LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 19 de abril de 2010

TRIBUTOS

Confaz autoriza perdão de dívidas
Contribuintes de 23 Estados serão beneficiados com o que se tem chamado de "Refis da crise estadual", numa alusão ao parcelamento concedido pelo governo federal. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou uma série de convênios que autoriza desde a redução de multas e juros sobre débitos do ICMS a até mesmo o perdão das dívidas inferiores a R$ 10 mil - caso do Mato Grosso, Rio Grande do Sul e do Distrito Federal, por exemplo. O conselho, que reúne secretários de Fazenda de todos os Estados do país, publicou os atos no dia 1º de abril.
Goiás é o único Estado que já regulamentou o parcelamento. A Lei nº 16.943, de 2010, foi aprovada pela Assembleia Legislativa antes mesmo do convênio ter sido publicado. A norma foi assinada pelo ex-secretário da Fazenda do Estado, Jorcelino José Braga, que saiu do cargo no dia 31 - prazo para a chamada desemcompatibilização - em razão da possibilidade dele ser candidato a vice-governador do Estado.

A lei goiana permite que os inadimplentes do ICMS quitem suas dívidas à vista, com redução de até 96% do valor da multas e juros de mora. Essa hipótese é possível se o pagamento tiver sido efetuado até o dia 30 de abril. Até agora, o Estado já levantou uma receita adicional de R$ 65 milhões em razão do benefício fiscal. Na lista dos 500 maiores contribuintes do imposto estadual de 2009, lideram a Petrobras e a Celg Distribuição (Celg D). Somente a companhia de energia, segundo a secretaria, teria um débito aproximado de R$ 600 milhões.
Desde 2007, o Estado não concedia anistia fiscal. "Protelamos o máximo possível. O motivo principal é a falta de recursos para o Tesouro em razão da crise econômica internacional", explica o secretário da Fazenda, Célio Campos Júnior. Sua expectativa é que o Estado arrecade pelo menos R$ 150 milhões.
Para a advogada Mary Elbe Queiroz, do escritório Queiroz Advogados Associados, o Confaz faz grandes concessões em ano eleitoral, autorizando de uma única vez inúmeros benefícios para diversos Estados. O Convênio ICMS nº 66, por exemplo, autoriza o Mato Grosso a perdoar débitos fiscais do ICMS vencidos até 31 de outubro de 2009, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizada a sua cobrança, cujos valores atualizados, naquela data, sejam iguais ou inferiores a R$ 10 mil.

A advogada lembra que antes os Estados argumentavam que lançar programas de incentivo do gênero do "Refis da Crise" seria uma injustiça em relação aos contribuintes que pagam seus tributos em dia. "É uma concessão muito grande num ano eleitoral dar esses benefícios todos. Não é todo ano que isso acontece", afirma. Para ela, é uma grande coincidência Estados que resistiam ao parcelamento mesmo com a crise internacional aprovar isso em pleno ano eleitoral.

Na Bahia, o Convênio ICMS nº 59 autoriza o Estado a instituir a redução de até 100% das multas e juros, e de até 60% dos demais acréscimos e encargos, para a empresa que quitar o débito e ICMS em parcela única. Um projeto de lei tramita na Assembleia Legislativa do Estado e a expectativa, segundo a Secretaria da Fazenda baiana, é arrecadar cerca de R$ 500 milhões com o programa. Segundo Carlos Martins Marques de Santana, coordenador dos secretários no Confaz e secretário da Fazenda da Bahia, se o governador Jaques Wagner (PT) for reeleito, tais benefícios fiscais terão resultado em impacto político. "Mas a intenção é beneficiar o contribuinte e as finanças do Estado", afirma.

A motivação de todos os convênios recém-publicados é a queda na arrecadação em razão da crise econômica internacional. "Assim como o governo federal instituiu o Refis da Crise, os Estados ratificaram esses convênios", diz Santana. O coordenador do Confaz explica que os convênios só foram publicados agora porque estavam travados em razão da disputa entre Rondônia, Pará e São Paulo. O governo paulista se recusava a assinar o convênio que permitia aos Estados de Rondônia e do Pará a instituir anistia fiscal que já tinha sido julgada ilegal pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Somente em janeiro, o governo paulista cedeu.

