Decisão judicial zera IPI de produtos de indústria gaúcha
Rafael Vigna
Os programas de desonerações promovidas pelo governo federal no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para alguns segmentos da indústria nacional têm reforçado a preocupação das empresas a respeito das tabelas de classificação tributária sobre as quais incidem as cobranças. Em setembro, uma decisão judicial favorável à Malta, fabricante de utilidades domésticas de Caxias do Sul, reduziu a alíquota fixada pela Receita Federal há sete anos de 10% para 0% em algumas linhas de produtos, gerando benefícios avaliados em R$ 2 milhões, apenas no resgate de valores e cancelamento de autuações e execuções fiscais.
O fato, conta a superintendente administrativa da indústria familiar com sede na Serra gaúcha, Bruna Amalcaburio, além da economia mensal projetada em R$ 10 mil, é responsável por aumentar a competitividade da marca. Por isso, ela prefere manter em sigilo os beneficiados, mas antecipa que outros dois materiais estão em discussão - um em esfera judicial e outro em âmbito administrativo da Receita. “Nós recebemos uma fiscalização há sete anos e alguns produtos foram reclassificados. No período, depositamos em juízo e agora teremos acesso a essas quantias”, relembra.
Na opinião do advogado tributarista responsável pela ação, Eduardo Schuh, a questão possui um viés “histórico”, em que o IPI era considerado pelos industriais como um “tributo morto”. No entanto, há quatro anos com os primeiros incentivos federais fundamentados nas desonerações, ele identifica o início de um “movimento inverso” e, consequentemente, o aumento da atenção voltada às cobranças indevidas.
Este tipo de equívoco, avalia Schuh, não gera prejuízos apenas ao que a empresa vende, mas também a todas as compras, e costuma encarecer o produto final nas duas pontas da cadeia. Mesmo assim, segundo ele, muitas indústrias continuam tributadas com classificação fiscal ou alíquotas de IPI incorretas. Algumas identificam o erro, enquanto outras contribuem por muitos anos sem perceber a falha.
“Quando o Fisco afirma que não será mais paga a contribuição previdenciária sobre a folha de salários, e, sim, um percentual menor incidente sobre a receita de determinados produtos, isso significa que se passou, novamente, a valorizar a correta classificação fiscal dos produtos. Por outro lado, qualquer percentual a mais pode fazer toda a diferença para a competitividade”, analisa.
Para o chefe de administração aduaneira da Receita Federal no Estado, Carlos Mesquita, casos com este não são tão frequentes. Ele diz que as dúvidas podem ser consultadas por meio do plantão fiscal e as questões em debate obedecem aos termos da Instrução Normativa nº 740 de 2007. “A maioria não chega à Justiça e basta que se cumpram os requisitos de comprovação exigidos”, comenta.
Entretanto, Mesquita alega que as decisões em caráter administrativo ou judicial são válidas apenas para as empresas que ingressaram com os pedidos, mesmo que outros produtos similares estejam sendo taxados de modo equivocado. Segundo ele, as emendas são publicadas no Diário Oficial, entretanto, a decisão é válida apenas para o reclamante, pois não há um sistema de cruzamento de dados que identifique semelhanças entre a classificação de produtos de empresas concorrentes.
De acordo com ele, a legislação aplicada ao IPI, sobretudo no que se refere à classificação fiscal dos produtos - que também definirá as alíquotas aplicáveis aos impostos de importação - apresenta dificuldades para acompanhar setores mais expostos aos avanços em inovação. Neste contexto, os segmentos metalmecânico, plástico, polímero e químico se destacam como os de maior incidência de erros.
O problema, no entanto, não é restrito ao Brasil, pois os países regidos pela OMC obedecem a um sistema universal de tabelamento que só passa por revisões a cada cinco anos. “Se existe um problema, ele é mundial e, em alguns segmentos, altamente tecnológico. Cinco anos fazem uma grande diferença na composição das matérias-primas. Mesmo assim, a maioria das solicitações de reclassificação é para a importação de produtos”, avalia, ao afirmar que os pedidos de revisão seguem um “padrão de normalidade”. O advogado assegura que os equívocos são mais frequentes do que se imagina e, em alguns processos, é possível a obtenção de pareceres favoráveis sem a necessidade de ações judiciais.
http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=106389
O fato, conta a superintendente administrativa da indústria familiar com sede na Serra gaúcha, Bruna Amalcaburio, além da economia mensal projetada em R$ 10 mil, é responsável por aumentar a competitividade da marca. Por isso, ela prefere manter em sigilo os beneficiados, mas antecipa que outros dois materiais estão em discussão - um em esfera judicial e outro em âmbito administrativo da Receita. “Nós recebemos uma fiscalização há sete anos e alguns produtos foram reclassificados. No período, depositamos em juízo e agora teremos acesso a essas quantias”, relembra.
