Cresce o número de ações contra despachantes aduaneiros e
importadores
Desentendimentos são gerador
pelo desconhecimento sobre o Termo de Responsabilidade para a liberação das
mercadorias.
Andrezza Queiroga
Despachantes aduaneiros e importadores vêm sofrendo com algumas exigências
feitas pelas agências marítimas e armadores de cargas, a mais recente, se refere
à assinatura do Termo de Responsabilidade para a liberação das mercadorias, que
serve para a criação de um documento novo, por vezes, com regras não negociadas
pelas partes e para ser utilizado no processo de cobrança, caso venha ser
utilizado por mais dias do que o previsto o uso do contêiner, como se fosse um
“aluguel”. No entanto, como esse Termo não é claro, chega a ser uma imposição em
dissonância com o Contrato de Transporte Internacional, sem discussão entres as
partes envolvidas, ele chega a ser abusivo.De acordo com o advogado Felippe Breda, especialista em direito aduaneiro do escritório Emerenciano, Baggio e Associados, o desconhecimento das cláusulas e do próprio Termo tem aumentado o número de ações contra despachantes aduaneiros e importadores. “Em linhas gerais, a exigência maior é a assinatura de Termo de Responsabilidade pelo despachante aduaneiro representante do importador, quando da liberação dos Conhecimentos de Carga (BL), em que se assume eventual pagamento de demurrage (sobrestadia) em caso de ultrapassar-se o free time (prazo livre em que não se cobra aluguel pelos dias de uso do contêiner”, diz. Segundo ele, isso ocorre para agilizar eventual processo de cobrança de demurrage, com a criação de um documento a favor da cobrança.
Um dos problemas, no entanto, não é só por conta da falta de conhecimento, mas também por conta dos reflexos que isso causa às operações do porto. “A assinatura do Termo prejudica as operações no complexo portuário, pois é usada como condição para liberação dos Conhecimentos de Carga. Assim, o Termo acaba sendo assinado para agilizar o despacho e desembaraço aduaneiros, já que o BL é documento obrigatório para tais procedimentos e é documento que fica em posse do transportador da carga (armador e agente de carga)”, explica.
O advogado alega, ainda, que o Termo não é claro, porque seria unilateral, ou seja, é uma espécie de contrato de adesão e tem condições e preços genéricos para a cobrança de demurrage (sobrestadia), que, por vezes, não reflete o histórico de contratações entre as partes (importador/armador/agente de carga), pois cada importação tem um histórico e negociação quanto a demurrage.
O desconhecimento tem aumentado o número de ações contra despachantes aduaneiros e importadores, porque, segundo o especialista, o despachante assina o termo na qualidade e em nome do importador; todavia, por regra, a procuração que este possui para representar aquele não prevê assumir obrigações relativas ao pagamento de demurrage. Nesse sentido, os despachantes têm sido colocados solidariamente na ação de cobrança.
Para resolver estes impasses, Felippe Breda alega que uma das maneiras seria acordar previamente com o agente de carga e o armador os preços da demurrage e suas condições de pagamento. “O entendimento voluntário e acordo expresso entre agente de carga/armadores e importador resolveria a questão”, alerta.
http://www.guiamaritimo.com.br/cresce-o-numero-de-acoes-contra-despachantes-aduaneiros-e-importadores/
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