INCOTERMS E "LOCAL DE ENTREGA"
Estabelecer a
divisão correta e precisa dos custos, riscos e tarefas que envolvem uma operação
de compra e venda de mercadorias sempre foi uma empreitada difícil para
compradores e vendedores. Assim, ao longo do tempo, o mercado foi criando formas
comuns de negociação que, pelo uso repetitivo, transformaram-se em costumes e
práticas de mercado.
Todavia, nem sempre
esses costumes e práticas eram utilizados ou interpretados de forma homogênea,
gerando sérios conflitos entre as partes. Foi necessário, portanto, um trabalho
de uniformização e isso se deu, efetivamente, com o advento dos International
Commercial Terms (Incoterms), da Câmara de Comércio Internacional, em 1936. A
sua revisão de 2010 - Incoterms 2010 - está em vigor desde 01/01/11.
"As regras dos
Incoterms explicam um conjunto de termos comerciais de três letras que refletem
as práticas de comércio dos contratos de venda. Essas regras descrevem as
principais tarefas, bem como os principais custos e riscos envolvidos na entrega
de mercadorias por parte dos vendedores para os compradores", diz o texto de
introdução à sua Revisão 2010.
Apresentando 11
formas padronizadas para negociação, pretendem atender às necessidades da
maioria das operações. Às vezes, precisam ser adaptadas. É como roupa feita que
se compra na loja: serve para a maioria das pessoas, mas não serve para
todas.
Os comerciantes
devem escolher a regra mais apropriada para as suas operações, levando em conta
a mercadoria, o meio de transporte, as obrigações e responsabilidades
relacionadas com a contratação de transporte, seguro, carregamento, pagamento de
direitos, capacidade de transpor certas barreiras etc.
Algumas regras são
mais ou menos fechadas e não dão muitas opções a compradores e vendedores. Por
exemplo, em uma venda FOB, em regra, a entrega da mercadoria se dá a bordo de um
navio, num porto de embarque. E o fim da viagem ocorre também em um porto.
Trata-se de operação aquaviária. Outras regras são mais flexíveis, ecléticas. É
o caso das regras FCA, CPT, DAP, dentre outras.
FCA - Free
Carrier (named place of delivery)
Em FCA - Free
Carrier, por exemplo, a "entrega", ou seja, a transferência dos riscos do
vendedor para o comprador poderá se dar nas instalações do vendedor, ou em
qualquer outro lugar, no momento em que a mercadoria é entregue ao transportador
nomeado pelo comprador. Em outro lugar, pode ser num aeroporto, num porto.
Assim, em uma
exportação brasileira para a Argentina, negociada na condição FCA/Rod.
Anhanguera, km 93 - Campinas, o vendedor cumpre a sua obrigação de "entrega"
indicada no contrato comercial no instante em que entrega a mercadoria ao
transportador nomeado pelo comprador, carregada no veículo coletor da carga. A
partir desse momento, o vendedor transferiu os custos e, principalmente, os
riscos para o comprador. Remanesce, todavia, para o exportador, a
responsabilidade pelas formalidades aduaneiras de exportação, o que poderá
ocorrer na fronteira.
É bem verdade que a
mercadoria ainda não pode ser considerada exportada. Mas a transferência de
riscos já ocorreu. A carga já é do comprador.
CPT - Carriage
Paid To (named place of destination)
Em CPT, o vendedor
entrega a mercadoria ao transportador nomeado por ele próprio, no lugar
convencionado entre as partes, com os custos do transporte pagos até o local de
destinado nomeado. Observe que em CPT, muito embora o nome da regra se refira
apenas a "local de destino", é necessário, também, indicar no contrato o "local
de entrega".
A exemplo do que
ocorre com FCA, CPT pode ter como local de entrega o domicílio do vendedor, um
porto, um aeroporto etc. Observar que, nas regras da letra "C" - CPT, CIP, CFR e
CIF -, o vendedor cumpre a sua "obrigação de entrega" quando a mercadoria é
entregue ao transportador (a bordo do navio, no caso de CFR e CIF) e não quando
chega ao seu destino. Por essa razão, é necessário deixar bem claro o local de
entrega.
Riscos e local
de entrega
Para finalizar,
lembramos que, para os Incoterms, o conceito de "entrega" é usado para indicar
onde os riscos de perda e danos da mercadoria são transferidos do vendedor para
o comprador. Nas regras iniciadas com as letras "E", "F" e "D", os riscos e
custos transferem-se do vendedor para o comprador no mesmo lugar, ou seja, no
local de entrega. Nas regras de letra "C", entretanto, os riscos e custos
transferem-se do vendedor para o comprador em lugares diferentes. Assim, é
importante notar que, mesmo após ter transferido riscos, o vendedor continua
responsável por alguns custos até o local de destino. Por exemplo, em CPT, o
vendedor transfere os riscos para o comprador quando entrega a mercadoria ao
transportador. Porém, ele assume o custo do transporte até o local de destino
designado.
Autor(a): ANGELO L. LUNARDI Professor, consultor e autor de livros na área de Câmbio, Carta de Crédito e Incoterms Aduaneiras |
Nenhum comentário:
Postar um comentário