RESOLUÇÃO CAMEX Nº 12/2013 E A
"POLÍTICA TARIFÁRIA BRASILEIRA"
A Resolução da
Câmara de Comércio Exterior (Camex) nº 12/2013 instaurou procedimento de
consulta pública relativa à Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum do Mercosul
(Letec) e à Lista de Elevações Transitórias da Tarifa Externa Comum por razões
de desequilíbrios comerciais derivados da conjuntura econômica
internacional.
Para compreender a
referida Resolução, é necessário saber que os Estados Partes do Mercosul
adotaram a Tarifa Externa Comum (TEC) com base na Nomenclatura Comum do Mercosul
(NCM) com o Imposto de Importação sobre cada um desses itens. Segundo as
diretrizes estabelecidas no Tratado de Assunção, a TEC deve incentivar a
competitividade entre os países-membros e seus níveis tarifários devem
contribuir para evitar a formação de oligopólios ou de reservas de mercado.
Todavia, o Conselho
do Mercado Comum (CMC), em sua Decisão nº 58/2010, decidiu que cada Estado Parte
poderá manter uma lista nacional de exceções à Tarifa Externa Comum, no caso do
Brasil de até 100 códigos NCM. Além disso, o CMC, na Decisão nº 25/2012,
autorizou seus membros a elevar de forma transitória as alíquotas do Imposto de
Importação de mais 100 posições da NCM.
Assim, a Resolução
Camex nº 12/2013, publicada em 08/02/2013, abriu prazo de 30 dias corridos para
que os interessados pudessem se manifestar acerca dos produtos incluídos na
Letec e na Lista de Elevações Transitórias da Tarifa Externa Comum, e, para este
último, reabriu o prazo com a Resolução Camex nº 19/2013. Vale destacar o artigo
publicado sobre o tema no site da Camex pelo secretário-executivo do
órgão, Emilio Garofalo Filho, intitulado Política Tarifária Brasileira:
Existe Isso?[i]:
"Para avaliar a
conveniência sobre a elevação tarifária para 100 produtos adicionais propiciados
pela Decisão CMC nº 25/12, foi aberta pela Camex uma consulta pública sobre os
262 pedidos do setor privado que foram encaminhados à Câmara de Comércio
Exterior até o término do prazo anunciado (14 de janeiro de 2013). As
manifestações a respeito dos pleitos podem ser enviadas no prazo de trinta dias
corridos após a publicação da Resolução Camex nº 12, em 8 de fevereiro de 2013.
É importante lembrar que o processo depende de uma evolução burocrática que se
inicia pela "internalização" (ou introdução na legislação soberana) por parte de
cada país-membro, o que ainda não ocorreu."
O governo
brasileiro ofereceu uma chance às empresas e indústrias de se manifestarem sobre
os impactos que serão causados pela inclusão ou exclusão de novos produtos na
Letec e sobre os pleitos para inclusão de novos produtos na Lista de Elevações
Transitórias da Tarifa Externa Comum, sendo que o prazo referido foi reaberto
por mais 30 dias pela Resolução Camex nº 19, de 01/04/2013. Em suas
manifestações, os interessados tinham de apresentar dados sobre as consequências
na produção, produtividade, vendas, geração de divisas, emprego de mão de obra,
competitividade, rentabilidade, preços finais dos produtos, nível de utilização
da capacidade instalada, balança comercial, capacidade produtiva atual,
organização da cadeia produtiva, presença de monopólios ou oligopólios,
barreiras à importação e exportação, entre outros.
Valendo-se dos
referidos dados, o interessado deveria, além de especificar sua opinião sobre os
itens inseridos na Resolução, apresentar dados e justificar a razão de ser
contra ou a favor da manutenção dos itens na lista. Com essas justificativas, o
governo busca avaliar os impactos que as mudanças nas tarifas dos produtos
inseridos na resolução irão causar, decidindo, assim, sobre a elevação da tarifa
e quais os produtos integrantes da lista de exceções.
A decisão sobre
quais itens devem permanecer ou ser excluídos na lista irá gerar impacto direto
na economia, dessa forma a consulta pública realizada pelo governo foi de grande
valia para que se possa avaliar a melhor estratégia visando ao crescimento do
País. Após essa avaliação, o grupo técnico da Camex publicará uma nova Resolução
dizendo quais serão os itens que integrarão a Letec e quais serão os produtos
que terão as alíquotas majoradas.
Ao analisarmos a
lista de NCM que compõe a Resolução Camex nº 12/2013, verificaremos que se
trata, em sua maioria absoluta, de bens intermediários destinados às linhas de
produção de fábricas instaladas no Brasil. É sensível a perda de competitividade
de setores industriais tradicionais no Brasil, como metalúrgico, químico,
borracha e outros fabricantes de bens intermediários. Nos termos do referido
artigo publicado pelo secretário-executivo da Camex, os pleitos dos setores
prejudicados pelo aumento das importações têm sido orientados pelos seguintes
parâmetros:
- "Compatibilidade
com o Plano Brasil Maior e com outras políticas públicas prioritárias, tais como
PAC, programa de margem de preferência em compras governamentais, regime
automotivo, etc.;
- Evolução das
importações, em especial o volume e a taxa de crescimento;
- Grau de
penetração das importações (porcentagem das importações sobre o consumo nacional
aparente);
- Capacidade
produtiva compatível com a demanda;
- Nível de
utilização da capacidade instalada;
- Coerência da
elevação tarifária com a cadeia produtiva;
- Agregação de
valor na indústria doméstica;
- Investimentos
realizados, em curso ou planejados para o setor;
- Impacto da
alteração no nível geral de preços e nos preços da cadeia; e
- Respeito aos
parâmetros da OMC."
Como podemos
verificar, são utilizados critérios razoáveis para adoção de pleitos do setor
privado para aumento da proteção tarifária. Contudo, é questionável o efeito
prático para a economia brasileira desses aumentos de custos de insumos
industriais. Como sabemos, a inflação galopante e a falta de competitividade e
de tecnologia de nossa indústria são fatores de enorme preocupação em nosso país
nos dias atuais, sendo que o aumento do Imposto de Importação somente tende a
piorar o quadro atual.
O Brasil tem de
encarar as ameaças ao produto industrial nacional, que vem de dentro do nosso
país e não do exterior. É preciso enfrentar os problemas fundamentais que
prejudicam a produção brasileira (carga tributária, sistema fiscal, mentalidade
protecionista, falta de educação e inovação e deficiência regulatória e
infraestrutural) e abandonar a visão retrógrada de mercado fechado e
substituição das importações, sob pena de insular-se novamente desistindo, mais
uma vez, de concorrer no mercado global.
[i] http://www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_1360770118.pdf.
[i] http://www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_1360770118.pdf.
Autor(a): ALEXANDRE LIRA DE OLIVEIRA Advogado e diretor do Instituto de Comércio Internacional (ICI). | |
Autor(a): NAJARA INÁCIO GUAYCURU GONÇALVES Advogada, associada ao Instituto de Comércio Internacional do Brasil. Aduaneiras |
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