Reforma do ICMS no Senado desagrada Sul e Sudeste
As
regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e o estado do Espírito Santo obtiveram,
nesta terça-feira (7/5), uma vitória na votação da reforma do ICMS na Comissão
de Assuntos Econômicos do Senado. Segundo a decisão do grupo parlamentar, as
operações de comércio e serviços para as demais regiões do país foram excluídas
da unificação gradual das alíquotas interestaduais. A reforma segue agora, em
regime de urgência, para votação em Plenário.
A
alteração relativa a produtos originados dos estados chamados de "emergentes"
foi a principal alteração sofrida pelo substitutivo. A sugestão de mudança foi
apresentada em 24 de abril pelo relator da matéria (PRS
1/2013), senador Delcídio do Amaral (PT-MS), que já havia aceitado alíquota
interestadual de 7%, a partir de 2018, para os produtos industriais,
agropecuários e beneficiados dessas três regiões, quando destinados ao Sul e ao
Sudeste. Na votação desta terça-feira, a comissão divergiu do relator e aprovou
emenda do senador José Agripino (DEM-RN) estendendo os 7% às transações de
comércio e serviços.
Mesmo
com a alteração, Delcídio afirmou que somente uma pequena parcela das operações
comerciais no país terá alíquotas interestaduais diferentes dos 4%. Ele destacou
que a unificação da quase integralidade das operações era o objetivo mais
importante da reforma.
O
texto que será votado pelo Plenário reduz as alíquotas nas transações de um
estado para outro, em um ponto percentual por ano, a partir de 2014. Produtos
que saem do Sul e do Sudeste para outras regiões, atualmente com uma taxação de
7%, chegariam a 4% em 2016. Mercadorias das demais regiões, quando destinadas ao
Sul e ao Sudeste, hoje taxadas a 12%, chegariam à meta de 7% em 2018. Mas a
regra é diferente nas operações entre estados de uma mesma região, para as quais
vale a unificação gradual em 4%, também em um ponto percentual por ano.
Discussões
polêmicasA sessão foi dominada por divergências. Uma das exceções
previstas no projeto foi alvo de polêmica: áreas de livre comércio de Roraima,
Rondônia, Amapá, Acre e Amazonas, que mantiveram a alíquota interestadual de
12%. Emenda destacada por senadores da bancada paulista pretendia acabar com o
que consideraram privilégio desses estados. O principal argumento era que a Zona
Franca e as áreas de livre comércio do Norte conseguiram, com a reforma, um
diferencial de ICMS maior do que tinham antes.
Alguns
parlamentares chegaram a propor uma solução intermediária, como 9% para a Zona
Franca, como forma de manter a proporcionalidade no diferencial do ICMS com os
estados do Sul e Sudeste. Essa alternativa, porém, estava fora da pauta e não
foi votada pela CAE, que simplesmente rejeitou a emenda da bancada de São
Paulo.
Sob
protesto dos senadores do Amazonas, o assunto voltou à pauta com emenda da
senadora Ana Amélia (PP-RS). A proposta pretendia excluir da alíquota de 12% na
Zona Franca de Manaus os bens de informática, colocando-os na regra geral de
transição para os 7% aplicável à região Norte. Vários senadores manifestaram
temor de que esses bens produzidos em Manaus cheguem a outros estados com um
crédito de ICMS alto, o que poderia inviabilizar a concorrência de indústrias
situadas fora da Zona Franca. Novamente, a emenda foi rejeitada.
Estados
insatisfeitos Nívea Cristina Costa Pulschen,
especialista em Direito Tributário do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados
acredita que a decisão deve gerar descontentamento. Os senadores, para ela,
ampliaram o número de exceções à unificação da alíquota interestadual, em vez de
reduzirem.
“Na
prática, essas exceções contribuem para a guerra fiscal do ICMS, aumentando
ainda mais insatisfação dos governos estaduais. Além disso, a criação de
exceções tributárias só faz aumentar as dificuldades operacionais que os
contribuintes têm atualmente com seus sistemas de gerenciamento fiscal”,
alerta. Com informações da Agência Senado.
Revista Consultor
Jurídico, 8 de maio de 2013
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