SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 185,DE 17 DE SETEMBRO DE 2012
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
DIREITOS ANTIDUMPING. CONSULTA FISCAL.
A RFB tem competência para fiscalizar, cobrar e arrecadar direitos antidumping, bem como para julgar processos relativos à sua exigência. Destarte, na mesma medida, também tem competência para solucionar processos de consulta sobre a interpretação da legislação aduaneira que pauta o exercício dessas atividades.
Dispositivos Legais: IN RFB nº 740, de 2007, art. 1º; Lei nº 9.019, de 1995, art. 7º; RI/RFB, art. 233, III.
Assunto: Direitos Antidumping, Compensatórios ou de Salvaguardas Comerciais
ALTO-FALANTES PARA NOTEBOOKS.
Os direitos antidumping aplicáveis a alto-falantes originários da República Popular da China não se aplicam aos que são fabricados para uso interno em computadores portáteis (notebooks). Alto-falantes de uso externo, mesmo quando passíveis de conexão a notebooks por meio de entradas USB, estão sujeitos aos direitos antidumping.
Dispositivos Legais: Resolução Camex nº 66, de 2007, art. 2º.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe
Nenhum comentário:
Postar um comentário