Pode parecer difícil de
acreditar, mas as combinações de máquinas existem no Capítulo 90, que é
destinado a receber os “instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de
cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos
médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios”.
Esta afirmativa está alicerçada
pela Nota 3 do Capitulo 90 do SH, que estabelece: “as disposições das Notas 3 e
4 da Seção XVI do SH aplicam-se também ao presente
Capítulo”.
Ora, as Notas 3 e 4 da Seção XVI
determinam que:
3 - Salvo disposições em
contrário, as combinações de máquinasde espécies diferentes, destinadas a
funcionar em conjunto e constituindo um corpo único, bem como as máquinas
concebidas para executar duas ou mais funções diferentes, alternativas ou
complementares, classificam-se de acordo com a função principal que caracterize
o conjunto.
4 - Quando uma máquina ou
combinação de máquinas seja constituída de elementos distintos (mesmo
separados ou ligados entre si por condutos, dispositivos de transmissão, cabos
elétricos ou outros dispositivos), de forma a desempenhar conjuntamente uma
função bem determinada, compreendida em uma das posições do Capítulo 84 ou do
Capítulo 85, o conjunto classifica-se na posição correspondente à função que
desempenha.
E mais, essas duas Notas são
aplicadas quaisquer das mercadorias dos Capítulos 84 e 85, haja vista a Nota 5
da Seção XVI, que delimita o alcance do termo “máquinas”, isto é:
5 - Para a aplicação destas
Notas, a denominação “máquinas” compreende quaisquer máquinas, aparelhos,
dispositivos, instrumentos e materiais diversos citados nas posições dos
Capítulos 84 ou 85.
Pois bem, todo esse arcabouço
legal das combinações de máquinas é, por assim dizer, transplantado para o
extraordinário Capítulo 90 do SH e esta é a origem das combinações de máquinas neste
Capítulo.
Segue daí que, por exemplo,
existem combinações de máquinas de mercadorias utilizadas em Medicina e
cirurgia.
Abraços para
todos.
Cesar
Olivier Dalston, www.daclam.com.br ou www.dalston.com.br
Fonte:
Sistema Harmonizado.
|
quinta-feira, 25 de outubro de 2012
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário