LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

POR UMA ADUANA INDEPENDENTE


POR UMA ADUANA INDEPENDENTE

Em toda a história do Brasil, a Aduana não fazia parte de nenhum outro órgão tributário, continuando a história da aduana portuguesa, até que uma das medidas da ditadura de 64 a uniu aos serviços de arrecadação de tributos internos, que depois também absorveu a arrecadação da contribuição para o INSS, mesmo sob a oposição dos auditores fiscais, no que foi apelidado "Super Receita".
Há uma ideia de que uma estrutura maior é melhor, daí o epíteto de "super". Não é o exemplo que vemos na iniciativa privada. As indústrias de veículos automotores não fabricam caminhões e veículos de passeio nas mesmas empresas: as especificidades dos mercados de uns e de outros sugerem que é melhor diretorias separadas. Há grupos que fabricam de motores para aviões a simples batedeiras de bolo, mas sempre em empresas separadas. São decisões em prol da especialização, sem abandonar, é claro, a sinergia possível entre as empresas do grupo.
Na arrecadação de tributos, deveria prevalecer a mesma política vitoriosa na iniciativa privada, mas tal não acontece, com base em argumentos falaciosos.
Qual o problema de juntar Aduana com tributos internos?
As lógicas são muito diferentes. Os órgãos de arrecadação arrecadam tributos e combatem a sonegação; a finalidade da Aduana é controlar o comércio externo, protegendo a sociedade e a economia nacionais das ameaças que este apresenta, desde mercadorias danosas à saúde e ao meio ambiente, passando por práticas comerciais desleais, tais como dumping e contrafação, bem como arrecadar tributos e combater a sonegação.
A ação aduaneira deve interferir o menos possível no funcionamento do comércio, evitando ao máximo onerar exportadores e importadores com demoras no desembaraço das mercadorias, que acarretam desde maiores custos de armazenagem até perda de clientes, pela não entrega de mercadorias no prazo combinado.
A Aduana, órgão não arrecadador em sentido estrito, está sempre sob o comando máximo do Secretário da Receita Federal, alguém cuja maior responsabilidade é prover o Tesouro Nacional dos recursos necessários ao País, alguém voltado para a arrecadação, com pouca possibilidade de se dedicar às questões especificamente aduaneiras.
Uma Aduana separada, com convênios que a permitissem partilhar sistemas de informações e executar operações conjuntas, como as que a Receita Federal já faz com a Polícia Federal, ensejaria o desenvolvimento de um modus operandi e uma filosofia de trabalho mais consistente com os interesses nacionais.

Autor(a): PAULO WERNECK
Fiscal aduaneiro, escritor, professor

http://www.aduaneiras.com.br/noticias/artigos/artigos_texto.asp?acesso=2&ID=24859425

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