LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 15 de outubro de 2012





RICMS/PR -  DECRETO 6.080,  de 28-9-2012

Foi  aprovado o novo Regulamento do ICMS com efeitos retroativos a 1-10-2012, ficando revogado, a partir desta data o Decreto 1.980, de 21-12-2007.

O novo Regulamento do ICMS possui 685 artigos, e, em uma análise preliminar, não foram verificadas alterações substanciais no que se refere à tributação das mercadorias. Apenas houve uma simplificação em relação ao antigo RICMS/PR.

O novo Regulamento do ICMS conta com dez anexos - um a mais que o Regulamento anterior. Nos anexos I a IX, é mantida a estrutura do Regulamento anterior. Já o Anexo X, criado no novo Regulamento, refere-se às regras específicas aplicáveis à substituição tributária, que deixam de fazer parte do corpo do Regulamento, passando a ser verificadas especificamente no citado Anexo X.

O texto também foi adaptado às novas regras ortográficas da língua portuguesa.

Saliente-se que, não obstante a data do Diário Oficial do Estado seja 28.09.2012, a referida edição do Diário só foi disponibilizada no site da Imprensa Oficial do Estado do Paraná nesta quinta-feira, 11.10.2012

Destacamos os artigos mais utilizados nas operações de comércio exterior:

Alíquota: artigos 14 e 15
Base de Cálculo: artigos 6º a 13
Bens ou Mercadorias Contidos Em Encomendas Aéreas Internacionais :  Artigo 560
Crédito Presumido: Artigo 69 e 70
Denúncia Espontanea, Artigo 84
Diferimento Parcial: Artigos 108 e 109
Fato Gerado: Artigo 5º
IMPORTAÇÕES PELOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA E AEROPORTOS PARANAENSES:  Artigos 615 a 622
IMUNIDADES, NÃO-INCIDÊNCIAS E BENEFÍCIOS FISCAIS: Artigos 3º e 4º  
Anexo I – Isenções, a partir da página 206
Anexo II – Redução da Base de Cálculo, a partir da página 290



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