Justiça anula 10 anos de multas aplicadas pelo Ecad
A
Justiça do Paraná anulou todas as multas aplicadas na última década pelo
Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) a estabelecimentos
comerciais vinculados à Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas
(Abrabar) no Paraná. O Ecad ainda pode recorrerr da sentença, proferida na
quinta-feira (2/5) pela 12ª Vara Cível do Tribunal de Justiça paranaense. As
informações são do site A Gazeta do
Povo.
Os
advogados da associação alegam que o escritório é uma instituição particular e
não faz parte do poder público. O Ecad não teria, portanto, fiscais e
prerrogativa de multar pelas músicas tocadas nos estabelecimentos. Se mantida a
decisão em outras instâncias, o escritório pode ser obrigado a devolver os
valores pagos nas sanções aplicadas durante o período. Ainda não foi informado o
valor total das multas. Para os advogados da associação, a sentença segue a
tendência de outros tribunais sobre o tema, como São Paulo e Rio Grande do
Sul.
Em
fevereiro, a 12ª Vara Cível de Curitiba julgou improcedente ação da Abratar, que
questionava as autuações feitas pelo órgão. Na época, o juiz Paulo Tourinho
afirmou que é pacífico o entendimento de que as cobranças de direitos autorais
feitas pelo Ecad são válidas. Ele acrescentou ainda que cabe ao órgão autorizar
ou não o uso das obras dos titulares de direitos autorais e fixar os valores
referentes à sua utilização.
Baseado
em precedentes jurisprudenciais, Tourinho apontou que a arrecadação feita pela
entidade é autorizada pela Constituição e por outras leis, como a 9.610/1998. O
juiz menciona que esta norma prevê, justamente, a finalidade do escritório para
fiscalizar, arrecadar e distribuir os direitos autorais — podendo fixar o preço
a ser cobrado, já que se tratam de direitos de natureza privada.
Em
março, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica condenou o Ecad e seis
associações de arrecadação de direito autoral por formação de cartel. A entidade
central também foi condenada por abuso de poder dominante por causa da “criação
de barreiras à entrada de novas associações no mercado”. As multas somaram R$ 38
milhões.
Revista Consultor Jurídico, 4 de
maio de 2013
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