Governo habilita primeira montadora no novo regime automotivo
Brasília – A empresa Nissan do Brasil Automóveis Ltda. é a primeira montadora a ser habilitada no novo regime automotivo do governo brasileiro, o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto), criado pelo Decreto nº 7.819/2012, que terá validade de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2017. A Portaria Interministerial nº 231, assinada pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, e de Ciência, Tecnologia e Inovação, Marco Antonio Raupp, foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira.
A Nissan foi habilitada como “novo entrante”. Assim, a habilitação está vinculada a construção de uma planta industrial no Rio de Janeiro (RJ), com a capacidade de produção de 160 mil veículos, conforme informações do seu projeto de investimento já apresentadas. O projeto de investimento completo deverá ser apresentado ao MDIC até 1º de fevereiro de 2013, conforme estabelece a portaria publicada hoje.
A habilitação, inicialmente válida até 31 de março de 2013, poderá ser estendida, desde que cumprido o cronograma físico-financeiro do projeto de investimento. Com a publicação, a Nissan passa a usufruir, imediatamente, dos benefícios definidos no Inovar-Auto, como o crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para parte dos veículos apresentados no projeto de investimento e ganha direito a uma cota mensal de importação de 6.666 unidades, válida até 31 de março do próximo ano.
Quanto à referida cota, 50% (3.333 unidades) não serão onerados com o pagamento do IPI. Sobre os outros 50% (3.333 unidades), a empresa pagará todos os tributos e acumulará crédito presumido do IPI, que somente poderá ser utilizado a partir da produção e comercialização dos veículos objeto do mencionado projeto de investimento. A partir de 2014, a Nissan passará a produzir, na fabrica que será construída no Rio de Janeiro, os veículos que atualmente são importados.
Habilitação
O Inovar-Auto se insere no Plano Brasil Maior e tem como objetivo apoiar o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a segurança, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade dos veículos e das autopeças. Para ter direito à habilitação, a empresa deve estar em dia com o pagamento de tributos federais, se comprometer a atingir níveis mínimos de eficiência energética em relação aos produtos comercializados no país (para veículos a gasolina, álcool ou flex) e a atender a critérios de produção definidos no decreto.
O regime atende empresas que produzem no país, empresas que não produzem, mas comercializam no país, assim como as empresas que apresentem projeto de investimento.
Empresas já instaladas
A habilitação da empresa já instalada está condicionada ao cumprimento do requisito de atividades fabris mínimas, em pelo menos 80% dos veículos fabricados. Os requisitos eletivos para habilitação são os seguintes:
Para fabricantes de automóveis e comerciais leves – escolha de dois dos três requisitos:
• Dispêndio em pesquisas e desenvolvimento;
• Dispêndio em engenharia, tecnologia industrial básica e capacitação de fornecedores.
• Adesão ao Programa de Etiquetagem Veicular (para veículos com motores do ciclo Otto - a gasolina, álcool ou flex).
• Dispêndio em pesquisas e desenvolvimento;
• Dispêndio em engenharia, tecnologia industrial básica e capacitação de fornecedores.
• Adesão ao Programa de Etiquetagem Veicular (para veículos com motores do ciclo Otto - a gasolina, álcool ou flex).
Para fabricantes de caminhões – escolha de um dos dois requisitos a seguir:
• Dispêndio em pesquisas e desenvolvimento; ou
• Dispêndio em engenharia, tecnologia industrial básica e capacitação de fornecedores.
• Dispêndio em pesquisas e desenvolvimento; ou
• Dispêndio em engenharia, tecnologia industrial básica e capacitação de fornecedores.
Empresas que apenas comercializam
No caso de empresas que não produzam, mas apenas comercializam veículos no Brasil, a habilitação ao Inovar-Auto fica condicionada a compromisso da empresa de atender aos seguintes requisitos: importar veículos mais econômicos segundo os parâmetros do decreto; realizar, no país, dispêndios em pesquisa e desenvolvimento; realizar, no país, dispêndios em engenharia, tecnologia industrial básica e capacitação de fornecedores correspondentes.
No caso de comercializar veículos com motores a gasolina, álcool ou flex -, aderir ao Programa de Etiquetagem Veicular definido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e estabelecido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), e assumir compromisso de atingir níveis mínimos de eficiência energética.
Novos projetos de investimento
São passíveis de habilitação as empresas que tenham projeto para instalação, no país, de fábrica ou, em relação a empresas já instaladas, de novas plantas ou projetos industriais para produção de novos modelos de veículos. Nos casos de projetos de investimento, a habilitação fica condicionada à aprovação do projeto pelo MDIC.
Deverá ser efetuada habilitação específica para cada fábrica, planta ou projeto industrial que pretenda instalar. Após o período de habilitação como investidor e com a fabrica ou projeto industrial instalado, a empresa poderá ser habilitada como produtor.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
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