Os frutos desses convênios favorecerão os governos eleitos. É o que afirma o consultor tributário José Luiz de Ramos, do escritório Martinelli Advocacia Empresarial. "O governo que assumir o próximo mandato já vai entrar com dinheiro líquido e certo no caixa", comenta. "Basta que cada Estado aprove legislação com base no convênio."

Há tributaristas que entendem que se os motivos para as concessões fossem eleitoreiros, os governos não esperariam a aprovação do Confaz para concedê-las. Essa é a opinião, por exemplo, do advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis. Já o tributarista Sérgio Presta, do escritório do Azevedo Rios, Camargo, Seragini e Presta Advogados e Consultores Associados, defende que o Confaz é um órgão político. "Mas só no sentido de que são feitas negociações entre os governos para a aprovação ou não do convênio de interesse de um Estado ou de outro", afirma.

Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Rio de Janeiro não foram beneficiados por esses convênios. Mas Santa Catarina, por exemplo, já havia aprovado no ano passado parcelamento do gênero.
Valor Econômico



Materiais de construção terão IPI reduzido por mais seis meses
Beneficiados pela redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), os materiais de construção continuarão a ter desconto no imposto por mais seis meses. A prorrogação do desconto foi anunciada nesta quinta-feira (15) pelo ministro da Fazenga, Guido Mantega. A Receita Federal ainda não divulgou a estimativa de impacto do tributo reduzido sobre os cofres públicos. A renúncia fiscal deve ficar em R$ 723 milhões, que o governo deixará de arrecadar nos seis primeiros meses do ano por causa do benefício.

Mantega fez o anúncio no Rio de Janeiro, onde participa de um evento com representantes da indústria naval. De acordo com o Ministério da Fazenda, o aumento da demanda com a perspectiva de fim do incentivo fiscal acarretava o risco de pressionar para cima os preços do setor. Além disso, os materiais de construção, na avaliação do ministério, podem ser considerados mais bens de capital (usados na produção) do que de consumo.

Desde abril do ano passado, os materiais de construção estão com IPI reduzido. Para a maioria dos produtos, a alíquota foi zerada. A medida foi tomada como ação de estímulo à produção em meio à crise econômica. O benefício havia sido prorrogado diversas vezes e acabaria em 30 de junho.

Em entrevista à Agência Brasil e à TV Brasil no final do ano passado, Mantega havia prometido não prorrogar a desoneração para bens de consumo. Para os investimentos, no entanto, ele disse que os benefícios poderiam ser estendidos.

Esta não foi a primeira vez que o governo estendeu incentivos fiscais neste ano. A desoneração para os móveis e painéis de madeira, que acabaria em março, foi prorrogada indefinidamente. As alíquotas, que estavam zeradas desde novembro, foram elevadas para a metade dos níveis anteriores.
Notícias Agência Brasil - ABr



Extrato mostra pendências no Imposto de Renda

Os contribuintes devem aguardar dez dias, no mínimo, para ter um retorno da Receita Federal sobre possíveis discordâncias da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao ganhos e gastos do ano passado.

De acordo com o especialista do Cenofisco - Centro de Orientação Fiscal, Lázaro Rosa da Silva, a possibilidade de saber se há ou não alguma pendência na declaração, por meio de extrato do Imposto de Renda, foi aberta em 2009 e mantida neste ano, por ter sido uma medida bem aceita pelos contribuintes. "O prazo da Receita é de, no mínimo, dez dias, para processar as declarações e informar se há alguma demanda. As pessoas que entregaram a declaração no início de março, por exemplo, já têm o extrato. No ano passado, 630 mil contribuintes saíram da malha fina com a autorregularização, corrigida após o recebimento do extrato".

Quando a Receita Federal informa que a declaração está em fase de processamento, é porque ela ainda não foi verificada pelo órgão. Neste caso, Lázaro recomenda que o contribuinte faça tentativas nos dias seguintes. "Em casos de pendências, o contribuinte será informado pelo Fisco", disse, concluindo que pelo extrato, é possível acompanhar o pagamento do tributo e alterar opções referentes ao débito automático das contas. "Com o serviço, é possível também parcelar débitos em atraso ou pendências com a Receita Federal".

