Novas regras antidumping entram em vigor nesta terça
As novas regras para investigações
antidumping passam a valer nesta terça-feira (1º/10), quando entra em vigor o
Decreto 8.058/2013, publicado no dia 29 de julho e que regulamenta o tema. O
procedimento antidumping é usado quando um país comprova que o exportador fixa
preços muito abaixo dos valores de mercado do país importador para eliminar a
concorrência.
Segundo o Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, com a nova regra passa a ser
obrigatória uma conclusão provisória sobre a existência do dumping, do dano e
do nexo de causalidade. Poderão ser aplicados direitos provisórios antidumping
para proteger a indústria doméstica durante a investigação.
De acordo com o ministério, o
objetivo é assegurar que as determinações preliminares sejam feitas no prazo
médio de 120 dias após o início da investigação. Atualmente, a realização de
determinações preliminares não é obrigatória e o prazo médio é 240 dias.
A nova legislação estabelece ainda
prazo máximo de 60 dias para a análise de uma petição. No entanto, nos casos em
que não haja necessidade de pedidos de informações adicionais e em que haja
evidências de dumping, de dano e de nexo de causalidade, as investigações
poderão ser iniciadas entre 15 e 30 dias da data de seu protocolo.
O novo marco normativo substitui o
Decreto 1.602/1995. Para o ministério, a nova legislação, somada ao reforço na
equipe de investigadores, aprovados recentemente em concurso público, deverá
reduzir o prazo médio das investigações, conforme estabelecido no Plano Brasil
Maior.
Decreto aguardado
De acordo com a advogada Carla
Amaral de Andrade Junqueira Canero, presidente da Comissão de Estudos de
Comércio Internacional do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), esse
decreto era aguardado pelos especialistas em comércio exterior há mais de um
ano.
A advogada acredita que os aspectos
mais importantes do novo decreto referem-se à celeridade das investigações,
novos procedimentos antes não previstos e maior previsibilidade para o setor
privado. Procedimentos como: avaliação do escopo e combate à circunvenção
(prática desleal de comércio em que se procura burlar a aplicação de uma medida
de defesa comercial em vigor) são algumas das principais inovações da nova lei.
“O decreto atende expectativa da
indústria nacional de uma maior agilidade para os processos de investigação
antidumping. A norma se insere no contexto do Plano Brasil Maior, da
presidência, que é um plano formatado para incentivar o setor industrial. Pela
leitura do texto, me parece que os advogados que atuam com defesa comercial
terão maior segurança jurídica, pois o decreto anterior não previa tantos
prazos e procedimentos para cada fase do processo. Especialistas na matéria
demandavam por maior tecnicidade das investigações e, nesse sentido, o novo
decreto atende a esses anseios”, destaca.
No novo Decreto, a presidente Dilma
Rousseff alterou ainda a composição do Departamento de Defesa Comercial
(Decom), criando quatro coordenações-gerais, cada uma lidando com uma área de
defesa comercial ligada a antidumping: Antidumping, Salvaguardas e Apoio ao
Exportador; Antidumping e Solução de Controvérsias; Antidumping e Medidas
Compensatórias; e Antidumping e Circunvenção. Com informações da
Agência Brasil.
Clique aqui para
ler o Decreto 8.058/2013
Revista Consultor Jurídico,
1º de outubro de 2013
Nenhum comentário:
Postar um comentário