Receita Federal orienta contribuintes para a
autorregularização
A Receita Federal lança o Programa
Alerta, que consiste na oportunidade de autorregularização para que os
contribuintes possam corrigir erros de preenchimento nas declarações e na
apuração de tributos, antes do início de procedimento formal de
fiscalização.
Neste primeiro momento, elegeram-se
algumas operações para comunicar aos contribuintes possíveis inconsistências e
orientar-lhes quanto aos procedimentos para a
autorregularização.
No início desse mês a Receita Federal
iniciou a postagem das comunicações alertando os contribuintes, acerca de
inconsistências nos dados por eles informados
Essas inconsistências, decorrentes do
cruzamento dos dados disponíveis nos sistemas do fisco, são preliminares e não
são prova sobre a existência de infração à legislação tributária, mas a
identificação de divergências entre os dados declarados pelo contribuinte e
aqueles obtidos junto a terceiros ou em sistemas de controles fiscais
especiais.
Com essa iniciativa, a Receita Federal
orienta os contribuintes a conferirem os dados transmitidos ao Fisco e,
constatando equívocos, promover a autorregularização, de forma
espontânea.
A autorregularização, pela retificação
das declarações apresentadas e sem a aplicação de multa de ofício, pode ser
realizada pelo contribuinte enquanto não iniciado procedimento fiscal.
O Programa Alerta tem origem na
experiência exitosa da Malha de Pessoa Física, procedimento em que, anualmente,
cerca de 500.000 contribuintes se autorregularizam, evitando-se milhares de
autuações e as consequentes discussões no âmbito administrativo e judicial, com
benefício para toda a sociedade.
É importante destacar que o Programa
Alerta:
1º
Não altera a condições de espontaneidade do contribuinte para promover a
retificação das declarações prestadas ao Fisco;
2º Não atesta a regularidade fiscal para
os contribuintes que não receberem a comunicação relativa a qualquer um dos três
programas; e
3º Não restringe a hipótese de
autorregularização apenas aos contribuintes que receberam a comunicação da
Receita Federal.
Os procedimentos de fiscalização terão
início a partir do dia 1º de dezembro de 2012.
Maiores informações sobre os
procedimentos de autorregularização podem ser obtidas no sítio da Receita
Federal, no endereço www.receita.fazenda.gov.br
Os setores que terão a oportunidade da Autorregularização
1º Receitas decorrentes de vendas para o governo federal
Trata-se do cruzamento de dados do
Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), onde
são registrados os pagamentos realizados aos seus fornecedores, e os dados
informados como receita bruta declarada pelas empresas.
Nesse levantamento preliminar, a
diferença potencial de receita é da ordem de R$ 1,5 bilhão, para um universo de
105 contribuintes nos anos de 2009 e 2010.
2º Divergências no setor de bebidas – Sistema de controle fiscal especial - Sicobe
A Receita Federal tem investido em
sistemas específicos para controle fiscal de determinados segmentos, como é o
caso do Sicobe, para o setor de bebidas.
A tributação desses produtos se dá sobre
as quantidades produzidas, o que permite ao próprio sistema de controle estimar
os tributos incidentes sobre a receita de cada contribuinte.
A comparação entre esses valores
estimados pelo sistema e os utilizados na apuração de tributos aponta para uma
diferença potencial de quase R$ 200 milhões entre 2010 e 2011, considerando
apenas 23 contribuintes.
3º Entidades que se declaram isentas
Atenção especial também está sendo
conferida ao correto uso do benefício da isenção relativa às entidades
beneficentes de assistência social. É pré-requisito para usufruir da isenção o
reconhecimento pelo Ministério da Saúde, Ministério da Educação ou Ministério
Desenvolvimento Social e Combate à Fome, conforme o caso.
Assim, nesse primeiro momento, 2.091
entidades receberão cartas da Receita Federal, e terão oportunidade de
apresentar os documentos que atestam a sua condição de beneficiária da isenção
na unidade da Receita Federal do seu domicílio.
O benefício fiscal a título de isenção
da contribuição previdenciária usufruído por essas entidades atinge o valor de
R$ 2.854.965.559,00 entre 2010 e 2011.
Resultado do Programa Piloto de Autorregularização realizado esse ano
Em maio deste ano, a Receita Federal
realizou um projeto piloto visando a autorregularização de contribuintes
optantes pelo Lucro Presumido.
As inconsistências apontaram para uma
divergência estimada de R$ 922,4 milhões e, na avaliação preliminar, foi
constatado que 15% dos contribuintes que receberam as correspondências
retificaram suas declarações com acréscimo no crédito tributário no valor de R$
122 milhões.
Também foi verificado que 12,9% do total
dos contribuintes que receberam a comunicação procederam a retificação da DIPJ,
diminuindo os valores informados. Esses contribuintes serão objeto de reanálise
minuciosa e, confirmado que a retificação da DIPJ foi no sentido de elidir a
ação do Fisco, pela descaracterização do indício, serão alvo preferencial de
procedimento fiscal.
Receita Federal
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