Modelo de Exportação: Drawback + DAC
Paulo Werneck
Rodin: O Pensador na Porta do Inferno
Fonte: Wiki
Como estabelecer um modelo de
negócios que facilite as exportações de uma empresa, desonerando-a o mais
possível do recolhimento dos tributos internos e sem complicar sua operação?
O drawback, que propicia exatamente isso, suspensão dos tributos incidentes sobre os insumos a serem utilizados nas mercadorias a serem exportadas. Anteriormente se aplicava estritamente aos insumos importados, facilitando a vida do exportador, mas prejudicando o restante da cadeia produtiva nacional. Com o advento dodrawback verde amarelo, que evoluiu para o atual drawback genérico, isso mudou: agora o exportador pode adquirir insumos tanto de fornecedores nacionais, como de estrangeiros, podendo procurar as melhores alternativas.
Entretanto, o drawback está vinculado ao adimplemento do compromisso de exportação. Como ficaria o exportador se o comprador externo roer a corda? Se o mercado comprador se retrair? Infelizmente, numa posição difícil: sem comprador, sem receita, tendo que pagar os tributos que foram suspensos!
Uma alternativa possível seria o desmembramento da empresa em duas partes, uma cuidando da produção, outra da comercialização, a primeira instalada no Brasil, a última no exterior. A empresa comercial compraria a produção da empresa industrial, o que garantia o atendimento do compromisso de exportação, sem qualquer problema. O financiamento da estoque não vendido ficaria mais fácil pois, sediada no exterior, teria acesso mais fácil a crédito com taxas não escorchantes.
Para a distribuição das mercadorias poderia ser utilizado o DAC, Depósito Alfandegado Certificado. As mercadorias, ao serem colocadas no DAC, por conta e ordem da empresa comercial, estariam para todos os efeitos devidamente exportadas, permitindo assim a comprovação do drawback. A empresa comercial, na medida em que comercializasse as mercadorias, bastaria determinar os embarques nas quantidades desejadas, um processo simples, pois as mercadorias já estariam exportadas.
Um problema surge desse modelo: como as duas empresas seriam vinculadas, então seriam aplicáveis as regras de preços de transferência, um complicador, a menos que pelo porte da empresa exportadora essas regras não tivessem que ser comprovadas, ou se as margens envolvidas estivessem dentro dos limites predefinidos pelas normativas, excluindo assim o problema.
Outro problema, esse ridículo, mas não menos importante, é a sanha arrecadatória de alguns estados que querem cobrar ICMS na transferência de mercadorias para o DAC, uma atitude completamente irracional, que, a meu ver, caracteriza excesso de exação, por violar flagrantemente a norma constitucional que declara imune ao ICMS as mercadorias exportadas. Nesse caso, duas alternativas: procedimentos judiciais ou instalar a empresa em um estado razoável.
O drawback, que propicia exatamente isso, suspensão dos tributos incidentes sobre os insumos a serem utilizados nas mercadorias a serem exportadas. Anteriormente se aplicava estritamente aos insumos importados, facilitando a vida do exportador, mas prejudicando o restante da cadeia produtiva nacional. Com o advento dodrawback verde amarelo, que evoluiu para o atual drawback genérico, isso mudou: agora o exportador pode adquirir insumos tanto de fornecedores nacionais, como de estrangeiros, podendo procurar as melhores alternativas.
Entretanto, o drawback está vinculado ao adimplemento do compromisso de exportação. Como ficaria o exportador se o comprador externo roer a corda? Se o mercado comprador se retrair? Infelizmente, numa posição difícil: sem comprador, sem receita, tendo que pagar os tributos que foram suspensos!
Uma alternativa possível seria o desmembramento da empresa em duas partes, uma cuidando da produção, outra da comercialização, a primeira instalada no Brasil, a última no exterior. A empresa comercial compraria a produção da empresa industrial, o que garantia o atendimento do compromisso de exportação, sem qualquer problema. O financiamento da estoque não vendido ficaria mais fácil pois, sediada no exterior, teria acesso mais fácil a crédito com taxas não escorchantes.
Para a distribuição das mercadorias poderia ser utilizado o DAC, Depósito Alfandegado Certificado. As mercadorias, ao serem colocadas no DAC, por conta e ordem da empresa comercial, estariam para todos os efeitos devidamente exportadas, permitindo assim a comprovação do drawback. A empresa comercial, na medida em que comercializasse as mercadorias, bastaria determinar os embarques nas quantidades desejadas, um processo simples, pois as mercadorias já estariam exportadas.
Um problema surge desse modelo: como as duas empresas seriam vinculadas, então seriam aplicáveis as regras de preços de transferência, um complicador, a menos que pelo porte da empresa exportadora essas regras não tivessem que ser comprovadas, ou se as margens envolvidas estivessem dentro dos limites predefinidos pelas normativas, excluindo assim o problema.
Outro problema, esse ridículo, mas não menos importante, é a sanha arrecadatória de alguns estados que querem cobrar ICMS na transferência de mercadorias para o DAC, uma atitude completamente irracional, que, a meu ver, caracteriza excesso de exação, por violar flagrantemente a norma constitucional que declara imune ao ICMS as mercadorias exportadas. Nesse caso, duas alternativas: procedimentos judiciais ou instalar a empresa em um estado razoável.
Nenhum comentário:
Postar um comentário