Na opinião do advogado tributarista responsável pela ação, Eduardo Schuh, a questão possui um viés “histórico”, em que o IPI era considerado pelos industriais como um “tributo morto”. No entanto, há quatro anos com os primeiros incentivos federais fundamentados nas desonerações, ele identifica o início de um “movimento inverso” e, consequentemente, o aumento da atenção voltada às cobranças indevidas.
Este tipo de equívoco, avalia Schuh, não gera prejuízos apenas ao que a empresa vende, mas também a todas as compras, e costuma encarecer o produto final nas duas pontas da cadeia. Mesmo assim, segundo ele, muitas indústrias continuam tributadas com classificação fiscal ou alíquotas de IPI incorretas. Algumas identificam o erro, enquanto outras contribuem por muitos anos sem perceber a falha.
“Quando o Fisco afirma que não será mais paga a contribuição previdenciária sobre a folha de salários, e, sim, um percentual menor incidente sobre a receita de determinados produtos, isso significa que se passou, novamente, a valorizar a correta classificação fiscal dos produtos. Por outro lado, qualquer percentual a mais pode fazer toda a diferença para a competitividade”, analisa.
Para o chefe de administração aduaneira da Receita Federal no Estado, Carlos Mesquita, casos com este não são tão frequentes. Ele diz que as dúvidas podem ser consultadas por meio do plantão fiscal e as questões em debate obedecem aos termos da Instrução Normativa nº 740 de 2007. “A maioria não chega à Justiça e basta que se cumpram os requisitos de comprovação exigidos”, comenta.
Entretanto, Mesquita alega que as decisões em caráter administrativo ou judicial são válidas apenas para as empresas que ingressaram com os pedidos, mesmo que outros produtos similares estejam sendo taxados de modo equivocado. Segundo ele, as emendas são publicadas no Diário Oficial, entretanto, a decisão é válida apenas para o reclamante, pois não há um sistema de cruzamento de dados que identifique semelhanças entre a classificação de produtos de empresas concorrentes.
Troca de classificação pode ser aplicada em outros setores
Responsável pelas ações que culminaram no ganho de causa para Malta, o advogado Eduardo Schuh salienta que a decisão pode ser aplicada a qualquer tipo de indústria, independentemente do porte e área de atuação. Por isso, quando a empresa desconfiar de cobrança inadequada, deve apresentar uma demanda judicial, acompanhada de laudos elaborados por profissionais especializados. “A dica é sempre reavaliar as classificações, pois a maior parte das empresas continua utilizando a tributação vigente por comodidade ou costume e é aí que ocorrem os maiores erros e perdas financeiras”, aconselha.De acordo com ele, a legislação aplicada ao IPI, sobretudo no que se refere à classificação fiscal dos produtos - que também definirá as alíquotas aplicáveis aos impostos de importação - apresenta dificuldades para acompanhar setores mais expostos aos avanços em inovação. Neste contexto, os segmentos metalmecânico, plástico, polímero e químico se destacam como os de maior incidência de erros.
O problema, no entanto, não é restrito ao Brasil, pois os países regidos pela OMC obedecem a um sistema universal de tabelamento que só passa por revisões a cada cinco anos. “Se existe um problema, ele é mundial e, em alguns segmentos, altamente tecnológico. Cinco anos fazem uma grande diferença na composição das matérias-primas. Mesmo assim, a maioria das solicitações de reclassificação é para a importação de produtos”, avalia, ao afirmar que os pedidos de revisão seguem um “padrão de normalidade”. O advogado assegura que os equívocos são mais frequentes do que se imagina e, em alguns processos, é possível a obtenção de pareceres favoráveis sem a necessidade de ações judiciais.
http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=106389
Brasil precisa modificar a estrutura tributária do País
Fernando Soares
Em 2013, o Brasil se deparará com uma boa e uma má notícia. A positiva é que os enfrentamentos serão semelhantes aos de 2012 e o País conseguirá manter uma posição especial diante da grave situação financeira de economias consideradas maduras. A negativa é que, por causa disso, a nação tende a deixar passar algumas oportunidades de mexer em temas cruciais para o aumento da competitividade. Essa é a projeção do economista e presidente do Instituto Atlântico, Paulo Rabello de Castro, que ontem esteve em Porto Alegre para participar do Tá na Mesa, da Federasul.
