Receita tem dez dias para julgar recurso de contribuinte
Petições, defesas ou recursos administrativos apresentados pelo
contribuinte devem ser analisados em até 360 dias. Por não respeitar o prazo
determinado pelo artigo 24 da Lei 11.547/2007, a Receita Federal tem dez dias
para analisar o pedido de impugnação de Notificação Fiscal de Lançamento
apresentado por um contribuinte. A decisão é do juízo da 7ª Vara Federal Cível
de São Paulo, que acolheu em caráter liminar o Mandado de Segurança impetrado
pelos advogados Raul Haidar eSandro Mercês.
O prazo
estabelecido, seguindo o artigo 24 da Lei 11.547, foi de 360 dias. Como isso
não ocorreu, de acordo com a decisão, o pedido de liminar foi acolhido e a
Receita Federal deve concluir o processo administrativo em dez dias.
A exigência do
crédito tributário questionado pelo autor da demanda estaria suspensa por conta
do recurso, como prevê o artigo 151 do Código Tributário Nacional. Ainda assim,
a Receita Federal reteve a restituição a que o contribuinte teria direito neste
ano, compensando-a com o débito ainda não julgado.
A decisão informa
que o pedido de impugnação foi apresentado à Receita Federal em agosto de 2011
mas, até outro de 2013, ainda não foi analisado, o que está causando prejuízos
ao demandante. O precedente citado foi o Recurso Especial 1.138.206/RS,
julgado em 2010 pelo Superior Tribunal de Justiça sob o rito dos recursos
repetitivos. Segundo o texto, foi determinada a necessidade da duração razoável
do processo administrativo fiscal.
Revista Consultor
Jurídico, 22 de outubro de 2013
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