LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 28 de abril de 2010

EXPORTAÇÃO - 28/04/2010

Volume de trigo exportado por Paranaguá é cinco vezes maior
Foram exportadas pelo Porto de Paranaguá, no primeiro trimestre deste ano, 567.452 toneladas de trigo, o que representou um aumento de 408% em comparação ao mesmo período de 2009. O movimento de saída do trigo brasileiro chama a atenção, já que tradicionalmente o País é importador do cereal. A explicação está no incentivo dado pelo governo federal, por meio da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que realizou leilões, garantindo preço mínimo aos produtores rurais.

O trigo, que ainda está sendo exportado pelo Porto de Paranaguá, é da safra passada, sendo que a maior parte é procedente de lavouras do Paraná - maior produtor nacional -, com participações do Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul. Os principais destinos têm sido o Vietnã, que importou 191,5 mil toneladas, Filipinas, com 112,1 mil toneladas, e França, para onde foram enviadas 56,6 mil toneladas. Tailândia, Coréia, Equador e EUA também compraram o trigo exportado pelo Porto de Paranaguá.

De acordo com o técnico da Conab, Eugênio Stefanelo, foi preciso lançar os leilões de Prêmio de Escoamento do Produt(PEP) do trigo para o mercado externo, pois cerca de um terço da produção nacional, na safra passada, não atingiu padrão de qualidade do cereal consumido internamente, devido ao excesso de chuva.

Stefanelo afirma que, na safra 2010/2011, haverá uma redução de 10% na área de plantio de trigo. A expectativa, no entanto, é que com as condições normais de clima a produtividade e qualidade sejam melhores. Isso deverá motivar uma maior demanda interna, aumentando a cabotagem no Porto de Paranaguá e nos portos brasileiros.

Para o superintendente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), Daniel Lúcio Oliveira de Souza, essas mudanças são comuns no mercado internacional. "Os portos do Paraná têm que se adequar de forma constante e estar preparados para atender as novas demandas da economia mundial", acrescentou.

O engenheiro agrônomo da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, Otmar Hubner, lembrou que o Paraná produziu, na safra passada, 2,48 milhões de toneladas de trigo. Este ano, a expectativa é que se produzam 3,1 milhões de toneladas, caso as condições climáticas sejam favoráveis. Ainda segundo Hubner, o plantio do trigo no Paraná já começou. A colheita será iniciada no mês de agosto e deverá se estender até meados de dezembro.
APPA



Projeto isenta agricultor do IR sobre juros de empréstimo externo

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7154/10, do Senado, que dá, aos agricultores que vendem os seus produtos no exterior por meio de tradings e outros agentes de comercialização, a isenção do Imposto de Renda na fonte sobre juros e comissões dos empréstimos relativos a essas operações. Esse mesmo benefício já é dado aos agricultores que fazem a exportação direta. As tradings são empresas que ajudam outras empresas a exportarem os seus produtos, quando estas não têm a infraestrutura necessária.

De acordo com o senador Gilberto Goellner (DEM-MT), autor da proposta, os agropecuaristas que são exportadores têm acesso a crédito externo sem o ônus tributário do Imposto de Renda sobre juros e comissões. Porém, os que não exportam diretamente ficaram excluídos dessa isenção.

Goellner afirma que o projeto corrige essa injustiça. "Os que se valem de agentes de comercialização para colocar seus produtos no exterior não têm escala para arcar com os custos fixos da exportação direta, mas preenchem os requisitos para obterem o incentivo tributário", argumenta.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será examinado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara



Lei brasileira protege empresas exportadoras do "efeito vulcão"
marina diana
SÃO PAULO - Empresas exportadoras com sede no Brasil que forem acionadas na Justiça por atrasos nas entregas de mercadorias durante a erupção do vulcão islandês Eyjafjallajokull, ocorrida nas últimas semanas, estão livres de responsabilidades caso o contrato seja regido pela lei brasileira.

"Trata-se de um caso de força maior, ou seja, um fenômeno da natureza que não pode ser controlado pelas partes envolvidas no contrato. Ou seja, é um evento imprevisível e irresistível. Nesse caso em específico, as empresas envolvidas em relações comerciais não tiveram culpa pela erupção do vulcão. Mas isso só se o contrato for com base na legislação do Brasil", afirmou Alexandre Lessmann Buttazzi, do escritório Peixoto e Cury Advogados.
O especialista alerta, no entanto, que se o contrato foi regido por outro País, cabe observar os termos impostos pela legislação local. No entanto, em contratos dessa natureza, é possível que as partes definam cláusulas específicas e, com isso, manter a precaução. "Em caso de transportes muito específicos, em que é comum acontecimentos naturais como chuvas, tempestades em certas épocas do ano, deve o contratante fazer uma cláusula específica de responsabilidade que, no caso, não se tratará de uma 'força maior', mas algo que já está computado no risco da transportadora", assinalou Diogo Machado de Melo, do Edgard Leite Advogados Associados.
Para Carlos Eduardo Martins Mammana, do Neumann, Salusse e Marangoni Advogados, é recomendável prever expressamente a limitação de responsabilização em casos de força maior. "Uma solução interessante seria prever alternativas para este caso. Assim, pode-se pensar na hipótese de que o produto que seria entregue em local cujos aeroportos estão fechados, seja entregue em outro local razoavelmente próximo, sem tais restrições. O produto poderia, então, ser transportado por outro meio [por exemplo por ferrovia]", explica o advogado, que continua: "As parte poderiam, eventualmente, compartilhar os custos adicionais. Isto ao menos asseguraria a entrega dos produtos contratados, contornando uma situação de emergência".
Em casos de contratos dessa natureza, no entanto, existe ainda a possibilidade de transporte com cláusulas compromissórias de arbitragem.
Outra saída é a contratação de um seguro cuja cobertura inclua este tipo de evento. "É um meio bastante eficaz. Mas pode representar custos elevados, o que prejudicaria sua utilização", pondera Mammana.
DCI

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