No evento, Castro abordou a agenda brasileira para enfrentar o cenário de 2013. Segundo ele, o Produto Interno Bruto (PIB) do próximo ano deve permanecer em um patamar baixo, ficando em 3%. Neste ano, ele projeta PIB de 1,5%. O economista define que o Brasil precisa criar bom senso e mexer em sua estrutura tributária com urgência. “O tamanho da nossa carga é o que nos impede de sermos competitivos. Hoje, nós não sabemos o mal que a atual estrutura tributária do Brasil está fazendo aos brasileiros”, diz.
Segundo ele, a esperada reforma tributária não sai do papel porque sequer entra na pauta do Congresso. Castro alega que cabe ao governo federal se posicionar sobre o assunto, tomar a iniciativa e fazer uma proposta. “Ao final do segundo ano de mandato da presidente Dilma, ainda não sabemos o que ela pensa sobre um ICMS nacional compartilhado. É dever do governante dizer qual sistema tributário ele pretende implantar, se é que ele acha que o sistema atual é um lixo. E o nosso é um lixo”, critica. “Tenho certeza de que, se a presidente apresentasse uma proposta colada nos interesses empresariais e da população e expusesse isso em cinco minutos na televisão, ela teria a aprovação necessária. Aí, não teria um congressista com coragem de votar contra.”
Para ele, o ataque ao atual emaranhado brasileiro começa justamente por uma simplificação dos tributos. “Temos mais de 50 tributos. Só em ICMS, são 27 legislações diferentes. Por quê? Porque nós somos um bando de idiotas que admitimos isso em nome de uma falsa autonomia do exercício da soberania estadual. Estados esses que têm suas dívidas na mão do governo federal, pagando juros de agiota”, menciona. Para Castro, o ideal seria criar uma legislação padronizada e, ao mesmo tempo, ter uma repactuação das dívidas estaduais com juros mais brandos. Assim, para o especialista, os estados poderiam se reprogramar e assumirem seus passivos para emiti-los no mercado de capitais.
Um dos coordenadores do Movimento Brasil Eficiente, Castro ressalta que, até abril de 2013, o movimento deve concluir uma proposta a ser repassada para o Congresso junto com um milhão de assinaturas em uma petição (o documento pode ser assinado no site www.brasileficiente.org.br). O projeto focará principalmente a simplificação tributária em um único imposto para que, posteriormente, haja uma redução de carga, e também a administração dos gastos públicos através da regulamentação da Lei de Responsabilidade Fiscal. A ideia é que o atual conselho tenha uma gestão partilhada entre Poder Público, em diferentes esferas, e sociedade.
“Não adianta pedir simplificação e redução da carga tributária, se não houver maior eficiência nos gastos públicos”, destaca. Neste aspecto, ele acredita que o governo federal está muito atrasado. Situação que, na opinião de Castro, deve ser creditada a várias administrações dos últimos anos. “O governo federal, do ponto de vista de eficiência em gastos, age como um pequeno município perdido no interior do Brasil que não tem sequer um computador.” Segundo ele, apenas alguns municípios e estados possuem um regime sólido, com metas e avaliação de resultados.
http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=106390
No evento, Castro abordou a agenda brasileira para enfrentar o cenário de 2013. Segundo ele, o Produto Interno Bruto (PIB) do próximo ano deve permanecer em um patamar baixo, ficando em 3%. Neste ano, ele projeta PIB de 1,5%. O economista define que o Brasil precisa criar bom senso e mexer em sua estrutura tributária com urgência. “O tamanho da nossa carga é o que nos impede de sermos competitivos. Hoje, nós não sabemos o mal que a atual estrutura tributária do Brasil está fazendo aos brasileiros”, diz.
