SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 186, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
REMESSA. HONG KONG. INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS.
A L Í Q U O TA .
Os pagamentos feitos a pessoa jurídica domiciliada em Hong Kong, relativos a serviços de intermediação de negócios, submetem-se à tributação pelo IRRF à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento).
Dispositivos Legais: Lei nº 9.779, de 1999, art. 8º; Lei nº 10.168, de 2000, arts. 2º e 2º-A; MP nº 2.159-70, de 2001, art. 3º; RIR/1999, arts. 647, 651, 682, I, 685, II, 'a', e 708; Decreto nº 4.195, de 2002, art. 10; IN SRF nº 252, de 2002, art. 17; IN RFB nº 1.037, de 2010, art. 1º.
Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
REMESSA. HONG KONG. INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS.
INCIDÊNCIA.
Os pagamentos feitos a pessoa jurídica domiciliada em Hong Kong, relativos a serviços de intermediação de negócios, não estão sujeitos à incidência da Cide-Remessas.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.168, de 2000, arts. 2º e 2º-A; MP nº 2.159-70, de 2001, art. 3º; RIR/1999, arts. 647, 651, 682, I, 685, II, 'a', e 708; Decreto nº 4.195, de 2002, art. 10; IN SRF nº 252, de 2002, art. 17.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe
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