Alterações no Regulamento Aduaneiro
No DOU do dia 17 de maio foi publicado o Decreto nº 8.010/2013 que alterou o Decreto nº 6.759/2009, o qual regulamenta a administração das atividades aduaneiras, a fiscalização, controle e a tributação das operações de comércio exterior. Tal alteração impactou diversos dispositivos referentes aos seguintes assuntos:
a) imposto de importação - (arts. 71, 72, 89, 90, 110 e 185);
b) imposto sobre produtos industrializados (IPI) - (arts. 238);
c) contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação - (arts. 251, 252, 282, 283 e 290);
d) Trânsito Aduaneiro, Drawback, Admissão Temporária, Entreposto Aduaneiro, Repetro, Repex e ZFM - (arts. 313, 328, 345, 358, 362 a 364, 373, 374, 383, 390, 393 a 396, 405, 411, 458, 459, 461, 468 e 512);
e) despacho aduaneiro - (arts. 553, 562, 564, 566, 568, 570, 571, 574, 589 e 590);
f) abandono, avaria, extravio de mercadoria ou veículo - (arts. 644, 645, 649, 658, 660 a 665);
g) penalidades e pena de perdimento - (arts. 683, 689 e 696);
h) multas - (arts. 702, 703, 710, 728, 734, 735 e 741);
i) controle administrativo específico e atividades relacionadas ao despacho aduaneiro - (arts. 803, 806, 808, 809, 816).
b) imposto sobre produtos industrializados (IPI) - (arts. 238);
c) contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação - (arts. 251, 252, 282, 283 e 290);
d) Trânsito Aduaneiro, Drawback, Admissão Temporária, Entreposto Aduaneiro, Repetro, Repex e ZFM - (arts. 313, 328, 345, 358, 362 a 364, 373, 374, 383, 390, 393 a 396, 405, 411, 458, 459, 461, 468 e 512);
e) despacho aduaneiro - (arts. 553, 562, 564, 566, 568, 570, 571, 574, 589 e 590);
f) abandono, avaria, extravio de mercadoria ou veículo - (arts. 644, 645, 649, 658, 660 a 665);
g) penalidades e pena de perdimento - (arts. 683, 689 e 696);
h) multas - (arts. 702, 703, 710, 728, 734, 735 e 741);
i) controle administrativo específico e atividades relacionadas ao despacho aduaneiro - (arts. 803, 806, 808, 809, 816).
Também foram acrescidos dispositivos que tratam de:
a) jurisdição aduaneira do alfandegamento (arts, 13-A a 13-D);
b) drawback (arts. 373-A, 386-A, 386-B, 393-A, 393-B e 402-A);
c) sanções administrativas (art. 735-C);
d) controle administrativo específico da destinação de mercadorias (art. 803-A);
e) disposições finais e transitórias (arts. 816-A a 816-D);
f) dos resíduos sólidos e rejeitos (art. 636-A, Seção XV-A).
b) drawback (arts. 373-A, 386-A, 386-B, 393-A, 393-B e 402-A);
c) sanções administrativas (art. 735-C);
d) controle administrativo específico da destinação de mercadorias (art. 803-A);
e) disposições finais e transitórias (arts. 816-A a 816-D);
f) dos resíduos sólidos e rejeitos (art. 636-A, Seção XV-A).
Por fim, foram revogados dispositivos de assuntos específicos, dentre os
quais se destacam:
a) dispensa de similaridade;
b) isenção e redução do imposto de importação;
c) drawback;
d) instrução de declaração de importação;
e) concessão do regime de loja franca;
f) trânsito aduaneiro;
g) abandono de mercadoria;
h) multas.
b) isenção e redução do imposto de importação;
c) drawback;
d) instrução de declaração de importação;
e) concessão do regime de loja franca;
f) trânsito aduaneiro;
g) abandono de mercadoria;
h) multas.
Fonte: Comex Data
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