RICMS/PR
- DECRETO 6.080, de 28-9-2012
Foi aprovado o novo
Regulamento do ICMS com efeitos retroativos a 1-10-2012, ficando revogado, a
partir desta data o Decreto 1.980, de 21-12-2007.
O novo Regulamento do ICMS possui
685 artigos, e, em uma análise preliminar, não foram verificadas alterações
substanciais no que se refere à tributação das mercadorias. Apenas houve uma
simplificação em relação ao antigo RICMS/PR.
O novo Regulamento do ICMS conta
com dez anexos - um a mais que o Regulamento anterior. Nos anexos I a IX, é
mantida a estrutura do Regulamento anterior. Já o Anexo X, criado no novo
Regulamento, refere-se às regras específicas aplicáveis à substituição
tributária, que deixam de fazer parte do corpo do Regulamento, passando a ser
verificadas especificamente no citado Anexo X.
O texto também foi adaptado às
novas regras ortográficas da língua portuguesa.
Saliente-se que, não obstante a
data do Diário Oficial do Estado seja 28.09.2012, a referida edição do Diário
só foi disponibilizada no site da Imprensa Oficial do Estado do Paraná nesta
quinta-feira, 11.10.2012
Destacamos os artigos mais
utilizados nas operações de comércio exterior:
Alíquota: artigos 14 e 15
Base de Cálculo: artigos 6º a 13
Bens ou Mercadorias Contidos Em
Encomendas Aéreas Internacionais :
Artigo 560
Crédito Presumido: Artigo 69 e 70
Denúncia Espontanea, Artigo 84
Diferimento Parcial: Artigos 108 e
109
Fato Gerado: Artigo 5º
IMPORTAÇÕES PELOS PORTOS DE
PARANAGUÁ E ANTONINA E AEROPORTOS PARANAENSES:
Artigos 615 a 622
IMUNIDADES, NÃO-INCIDÊNCIAS E
BENEFÍCIOS FISCAIS: Artigos 3º e 4º
Anexo I – Isenções, a partir da página
206
Anexo II – Redução da Base de
Cálculo, a partir da página 290
Acesse o RICMS/PR
em: http://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201206080.pdf
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