LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

União tem de devolver a transportadora contêiner com carga que teve declarada pena de perdimento



União tem de devolver a transportadora contêiner com carga que teve declarada pena de perdimento

           A Sexta Turma Especializada do TRF2 determinou que a União Federal  libere um contêiner da Group Agences Brazil Agenciamento de Transportes LTDA, uma transportadora marítima internacional. Ela havia feito um transporte de mercadorias, que foram desembarcadas no Porto do Rio de Janeiro, mas, abandonadas pelo importador, resultaram no processo de perdimento. A Alfândega do Porto confiscou, além das mercadorias, o contêiner, que pertence à transportadora.
        A CSVA Group apresentou então na Justiça um requerimento administrativo para desunitização das cargas, ou seja, para que elas fossem retiradas do contêiner, que deveria ser devolvido vazio. A empresa sustentou que o  equipamento não seria acessório da mercadoria transportada e,  por isso, não poderia ter sido incluído na ordem de perdimento.
           É do Poder Público a responsabilidade pelo esvaziamento do contêiner, segundo a relatora do processo, a desembargadora federal Nizete Lobato Carmo: "Os dirigentes dos terminais alfandegários são depositários e executores das ordens da Secretaria da Receita Federal, órgão despersonalizado e hierarquicamente vinculado ao Ministério da Fazenda que administra a destinação das mercadorias apreendidas. A responsabilidade pelo esvaziamento do contêiner é do Poder Público e não há como desobrigá-lo da liberação da unidade de carga", concluiu.
Proc. 0101136-17.2013.4.02.5101 (TRF2 2013.51.01.101136-5)

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