Segundo ele, a esperada reforma tributária não sai do papel porque sequer entra na pauta do Congresso. Castro alega que cabe ao governo federal se posicionar sobre o assunto, tomar a iniciativa e fazer uma proposta. “Ao final do segundo ano de mandato da presidente Dilma, ainda não sabemos o que ela pensa sobre um ICMS nacional compartilhado. É dever do governante dizer qual sistema tributário ele pretende implantar, se é que ele acha que o sistema atual é um lixo. E o nosso é um lixo”, critica. “Tenho certeza de que, se a presidente apresentasse uma proposta colada nos interesses empresariais e da população e expusesse isso em cinco minutos na televisão, ela teria a aprovação necessária. Aí, não teria um congressista com coragem de votar contra.”
Para ele, o ataque ao atual emaranhado brasileiro começa justamente por uma simplificação dos tributos. “Temos mais de 50 tributos. Só em ICMS, são 27 legislações diferentes. Por quê? Porque nós somos um bando de idiotas que admitimos isso em nome de uma falsa autonomia do exercício da soberania estadual. Estados esses que têm suas dívidas na mão do governo federal, pagando juros de agiota”, menciona. Para Castro, o ideal seria criar uma legislação padronizada e, ao mesmo tempo, ter uma repactuação das dívidas estaduais com juros mais brandos. Assim, para o especialista, os estados poderiam se reprogramar e assumirem seus passivos para emiti-los no mercado de capitais.
Um dos coordenadores do Movimento Brasil Eficiente, Castro ressalta que, até abril de 2013, o movimento deve concluir uma proposta a ser repassada para o Congresso junto com um milhão de assinaturas em uma petição (o documento pode ser assinado no site www.brasileficiente.org.br). O projeto focará principalmente a simplificação tributária em um único imposto para que, posteriormente, haja uma redução de carga, e também a administração dos gastos públicos através da regulamentação da Lei de Responsabilidade Fiscal. A ideia é que o atual conselho tenha uma gestão partilhada entre Poder Público, em diferentes esferas, e sociedade.
“Não adianta pedir simplificação e redução da carga tributária, se não houver maior eficiência nos gastos públicos”, destaca. Neste aspecto, ele acredita que o governo federal está muito atrasado. Situação que, na opinião de Castro, deve ser creditada a várias administrações dos últimos anos. “O governo federal, do ponto de vista de eficiência em gastos, age como um pequeno município perdido no interior do Brasil que não tem sequer um computador.” Segundo ele, apenas alguns municípios e estados possuem um regime sólido, com metas e avaliação de resultados.
http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=106390
Corte de IPI de carro pode ser renovado
BRASÍLIA - As quedas nas vendas de carros novos em setembro - de 31,4% em relação a agosto - e de 10,2% na primeira quinzena de outubro ante igual período do mês passado podem levar o governo a renovar mais uma vez a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A decisão do ministro da Fazenda, Guido Mantega, só será tomada nos últimos dias do mês, mas a tendência é de que o benefício, que acaba no dia 31, seja estendido até dezembro para dar fôlego extra à atividade econômica na reta final de 2012.
Segundo apurou a Agência Estado, a prorrogação da redução do IPI também pode servir de ponte para a entrada em vigor do novo regime automotivo em 1.º de janeiro. O modelo prevê redução do imposto para carros mais econômicos e fabricados com maior uso de peças nacionais.
Na avaliação de fontes do governo, não faria sentido o fim do incentivo a apenas dois meses do início do regime automotivo, concluído há duas semanas depois de duras negociações entre o governo e dirigentes do setor automobilístico.
Uma fonte do governo ressalta que Mantega sempre deixa para o último momento a decisão sobre a prorrogação depois de analisar dados de estoque, vendas, preços ao consumidor e emprego. Já houve casos, este ano, em que o ministro estava decidido a não fazer a prorrogação, mas voltou atrás no último instante em função da necessidade de estimular a produção industrial e a atividade econômica.
Fôlego. O ministro ainda não conversou com as montadoras, o que deve ocorrer nos últimos dias do mês. Dentro do setor já há uma expectativa de que haverá a extensão do benefício. Os empresários avaliam que o governo não deixará o segmento perder fôlego e a queda nas vendas será um bom argumento a ser levado às negociações.