Para adquirir o extrato do Imposto de Renda Pessoa Física, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br) e obter um código de acesso, informando data de nascimento, CPF e os recibos das declarações de 2008 e 2009. Segundo a Receita Federal, mais de 4 milhões de contribuintes pessoa física já solicitaram o código de acesso, que tem validade de 2 anos.
Paraná-online.com.br



MG - Conselho de Contribuintes debate tema tributário
Num evento muito prestigiado, o Conselho de Contribuintes (CC/MG), em parceria com o Instituto de Estudos Fiscais (IEFI), e a Federação das Indústrias (Fiemg), realizou no auditório dessa entidade de classe uma Mesa de Debates para a discussão de matéria polêmica, com reflexo para a fiscalização e para os advogados militantes na área tributária mineira. O tema abordado foi “Revisão do Lançamento Tributário e Mudança do critério jurídico – Teoria e Prática sobre a aplicação dos artigos 146 e 149 do Código Tributário Nacional (CNT)”.

Na abertura do evento, o secretário de Estado de Fazenda, Simão Cirineu Dias, ressaltou a importância de iniciativas dessa natureza para a busca da segurança jurídica das decisões do órgão julgador, sendo esta uma das diretrizes da SEF/MG. Manfestaram-se também sobre o evento o vice-presidente da Fiemg Edwaldo Almada de Abreu, e o presidente do IEFI, Marcelo Braga Rios, que destacou a relevância do tema e da parceria com a Fazenda Estadual para viabilizar o debate.

Como palestrantes participaram os professores Marco Aurélio Greco, Célio Lopes Kalume e Marciano Seabra de Godói, todos juristas renomados e dedicados à causa tributária no cenário mineiro e nacional. A Mesa de Debates contou ainda com a participação de Roberto Nogueira Lima, ex-presidente do Conselho de Contribuintes, José Luiz Ricardo, chefe de Gabinete da SEF/MG e do atual presidente do Conselho, Mauro Heleno Galvão.

No encerramento, o presidente do CC/MG proferiu palestra, contextualizando o tema em discussão e afirmando que a matéria coloca em relevo o conflito entre o princípio da segurança jurídica e o princípio da legalidade.:
SEFAZ MG



Contribuição de aposentado é ''novo imposto'', diz consultor
Fernando Scheller

Para especialista, é possível ir à Justiça para pedir a incorporação dos pagamentos adicionais ao benefício

A cobrança de contribuição previdenciária do trabalhador aposentado na ativa deve ser considerada um imposto adicional pago indevidamente, afirma o consultor em Previdência Renato Follador. Para ele, o desconto feito ao longo dos últimos 19 anos de um contingente estimado em até 13 milhões de pessoas é uma "apropriação indébita", já que o pagamento não foi revertido em benefício do contribuinte, servindo apenas para aliviar as contas do governo.

As contas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) devem fechar 2010 com déficit acima de R$ 47 bilhões, segundo projeções oficiais. Hoje, aposentados que continuaram na empresa em que trabalhavam na vida ativa são isentos da contribuição ao INSS. Já o trabalhador que arranjou um novo emprego após requerer o benefício recolhe alíquota mensal para a Previdência Social.

Segundo Follador, quem se enquadra neste último caso pode pedir a revisão do benefício na Justiça. O consultor explica que, com a instituição do fator previdenciário, em 1999, o cálculo dos benefícios do INSS passou a dividir a soma das contribuições do trabalhador pela expectativa de vida que ele tinha ao se aposentar. Por isso, a regra atual prevê que o valor do benefício acompanhe o aumento do total pago ao sistema.

O consultor José Cechin, ex-ministro da Previdência, concorda que a cobrança é indevida e "sem respaldo técnico", mas diz que sua subtração representará um "buraco" adicional nas contas da Previdência. "Tecnicamente, a cobrança não é justificada, pois constitui um imposto sobre a folha, mas, em termos práticos, fará falta", afirma Cechin, que projeta uma queda de arrecadação anual entre R$ 9 bilhões e R$ 14 bilhões com a mudança.
Estado de São Paulo

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