LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

DURAÇÃO RAZOÁVEL



Receita tem dez dias para julgar recurso de contribuinte

Petições, defesas ou recursos administrativos apresentados pelo contribuinte devem ser analisados em até 360 dias. Por não respeitar o prazo determinado pelo artigo 24 da Lei 11.547/2007, a Receita Federal tem dez dias para analisar o pedido de impugnação de Notificação Fiscal de Lançamento apresentado por um contribuinte. A decisão é do juízo da 7ª Vara Federal Cível de São Paulo, que acolheu em caráter liminar o Mandado de Segurança impetrado pelos advogados Raul Haidar eSandro Mercês.
O prazo estabelecido, seguindo o artigo 24 da Lei 11.547, foi de 360 dias. Como isso não ocorreu, de acordo com a decisão, o pedido de liminar foi acolhido e a Receita Federal deve concluir o processo administrativo em dez dias.
A exigência do crédito tributário questionado pelo autor da demanda estaria suspensa por conta do recurso, como prevê o artigo 151 do Código Tributário Nacional. Ainda assim, a Receita Federal reteve a restituição a que o contribuinte teria direito neste ano, compensando-a com o débito ainda não julgado.
A decisão informa que o pedido de impugnação foi apresentado à Receita Federal em agosto de 2011 mas, até outro de 2013, ainda não foi analisado, o que está causando prejuízos ao demandante. O precedente citado foi o Recurso Especial 1.138.206/RS, julgado em 2010 pelo Superior Tribunal de Justiça sob o rito dos recursos repetitivos. Segundo o texto, foi determinada a necessidade da duração razoável do processo administrativo fiscal.
Revista Consultor Jurídico, 22 de outubro de 2013

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