LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

COMÉRCIO EXTERIOR - 08/10/2012



Camex reduz Imposto de Importação de dois produtos para evitar desabastecimento interno
Brasília – A Câmara de Comércio Exterior (Camex) determinou a redução temporária de 16% para 2% da alíquota do Imposto de Importação (II) para filme de polipropileno biaxialmente orientado, também conhecido como filme BOOP, com a criação do ex 001 ao código 3920.20.19, da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A alteração é valida por 180 dias, e deve ser limitada à cota de 960 toneladas. O produto é utilizado na fabricação de capacitores eletrostáticos com o processo de metalização de filme de polipropileno.
A Camex também concedeu redução tarifária temporária por 60 dias, de 14% para 2%, para as unidades motoras de transporte, utilizadas nos estaleiros, em sistemas de carregamento com carros de transferência para construção de embarcações. Neste caso, a redução de alíquotas será feira por meio do ex 162 ao código NCM 8428.90.90, por um período de 60 dias, também limitada à cota de 6 unidades.
As alterações tarifárias, que entraram hoje em vigor com a publicação, no Diário Oficial da União (DOU) da Resolução Camex n°72, foram feitas com base nos artigos 14 e 15 da Resolução Grupo Mercado Comum do Mercosul n° 08/08 , que autorizam a redução da alíquota do Imposto de Importação em caso de desabastecimento temporário com tratamento de urgência, de modo a garantir a oferta do produto e evitar possível desabastecimento da indústria.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC




Estrutura tributária trava comércio exterior
Uma série de problemas quanto à competência do controle aduaneiro e também de infraestrutura impacta a competitividade do comércio exterior brasileiro, aponta o pós-doutor em Regulação de Transportes e Portos pela Harvard University Osvaldo Agripino de Castro Junior. Uma das dificuldades enfrentadas, segundo ele, é a Receita Federal ser a responsável pela fiscalização aduaneira.

Castro ressalta que esse controle em nações como China, Japão e Estados Unidos é realizado pela própria aduana. O especialista defende que é preciso ter um fiscal qualificado para entender a operação de comércio exterior. Ele cita ainda como entraves a falta de preparo dos juízes no Brasil para arbitrar questões nessa área e o pouco espaço em alguns terminais portuários, que apresentam um difícil acesso para as cargas. “Além disso, existem tarifas portuárias, de armazenagem, muitas vezes ilegais, que são cobradas sem homologação do Conselho de Autoridade Portuária (CAP)”, diz.

Castro enfatiza que isso aumenta o custo da operação do comércio exterior e atrapalha a competitividade do País. O especialista também faz parte do corpo docente da Especialização em Gestão de Negócios Aduaneiros e Legislação Aplicada que será promovida, em Porto Alegre, pelo Instituto Nacional de Estudos Jurídicos Empresariais (Ineje) a partir desta sexta-feira. O foco de sua disciplina será regulação da logística.

“A queda de mais de 30% no saldo positivo da balança comercial neste ano, entre janeiro e a terceira semana de setembro na comparação com o mesmo período anterior, pode ser resultado desse cenário, que exige avanços em infraestrutura e economia, mas também em qualificação”, destaca o presidente do Ineje, Luiz Alberto Pereira Filho.
http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=105274

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