A preocupação do ministro e das empresas é evitar declarações antecipadas sobre o assunto para não prejudicar o esforço de vendas nos últimos dias de validade do incentivo fiscal. Uma notícia sobre a prorrogação da queda do IPI pode levar o consumidor a adiar a compra. Muitas concessionárias usam a data de término do IPI reduzido como estratégia de marketing para atrair o consumidor.
A queda do IPI entrou em vigor no dia 22 de maio com validade até 30 de agosto, mas foi renovada por mais dois meses para estimular as vendas. A medida representou renúncia de arrecadação no período de R$ 800 milhões, segundo cálculos do governo. Como contrapartida, Mantega exigiu a manutenção dos níveis de emprego e a redução de preços ao consumidor.
A queda do tributo tem sido adotada como política de curto prazo para socorrer a economia em momentos de fraco crescimento por conta dos efeitos de crises internacionais. Além de automóveis, estão com IPI reduzido produtos da linha branca, móveis e luminárias, bens de capital e materiais de construção.
No caso dos automóveis nacionais, o IPI foi zerado para modelos 1.0 e reduzido à metade para aqueles com motor até 2.0. Somado a um bônus oferecido pelas montadoras, os preços dos automóveis novos caíram em média 5% a 10%.
Em agosto, quando supostamente o benefício seria suspenso, houve corrida às lojas e as montadoras registraram venda recorde de 420 mil veículos.
Renata Veríssimo
Adriana Fernandes
de O Estado de S. Paulo
Segundo apurou a Agência Estado, a prorrogação da redução do IPI também pode servir de ponte para a entrada em vigor do novo regime automotivo em 1.º de janeiro. O modelo prevê redução do imposto para carros mais econômicos e fabricados com maior uso de peças nacionais.
Na avaliação de fontes do governo, não faria sentido o fim do incentivo a apenas dois meses do início do regime automotivo, concluído há duas semanas depois de duras negociações entre o governo e dirigentes do setor automobilístico.
Uma fonte do governo ressalta que Mantega sempre deixa para o último momento a decisão sobre a prorrogação depois de analisar dados de estoque, vendas, preços ao consumidor e emprego. Já houve casos, este ano, em que o ministro estava decidido a não fazer a prorrogação, mas voltou atrás no último instante em função da necessidade de estimular a produção industrial e a atividade econômica.
Fôlego. O ministro ainda não conversou com as montadoras, o que deve ocorrer nos últimos dias do mês. Dentro do setor já há uma expectativa de que haverá a extensão do benefício. Os empresários avaliam que o governo não deixará o segmento perder fôlego e a queda nas vendas será um bom argumento a ser levado às negociações.
A preocupação do ministro e das empresas é evitar declarações antecipadas sobre o assunto para não prejudicar o esforço de vendas nos últimos dias de validade do incentivo fiscal. Uma notícia sobre a prorrogação da queda do IPI pode levar o consumidor a adiar a compra. Muitas concessionárias usam a data de término do IPI reduzido como estratégia de marketing para atrair o consumidor.
A queda do IPI entrou em vigor no dia 22 de maio com validade até 30 de agosto, mas foi renovada por mais dois meses para estimular as vendas. A medida representou renúncia de arrecadação no período de R$ 800 milhões, segundo cálculos do governo. Como contrapartida, Mantega exigiu a manutenção dos níveis de emprego e a redução de preços ao consumidor.
A queda do tributo tem sido adotada como política de curto prazo para socorrer a economia em momentos de fraco crescimento por conta dos efeitos de crises internacionais. Além de automóveis, estão com IPI reduzido produtos da linha branca, móveis e luminárias, bens de capital e materiais de construção.
No caso dos automóveis nacionais, o IPI foi zerado para modelos 1.0 e reduzido à metade para aqueles com motor até 2.0. Somado a um bônus oferecido pelas montadoras, os preços dos automóveis novos caíram em média 5% a 10%.
Em agosto, quando supostamente o benefício seria suspenso, houve corrida às lojas e as montadoras registraram venda recorde de 420 mil veículos.
Renata Veríssimo
Adriana Fernandes
de O Estado de S. Paulo
Fonte: Estadão - Economia
Associação Paulista de Estudos Tributários
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