pelo computador, informando os dados por meio do Programa Gerador de Declaração(PGD), no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
» Por disquete, que deve ser entregue nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o horário de expediente.
» Pelo formulário, que deve ser entregue em postos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), pelo custo de R$ 5,00.
PRAZOS E MULTAS
» Prazo para enviar as declarações vai de 1º de março até as 23h59min59s de 30 de abril;
» Quem apresentar a declaração após o prazo previsto fica sujeito ao pagamento de multa de 1% ao mês incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido; inexistindo imposto devido, a multa a ser paga pelo contribuinte que descumprir o prazo é de R$ 165,74.
O QUE DEDUZIR
» Dependentes, limitado ao montante de R$ 1.730,40 por dependente.
» Despesas com educação, limitada a R$ 2.708,94 por dependente.
» Pagamento de pensão alimentícia judicial, sem limite de valor.
» Contribuição à Previdência Oficial e à previdência privada, sendo esta limitada a 12% do total de rendimentos tributáveis.
» Despesas com empregados domésticos, limitada a R$ 732,00.
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA
» É aconselhada ao contribuinte que tem poucas despesas a deduzir. A restituição máxima equivale a R$ 12.194,86, que é o valor pago pelo Desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis declarados.
DECLARAÇÃO COMPLETA
» É aconselhada a quem utiliza todas as deduções legais, desde que comprovadas por meio de recibos e notas fiscais. Permite maior abatimento de imposto.
< b>COMO DECLARAR O IR
Comprovante de rendimentos
Levantar com a empresa em que trabalha o comprovante dos rendimentos que teve no ano anterior. É importante fazer esse pedido com certa antecedência, uma vez que as empresas tiveram até 28 de fevereiro para enviar as informações à Receita.
Extrato bancário
Solicite ao seu banco ou aos bancos em que tem conta seus informes de rendimentos do ano anterior. Esse extrato envolve operações bancárias em geral, como movimentação feita em conta-corrente, poupança, aplicações financeiras etc.
Despesa médica
Separe as nota fiscais das despesas que teve com o plano de saúde e consultas médicas. Podem ser deduzidas despesas com clínicas de acupuntura, fisioterapia, dentista etc. Não podem ser deduzidas despesas com medicamentos, como os gastos com farmácia.
Despesa educacional
Recolha as notas fiscais de despesas com escolas e cursos que teve no ano anterior. Pode ser deduzido até o limite de R$ 2.708,94 por contribuinte ou dependente, para o total do ano. Não há limite de pessoas para deduzir o imposto, desde que o portador da declaração abata até o limite máximo somente aquilo que gastou com educação, em escolas do ensino maternal ao superior. Não é permitido abater despesas com material didático, livros ou apostilas.
Previdência privada
Apesar de ser uma das operações financeiras do contribuinte com o banco que é cliente, é necessário ter um comprovante do que fez, se é VGBL ou PGBL. Para aplicações em PGBL só é necessário informar na ficha Bens e direitos. Esse rendimento não é tributado nem dá direito a restituição. Com o PGBL é diferente. Essa aplicação, por ser previdência, é um dos itens de dedução, que interfere no imposto. Tome como exemplo um contribuinte que tenha recebido R$ 100 mil em 2009 em rendimentos tributáveis. Suponhamos que ele tenha aplicado R$ 12 mil em previdência privada. Esses R$ 12 mil são eliminados da base do cálculo. Depois, ele volta como rendimento tributável. Isso significa que você irá pagar o Imposto de renda dessa aplicação não neste ano, mas sim quando houver o resgate da aplicação.
Pensão alimentícia
Pensões alimentícias definidas por sentença judicial podem ser deduzidas do IR. Mas ele só pode abater do IR se tiver o recibo em mãos. Esse contribuinte também deve escrever na declaração o nome e o CPF da ex-esposa ou beneficiária a quem a pensão é paga. Se o contribuinte não for assalariado, ele tem que ter um comprovante de depósito bancário, desde que a sentença judicial autorize isso. Há ainda uma outra forma de deduzir a pensão, para o caso de quem não tem a sentença judicial. A exceção é a pensão escritural, via cartório. O casal divorciado vai ao cartório, pedindo o divórcio e estipulando a pensão alimentícia. Só é válido para o casal que não possui filhos com idade inferior a 18 anos.
Dependentes
Podem ser dependentes o companheiro ou a companheira com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos, ou cônjuge; filhos ou enteados até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; filhos ou enteados, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade; irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; pais, avós e bisavós que, em 2009, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 17.215,08; menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Filho de pais separados
O contribuinte pode considerar como dependentes os filhos que ficarem sob sua guarda, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Nesse caso, deve oferecer à tributação, na sua declaração os rendimentos recebidos pelos filhos, inclusive a importância recebida do ex-cônjuge a título de pensão alimentícia; o filho somente pode constar como dependente na declaração daquele que detém a sua guarda judicial. Se o filho declarar em separado, não pode constar como dependente na declaração do responsável.
