Nota fiscal detalhada em junho
A
partir do próximo dia 10 de junho, entra em vigor a Lei Federal N° 12.741/12,
determinando que os varejistas e prestadores de serviços descriminem na nota
fiscal o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais,
estaduais e municipais que incidem sobre os produtos e serviços. Em fase
experimental, algumas lojas de grande varejo já estão emitindo as notas com o
imposto descrito, de acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento
Tributário (IBPT). O advogado sócio do escritório de advocacia Siqueira Castro,
Felipe Barreira, acredita que a medida representa um grande avanço social, pois
o consumidor vai saber o valor dos tributos incidentes sobre cada mercadoria ou
serviço. Maior consciência "Devido a essa transparência, haverá uma maior
consciência das pessoas sobre a carga tributária. Assim, ao saber quanto vai
para a empresa e quanto vai para o governo, o consumidor vai poder cobrar do
poder público, de forma mais eficaz, a aplicação dos recursos arrecadados",
avalia o advogado. "A consequência dessa norma será um engajamento mais amplo da
população na discussão sobre os custos tributários", completa. Ao comprar uma TV
LCD 42" Full HD por R$ 1.499,90, o consumidor saberá, por exemplo, que paga mais
pelo imposto (R$ 890,49) do que pelo próprio produto, se fosse livre de
tributação (R$ 609,41). De acordo com a lei, deve ser computado o valor de sete
tributos no documento fiscal e, em caso de produtos importados, mais os impostos
incidentes sobre o comércio exterior, de forma separada, ou seja, sobre cada
mercadoria ou serviço, que complica sobremaneira a apuração precisa dos
tributos. No caso das varejistas que já adotam a lei, o IBPT catalogou os
produtos à venda em cada uma das redes e fez um cálculo aproximado dos impostos
embutidos. Como referência, o IBPT usou a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM),
código adotado pelo governo para identificar a natureza das mercadorias. A nota
fiscal informa o percentual total aproximado da soma de impostos da compra. Os
sete impostos que devem constar na nota: Imposto sobre Operações Financeiras
(IOF), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o
Programa de Integração Social (PIS/Pasep), Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (Cofins), Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico
(Cide), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto
sobre Serviços (ISS). Código do Consumidor A lei não altera o artigo 31 do
Código de Defesa do Consumidor (CDC), que dispõe sobre a oferta do produto. O
artigo estabelece que a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem
assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua
portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição,
preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre
os riscos que apresentam à saúde e à segurança dos consumidores. A Lei Federal
N° 12.741/12 foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff no fim do ano
passado. A inclusão do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre
Lucro Líquido (CSLL), prevista no projeto original, foi vetada em razão destes
tributos não corresponderem à efetiva arrecadação sobre cada produto, mas sobre
a atividade empresarial em si. Adaptação Para atender à nova lei, os empresários
têm buscado auxílio das empresas desenvolvedoras de software para adaptarem os
sistemas de emissão e notas fiscais. De acordo Raymundo Reis, gerente de Produto
da FCM Sistemas - empresa cearense de desenvolvimento, comercialização e suporte
de softwares de gestão empresarial para a área de comércio varejista e
atacadista - muitos empresários têm procurado empresa, que já desenvolveu uma
solução para atender à legislação. "Pelo menos 80 clientes da empresa começarão
a utilizar a solução já na próxima semana", diz, explicando que a ferramenta foi
desenvolvida com base na NCM e no segmento de atuação de cada cliente. "Assim,
nós conseguimos estabelecer um índice médio da incidência de impostos", destaca.
Com a adaptação, as notas fiscais serão emitidas com o percentual total de
impostos que incidem sobre o valor do produto ou serviço, sem detalhar quais
são. "A lei nos permite isso", diz, acrescentando que a FCM também tem explicado
aos empresários o que a nova lei exige, uma vez que ainda existem muitas dúvidas
sobre o assunto. ´Impossível´ Raymundo Reis destaca ainda que, pelo que está na
lei hoje, é "impossível" cumpri-la. "Isso por que a lei determina o cálculo dos
impostos em toda a cadeia produtiva. Esse cálculo é extremamente complicado.
Para determinado nível de empresas, sobretudo as menores, será impossível
cumprir a lei", diz. O presidente do Sindicato do Comércio Varejista e Lojista
de Fortaleza (Sindilojas), Cid Alves, considera correta a informação sobre os
impostos pagos, mas também destaca a complexidade dos cálculos e a dificuldade
que muitos empresários terão para atender à nova lei. "A maioria das empresas do
nosso setor ainda não está adaptada. É uma mudança muito complexa. Para um
produto que tem IPI, por exemplo, será preciso informar o PIS e Cofins que o
lojista paga ao fabricante, o PIS e o Cofins que ele paga para a Receita
Federal, o ICMS pago ao fornecedor, o ICMS pago ao Estado etc. Isso é muito
difícil de ser calculado", afirma. Cid Alves acrescenta que, além da dificuldade
para calcular o percentual de impostos, também seria difícil divulgar essas
informações de forma clara para que o consumidor entendesse. Isso sem falar em
outras dificuldades técnicas. "Não caberia tanta informação em um cupom fiscal.
Nem as impressoras fiscais brasileiras comportam isso, nem as empresas de
software dão conta", enfatiza. Conforme o presidente do Sindilojas, caso seja
possível informar o percentual de impostos de forma simplificada, os empresários
conseguirão cumprir mais facilmente a lei. Dificuldades Para a empresária Tâmara
Silveira, a lei, se cumprida, será muito positiva para os consumidores, que
poderão cobrar seus direitos ao governo "com mais força" ao saber da quantidade
de impostos que pagam. No entanto, ela ressalta que algumas empresas terão
dificuldades em cumprir a lei. "Acredito que nem todas as empresas vão se
adequar à norma, pois ainda há quem emita notas ficais manuais, quanto tudo era
para ser eletrônico", diz. Mudança "A maioria das empresas do nosso setor ainda
não está adaptada para cumprir a lei. É uma mudança muito complexa" CID ALVES
Presidente do Sindilojas
Fonte:
Diário do NordesteAssociação Paulista de Estudos Tributários
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