Receita muda norma e cancela dupla contabilidade
Apenas 17 dias depois de editar a Instrução Normativa 1.397, a Receita
Federal vai mudar o texto da IN, eliminando a necessidade de dupla
contabilidade completa das empresas. O texto divulgado em meados de setembro
determinava que as contabilidades fossem feitas de forma paralela, uma para
atender ao Fisco e a outras para prestar contas aos acionistas. A mudança foi
confirmada pelo secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, nesta
quinta-feira (3/10), durante reunião com representantes de entidades que reúnem
empresas abertas, contadores e investidores. As informações são do jornal Valor
Econômico.
Após mobilização durante as últimas
duas semanas, as entidades conseguiram que Barreto e o ministro da Fazenda,
Guido Mantega, determinassem a alteração do texto. Os efeitos da IN 1.397 só
produzirão efeitos a partir de 2014, e não mais sobre 2008, como defendiam os
técnicos da Receita Federal. O governo editará Medida Provisória que deve
descartar a cobrança referente ao período entre 2008 e 2013, através de uma
espécie de benefício fiscal retroativo.
Na sequência, o texto da Instrução
Normativa 1.397 será alterado para indicar que não há necessidade de duas
contabilidades. O texto apontará apenas que serão exigidos pequenos ajustes,
indicando as diferenças entre o lucro societário apurado com base no padrão
IFRS e o lucro fiscal, da forma como ocorre atualmente, mas com mais detalhes.
Além disso, o lucro fiscal não será apurado com base nas regras contábeis de
2007, pois a MP deve extinguir formalmente o Regime Tributário de Transição,
criado em 2008 para garantir a neutralidade tributária durante a transição do
padrão contábil brasileiro para o IFRS.
A nova redação da IN apontará quais
pronunciamentos contábeis devem ser considerados para fins fiscais. Além disso,
segundo Eliseu Martins, integrante do Comitê de Pronunciamentos Contábeis e um
dos participantes do encontro, um dispositivo incluído na MP deve garantir que
novas normas contábeis não terão efeitos fiscais até que ocorra mudança na lei.
Presidente da Associação Brasileira das Companhias Abertas, Antonio Castro
admitiu que os dois pontos mais preocupantes eram a dupla contabilidade e a
possibilidade de retroatividade.
Revista Consultor Jurídico,
4 de outubro de 2013
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