Empregado doméstico
É permitido abater até 11% da contribuição previdenciária patronal paga ao trabalhador doméstico, limitado a um empregado doméstico por declaração de IR. O valor deste ano é de R$ 732,00.
Aquisição de Bens na união estável
Os Bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais. Portanto, devem ser declarados na proporção de 50% para cada um, salvo estipulação contrária em contrato escrito.
Perda total ou roubo de veículo
O contribuinte que teve o veículo roubado ou que tenha sofrido perda total deve informar o valor recebido da seguradora. Ele também deve informar a parcela recebida da seguradora que exceder ao montante pelo qual o bem acidentado ou roubado esteja declarado. Quanto ao veículo adquirido, é necessário informar a quantia recebida da seguradora e, na coluna Ano de 2009, o valor de aquisição.
Correio Braziliense
Unidade Fiscal de SP pode ser considerada ilegal pelo STJ
SÃO PAULO – A Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) pode ser considerada inconstitucional pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). Isso porque o Plenário do órgão julgou como parcialmente procedente uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pelo Ministério Público Federal.
De acordo com o ministério, a lei que cria a Ufesp é inconstitucional por criar um índice que não é pertinente ao sistema monetário do país. O índice, atrelado apenas ao IPC (Índice de Preços ao Consumidor), foi criado para operacionalizar a atualização monetária dos débitos tributários.
Ufesp não pode ser maior que índices federais
O relator da ação, ministro Eros Grau, julgou parcialmente procedente o pedido do MPF, destacando que a Ufesp não pode exceder jamais o valor de índice de correção dos tributos federais.
Embora os estados membros sejam incompetentes para fixar índices de correção monetária superiores aos fixados pela União para o mesmo fim, podem fazê-lo em patamares inferiores, o que caracteriza autêntico incentivo fiscal”, afirmou o ministro.
O Plenário do STJ avaliou se os estados podem instituir legislação de índice próprio de atualização monetária dos débitos tributários estaduais, uma vez que essa tarefa cabe exclusivamente à União.
InfoMoney
Bitributação aumenta carga tributária sobre investimentos no exterior
SAO PAULO – Estudo da CNI (Confederação Nacional das Indústrias) revela que a duplicidade na cobrança de tributos aumenta a carga tributária sobre investimentos no exterior. De acordo com a entidade, a ausência de acordos bilaterais faz com que a carga tributária sobre os rendimentos das operações feitas por empresas brasileiras nos Estados Unidos, por exemplo, passe dos 40%, quando normalmente ficaria em 30%.
As projeções são do advogado especialista em tributação e doutor em direito público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Gustavo Amaral, que considerou a incidência do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Somando-se ainda o PIS Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), esse peso sobe para mais de 50%.
Problemas dos tributos sobre renda
Amaral explica que a dupla tributação nos investimentos internacionais é um problema tipicamente dos tributos sobre a renda, ou seja, do IR e da CSLL. Segundo o advogado, uma empresa exportadora que precisa ter uma presença maior de mercado, com uma filial, tem a possibilidade de ver a apuração do lucro gerado tanto no exterior quanto no Brasil também.
“O que fatalmente acarreta é uma soma de imposto que vai tornar pouco atrativa essa presença”, afirma Amaral.
Para a CNI, o fisco de um país atua sem enxergar o que o outro está fazendo. Uma empresa brasileira com uma filial nos EUA, por exemplo, terá retido 30% de IR sobre os lucros a serem emitidos para o país de origem, ao mesmo tempo em que no Brasil é submetida ao IR sobre lucro líquido e à CSLL.
“Se houvesse um acordo assinado com os EUA, não haveria IR incidente sobre a remessa vinda do exterior”, destaca Amaral.
Empresas que fabricam no País
A CNI alega ainda que a dupla tributação também prejudica as empresas que fabricam no Brasil e vendem no exterior por meio de um sistema de distribuição. Para aumentar a presença no outro país, elas precisam de uma rede de assistência técnica do seu produto.
“Mas isso é tributado no Brasil como se fosse exportação de serviço. Por isso, a empresa terá IR também retido no Brasil”, diz Amaral.
Paralelamente, a prestadora do serviço de assistência também terá de apurar IR no exterior, seja nos Estados Unidos, seja em outro país que não mantém um tratado sobre tributação firmado com o Brasil. Esse custo vai ser repassado também ao fabricante. Com um serviço mais caro, consequentemente, o produto também será.
A CNI afirma que o problema da dupla tributação está presente em cada lugar onde uma empresa brasileira abre uma filial e não há um tratado que impeça a bitributação. Em vigor, o Brasil tem atualmente 29 dos chamados ABTs (Acordos para evitar a dupla tributação).Entretanto, em cada lugar, o aumento da carga tributária dependerá das alíquotas dos tributos vigentes e das sistemáticas de arrecadação.
InfoMoney
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